| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | Requerendo que informe o porquê a Lei Estadual nº 11.531/2003, que estabelece o uso obrigatório de focinheira em locais abertos e fechados em cães de grande porte e potencialmente perigosos, não é cumprida em Taguaí. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ REQUERIMENTO Nº: 13/2022 Luiz Henrique de Souza e Elza Maria de Oliveira Dalcin, na qualidade de vereadores desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno, vêm propor o presente requerimento para que, depois de aprovado, seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, requerendo que informe o porquê a Lei Estadual nº 11.531/2003, que estabelece o uso obrigatório de focinheira em locais abertos e fechados em cães de grande porte e potencialmente perigosos, não é cumprida em Taguaí. JUSTIFICATIVA Muitas pessoas têm reclamado que diversos donos de cães saem para passear com seu animal e não colocam focinheira nos mesmos. Essa situação gera medo e insegurança, pois há animais de grande porte que podem escapar de seus donos e causar algum acidente mais grave. Por isso, gostaríamos que fosse informado o porquê a referida Lei Estadual não é cumprida em nosso município. Nestes termos. Taguaí, 29 de julho de 2022. _________________________________ ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN Vereadora ______________________________ LUIZ HENRIQUE DE SOUZA Vereador