MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Projeto de Lei Ordinária 03/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
“Altera o inciso | do artigo 2º da Lei nº 1052/2014 de 21/05/2014 e dá outras providências.”
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaií, Estado de São
Paulo, com arrimo no disposto no artigo 67, |, da Lei Orgânica Municipal resolve apresentar o
seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º: Fica alterado o inciso | do artigo 2º da Lei nº 1052/2015 de 21/05/2014, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
! — ajuda de custo mensal no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) por
profissional.
Artigo 2º- Fica acrescentado o parágrafo quarto ao artigo 2º da Lei nº 1052/2015 de
21/05/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
$4º- Fica ainda o Município de Taguaí expressamente autorizado ao pagamento de
eventuais auxílios e benefícios instituídos pelo Governo Federal, embasados em Portarias
Ministeriais e que guardem pertinência com o Programa Mais Médicos.
Artigo 3º: A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Prefeitura Municipal de Taguai,
Em 06 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Taguaí
TO FOGAÇA DA CRUZ
pPROTOCOLO SERAL 40/2023. PREFEITO MUNICIPAL
Administrativo
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Tel.(14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguai: Capital das Confecções
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
A ajuda de custo mensal da ordem de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) foi instituída
através da Portaria GM/MS 3193/2022, conforme cópia anexa.
No Município de Taguaí, desde a data de 06/12/2022 passamos a contar com os
serviços do médico PAULO RICARDO PASCUTTI ALVES, através do Programa Mais
Médicos, conforme se verifica dos documentos anexados.
Assim, visando regularizar uma situação preexistente, ante a ausência de lastro legal
municipal, vimos propor o presente projeto de lei.
Esperando a compreensão dos nobres vereadores, requeremos a tramitação em
regime de urgência com a consequente aprovação.
Atenciosamente.
Taguaí, 06 de fevereiro de 2023.
FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Tel.(14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CENTRO DE SAÚDE Ill DE TAGUAÍ
Taguaí, 22 de dezembro de 2022
Ofício 43/2022
Exmo.
Venho através deste informar que o município de Taguaí firmou termo de adesão ao programa
Mais Médicos pelo o Brasil e que, conforme portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de
2022, deverá ser realizada a remuneração de R$ 1.100,00 a título de ajuda de custo mensal para
dr. Paulo Ricardo Pascutti Alves, médico do programa Mais Médicos pelo o Brasil lotado na
ESF Jardim Primavera.
Atenciosamente
Renata Bérgamo Pires
Coordenadora Municipal de Saúde
Exmo.
Eder Carlos Fogaça da Cruz
Prefeito Municipal
Centro de Saúde HI Rosa Boranga Ribeiro
Rua João Floriano Martins, 215 — Centro — CEP 18890-000 — Faguai — SP
Eno (NIA 2206 ONA
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ADVERTÊNCIA
Este texto ngo substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de
2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir
ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios
aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos
médicos bolsistas do referido Programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o inciso || do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.958, de 18 de
dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º
XV - pagar, como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotado no municipio, o valor em pecúnia de R$
1.100,00 (mil e cem reais).
di RSA E TE Tor OVO RR OR “ (NR)
VII - receber, exclusivamente do município em que estiver alocado, a título de ajuda de custo mensal, o valor em
pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Art. 2º O municipio que já firmou termo de adesão ao Programa Médicos pelo Brasil deverá firmar termo aditivo ao
termo de adesão, no qual constará expressamente a nova obrigação instituída no inciso XV do art. 8º.
Parágrafo único. Os municípios que não possuírem interesse em firmar o termo aditivo serão descredenciados do
Programa Médicos pelo Brasil, e os profissionais porventura alocados serão transferidos, conforme determinar a Adaps
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Saúde Legis - Sistema de Legislaggo da Sagde
Cadastro de Apresentação dos Médicos
ADAPSufu Informe a Data de Apresentação do Médico
Seja bem-vindo RENATA BERGAMO PIRES
a ao"esentação para caca Mádco & ceputro ceste mésico 4 evado pura 4 ALAPS é cenraco ss
Nome de Médico arg
Dados do Gestor PARA RARO PACATA AD Médico di Farnális
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Contesções.
TRAMITAÇÃO DE PROCESSO
PROTOCOLO Nº 0000005857 | 2022
TIPO: PROTOCOLO DATA: 22/12/2022
REQUERENTE: COORDENADORIA MUNICIPAL DA SAUDE
ASSUNTO OFICIO
HORA: 08:58:35
RESPONSÁVEL: NILCIANE MARIA BERGAMO CARNIATO
DADOS DO PROTOCOLO/PROCESSO
Ê PRAZO PARA ENTREGA": 0 DIAS
TRÂMITENº 2 DATA: 22/12/2022 HORA: 09:00:27
DO SETOR: PROTOCOLO STATUS DO PROCESSO: ANDAMENTO
PARA OSETOR: CHEFE DE GABINETE RELATOR:
DESPACHO
ed A O 4
SEGUE PARA CONHECIMENTO E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM CARÁTER DE URGÊNCIA.