ii
PROTOCOLO GERAL 38/2023
Data: 03/02/2023 - Horário: 16:43
Câmara Municij
Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 02/2023, DE 03 DE
FEVEREIRO DE 2023.
"Dispõe sobre a revisão geral na tabela de
referências salariais do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Taguaí”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVA A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º: Fica concedida e autorizada a revisão geral, aplicada em forma
de reajuste na tabela salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Taguaí, num percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove décimos por
cento), de reposição salarial, correspondente ao IPCA apurado no exercício de
2021, alterando-se, por consequência, as referências constantes do Anexo |, da
Lei Complementar nº 178, de 24 de agosto de 2022.
Art. 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário, na forma da lei.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
em 03 de fevereiro de 2023.
Bus, E Quad
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
-Presidente-
JOSÉ CARLOS RICARDO
-1º Vice-Presidente-
Praça Expedicionário Antonio Romano, nº 40 - Tel (014) 3386-1552
Taguaí/SP - CEP: 18.890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
ARLINDO SOLDERA
-2º Vice-Presidente-
JULIANO allféso CODOGNOTTO
-1º Secretário-
CA
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN
-2º Secretário-
Praça Expedicionário Antonio Romano, nº 40 - Tel (014) 3386-1552
Taguaí/SP - CEP: 18.890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhora e senhores Vereadores:
Vimos respeitosamente até Vossas Excelências trazer para
apreciação o presente Projeto de Lei Complementar, visando conceder reajuste
salarial aos servidores desta Casa, no importe de 5,79% (cinco inteiros e setenta
e nove décimos por cento) de reposição salarial, correspondente ao índice IPCA
apurado no exercício de 2022.
Justifica-se referida reposição salarial, tendo em vista os índices
inflacionários, bem como a previsão constitucional do art. 37, inciso X, que garante
aos servidores a revisão geral anual sem distinção de índices, e do art. 60 da Lei
Municipal n.º 547, de 02 de dezembro de 1992 (Estatuto dos Servidores
Municipais de Taguaí), que garante o reajuste periódico de modo a preservar o
valor aquisitivo dos vencimentos.
O índice utilizado decorre de estudos realizados com o objetivo
de calcular o impacto no orçamento desta Casa, sempre se atentando aos limites
máximos de despesa com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Com a medida ora proposta, acreditamos realizar, mesmo que
lentamente, a reposição salarial de nossos servidores.
Atenciosamente,
C.M. Taguaí, em 03 de fevereiro de 2023.
Bug, 2 Cora
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
-Presidente-
JOSÉ CARLOS RICARDO
-1º Vice-Presidente-
ARLINDO SOLDERA
-2º Vice-Presidente-
Praça Expedicionário Antonio Romano, nº 40 - Tel (014) 3386-1552
Taguaí/SP - CEP: 18.890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
JULIANO E CODOGNOTTO
-1º Secretário-
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN
-2º Secretário-
Praça Expedicionário Antonio Romano, nº 40 - Tel (014) 3386-1552
Taguaí/SP - CEP: 18.890-000