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materia nº 106/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaSolicitando que a prefeitura divulgue em todas as secretarias municipais e coloque em prática a Lei Federal nº 12.764/2012, que entre outros assuntos trata sobre o atendimento preferencial às pessoas com transtorno do espectro autista.
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2022-09-21T09:40:10.564827-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
INDICAÇÃO Nº: 106/2022
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de 
Leis vêm expor a presente indicação para que, embasado no artigo 217 do Regimento 
Interno, seja lida e deliberada em Plenário e após a aprovação seja encaminhada ao 
Chefe do Poder Executivo, solicitando que a prefeitura divulgue em todas as secretarias 
municipais e coloque em prática a Lei Federal nº 12.764/2012, que entre outros assuntos 
trata sobre o atendimento preferencial às pessoas com transtorno do espectro autista.
JUSTIFICATIVA
Em 2012, foi sancionada a Lei federal 12.764/12, que instituiu a Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A lei 
ganhou o nome da ativista pelos direitos dos autistas e coautora da proposta, Berenice 
Piana.
Dentre as determinações da Política Nacional, estava o artigo que 
especificava que pessoas com o TEA teriam todos os mesmos direitos previstos por lei 
para o grupo de indivíduos com deficiência. Temos diversas crianças diagnosticadas com 
algum grau do espectro autista, e essas crianças precisam de um atendimento 
preferencial.
Por isso, solicito que a prefeitura municipal divulgue essa lei tanto nas 
repartições públicas, quanto no comércio em geral, para que todos saibam que essas 
pessoas têm direito ao atendimento preferencial garantido por lei.
Deste modo, entendendo necessárias as medidas propostas, motivo pela 
qual se impõe a presente indicação.
Nestes termos.
Taguaí, 16 de setembro de 2022.
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador

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