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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 02/2023
Luiz Henrique de Souza, na qualidade de vereador desta Casa de Leis
vêm expor a presente indicação para que, embasado no artigo 217 do Regimento Interno,
seja lida e deliberada em Plenário e após a aprovação seja encaminhada ao Chefe do
Poder Executivo, sugerindo a instalação de Ponto de Coleta de cartelas de remédios
vazias na Farmácia Municipal.
JUSTIFICATIVA
A reciclagem de material é uma prática fundamental para o meio ambiente
e a sociedade. A instalação de um Ponto de Coleta de cartelas de remédios vazias na
Farmácia Municipal é uma maneira de contribuir com a preservação do meio ambiente e
ainda arrecadar recursos para a Prefeitura Municipal.
As cartelas de remédios vazias são um material altamente poluente e que,
se não descartado adequadamente, pode causar danos ao meio ambiente. Além disso,
essas cartelas podem ser recicladas e transformadas em novos objetos, o que contribui
para a economia e a preservação dos recursos naturais.
A instalação de um Ponto de Coleta de cartelas de remédios vazias na
Farmácia Municipal permitiria que a Prefeitura Municipal arrecadasse recursos para
serem utilizados em ações de beneficiamento para a população, como a aquisição de
cadeiras de rodas para pessoas com necessidades especiais.
Deste modo, entendendo necessárias as medidas propostas, motivo pela
qual se impõe a presente indicação.
Nestes termos.
Taguaí, 20 de janeiro de 2023.
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LUIZ HENRIQUE DE SOUZA
Vereador
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