texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
INDICAÇÃO Nº: 106/2022
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de
Leis vêm expor a presente indicação para que, embasado no artigo 217 do Regimento
Interno, seja lida e deliberada em Plenário e após a aprovação seja encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo, solicitando que a prefeitura divulgue em todas as secretarias
municipais e coloque em prática a Lei Federal nº 12.764/2012, que entre outros assuntos
trata sobre o atendimento preferencial às pessoas com transtorno do espectro autista.
JUSTIFICATIVA
Em 2012, foi sancionada a Lei federal 12.764/12, que instituiu a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A lei
ganhou o nome da ativista pelos direitos dos autistas e coautora da proposta, Berenice
Piana.
Dentre as determinações da Política Nacional, estava o artigo que
especificava que pessoas com o TEA teriam todos os mesmos direitos previstos por lei
para o grupo de indivíduos com deficiência. Temos diversas crianças diagnosticadas com
algum grau do espectro autista, e essas crianças precisam de um atendimento
preferencial.
Por isso, solicito que a prefeitura municipal divulgue essa lei tanto nas
repartições públicas, quanto no comércio em geral, para que todos saibam que essas
pessoas têm direito ao atendimento preferencial garantido por lei.
Deste modo, entendendo necessárias as medidas propostas, motivo pela
qual se impõe a presente indicação.
Nestes termos.
Taguaí, 16 de setembro de 2022.
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador
open original →