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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
y | Taguai: Capital das Confecções
03/2023, de 02 de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação dos servidores
públicos municipais e dá outras providências”.
Projeto de Lei
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, com base no disposto no artigo 67, | da Lei Orgânica Municipal, resolve
apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º: Fica concedido reajuste da ordem de 5,79% no valor do vale
alimentação dos servidores púbicos municipais, que passará de R$ 300,00 para R$
317,37.
$1º Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo Municipal, os
profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde e combate às
endemias, excluídos os inativos e pensionistas.
82º: Ficam excluídos do presente Projeto de Lei os servidores integrantes do
quadro do Poder Legislativo, que se regem por lei própria de iniciativa exclusiva.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 02 de fevereiro de 2023.
ÉDE FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Tel.(14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí - SP
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaií: Capital das Confecções
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores vereadores;
Conforme já é de conhecimento desta Casa de Leis, os eventuais reajustes a
serem implementados sobre o vale alimentação dos servidores somente pode ser
realizado por lei específica, vedada a atualização por decreto, bem como vedada a
concessão aos inativos e pensionistas ante seu caráter indenizatório.
Diante de tal quadro propomos o presente projeto, tomando por base o índice
do acumulado pelo IPCA dos últimos 12 meses, principalmente tendo em conta uma
necessária cautela em razão da estima prévia do IBGE 2022 para o exercício de 2023,
suspensa por ora em razão de medida liminar, conforme é de conhecimento desta
Casa.
Quanto aos inativos e pensionistas, conforme é de conhecimento desta Casa,
O pagamento foi obstado por decisão exarada no seio da ADIN movida pela
Procuradoria Geral do Estado em face da lei municipal concedente.
Esperamos regular aprovação em regime de urgência, haja vista a previsão de
retroatividade para o início do mês de janeiro de 2023.
Atenciosamente.
Taguaí, 02 de fevereiro de 2023.
ÁRLOS/ FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Tel.(14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí - SP
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