texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
iii
Câmara Municii
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 01/2023, DE 03 DE
JANEIRO DE 2023.
"Dispõe sobre a revisão geral no subsídio dos
vereadores e presidente da Câmara Municipal de
Taguaí”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVA A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º: O valor do subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da
Câmara do Município de Taguaí fica reajustado a título de revisão geral anual,
num percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por cento).
Art. 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário, na forma da lei.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
em 03 de fevereiro de 2023.
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
é -Presidente-
SE JOSÉ CARLOS RICARDO
SE -1º Vice-Presidente-
SsE
es
| pad
És ARLINDO SOLDERA
-2º Vice-Presidente-
Praça Expedicionário Antonio Romano, nº 40 - Tel (014) 3386-1552
Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
JULIANO riiffoo CODOGNOTTO
-1º Secretário-
END De
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN
-2º Secretário-
Praça Expedicionário Antonio Romano, nº 40 - Tel (014) 3386-1552
Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora e senhores Vereadores:
Vimos respeitosamente até Vossas Excelências trazer para
apreciação o presente Projeto de Lei, visando conceder revisão geral anual aos
Vereadores e Presidente desta Casa, no importe de 5,79% (cinco inteiros e
setenta e nove décimos por cento), correspondente ao índice IPCA apurado no
exercício de 2022.
Justifica-se referida revisão, tendo em vista os índices
inflacionários, bem como a previsão constitucional dos arts. 37, inciso X, e 39, 8
4º, que garantem aos detentores de mandato eletivo a revisão geral anual sem
distinção de índices, e o parágrafo único do art. 1º da Resolução n.º 01/2020, de
20 de maio de 2020, que garante o reajuste anual do subsídio de acordo com a
reposição inflacionária.
O índice utilizado decorre de estudos realizados com o objetivo
de calcular o impacto no orçamento desta Casa, sempre se atentando aos limites
máximos de despesa com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Com a medida ora proposta, realiza-se a revisão anual do
subsídio dos vereadores e do presidente desta Casa de Leis, cumprindo os
comandos normativos supracitados.
Atenciosamente,
C.M. Taguaí, em 03 de fevereiro de 2023.
BINA, E Cos
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
-Presidente-
JOSÉ CARLOS RICARDO
-1º Vice-Presidente-
ARLINDO SOLDERA
-2º Vice-Presidente-
Praça Expedicionário Antonio Romano, nº 40 - Tel (014) 3386-1552
Taguaí/SP - CEP: 18.890-091
open original →