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materia nº 13/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaRequerendo que informe o porquê a Lei Estadual nº 11.531/2003, que estabelece o uso obrigatório de focinheira em locais abertos e fechados em cães de grande porte e potencialmente perigosos, não é cumprida em Taguaí.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
REQUERIMENTO Nº: 13/2022
Luiz Henrique de Souza e Elza Maria de Oliveira Dalcin, na qualidade 
de vereadores desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno, vêm propor o
presente requerimento para que, depois de aprovado, seja enviado ao Chefe do Poder 
Executivo, requerendo que informe o porquê a Lei Estadual nº 11.531/2003, que estabelece 
o uso obrigatório de focinheira em locais abertos e fechados em cães de grande porte e 
potencialmente perigosos, não é cumprida em Taguaí.
JUSTIFICATIVA
Muitas pessoas têm reclamado que diversos donos de cães saem para 
passear com seu animal e não colocam focinheira nos mesmos. Essa situação gera medo 
e insegurança, pois há animais de grande porte que podem escapar de seus donos e causar 
algum acidente mais grave.
Por isso, gostaríamos que fosse informado o porquê a referida Lei Estadual 
não é cumprida em nosso município.
Nestes termos.
Taguaí, 29 de julho de 2022.
_________________________________
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN
Vereadora
______________________________
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA
Vereador

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