MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Projeto de Lei Complementar 033/2022, de 01 de setembro de 2022.
Dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes
públicas de educação básica do Município de Taguaí, cria cargos, altera referências e dá
outras providências.
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ,
resolve nos termos do artigo 10, Xl c.c. 67, |, da Lei Orgânica Municipal c.c. o disposto na Lei
Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, propor o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º A rede municipal de ensino de Taguaií disporá de serviços de Psicologia e
de Serviço Social, cujos profissionais atuarão conjuntamente com a equipe
multiprofissional da educação visando atender as necessidades e prioridades definidas
pela política de educação.
$ 1º O assistente social e o psicólogo considerarão as diretrizes da rede pública
de educação básica e o projeto político-pedagógico dos respectivos estabelecimentos de
ensino.
$ 2º O assistente social e o psicólogo de que trata esta Lei serão lotados na rede
municipal de ensino de Taguaí.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados no quadro de pessoal
efetivo do Município de Taguaí 02 cargos de psicólogo da educação e 02 cargos de
assistente social da educação para atuarem no setor da Educação do Município de
Taguaí, vinculados à Coordenadoria respectiva, cujas atribuições gerais e específicas,
requisitos de investidura, carga horária, referência e demais exigências serão as
constantes dos anexos | e II, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
81º. Os referidos profissionais serão nomeados após aprovação em concurso
público conforme regras estatutárias e comprovação de regularidade do respectivo
conselho profissional.
$2º Em havendo necessidade justificada e atendendo ao interesse público poderá
haver complementação de carga horária, com a equivalente complementação
vencimentos.
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Art. 3º As despesas relacionadas à criação de cargos públicos para psicólogos e
assistentes sociais da Educação serão efetuadas em regime de colaboração com os
entes federados competentes.
Parágrafo único. O financiamento de que trata o caput deste artigo será feito
mediante o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, conforme disposto no Artigo 26 —
A, da Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 14.113, de 25 de
dezembro de 2020.
Art. 4º Por conta do disposto no artigo 2º e no anexo |, ficam alteradas as referências
dos seguintes cargos do quadro geral de pessoal:
I- Assistente Social- da referência XIII para a referência XV:
Hl- Coordenador da Assistência Social- da referência XV para a referência XVI:
Hll- Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social- da referência
XIV para a referência XV.
Parágrafo único: permanecem inalteradas todas as demais disposições atinentes aos
cargos supramencionados, não possuindo as presentes alterações quaisquer efeitos
retroativos para qualquer fim.
Art. 5º Ficam criadas mais dois cargos de Psicólogo |, cujas atribuições gerais e
específicas, requisitos de investidura, carga horária, referência e demais exigências são
as constantes do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Taguaí.
Art. 6º As demais despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Taguaí, 26 de setembro de 2022.
gaça da Cruz
Prefeito Municipal
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nºã4 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí - SP.
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
O presente projeto de Lei visa atender as exigências contidas na Lei Federal
13.935/2019, que Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas
redes públicas da educação básica.
Por tal razão, encaminhamos anexa a justificativa apresentada pela Coordenadoria
Municipal da Educação.
Na mesma esteira, diante da justificativa ofertada pela Coordenadoria da Assistência
Social, estamos propondo a criação de mais 2 cargos de Psicólogo |.
Todavia, atentos ao princípio da isonomia de vencimentos entre funções semelhantes,
bem como a hierarquia funcional, aproveitamos do ensejo para também promover a alteração
dos vencimentos do cargo de assistente social, coordenador da assistência social e
coordenador do centro de referência da assistência social, equalizando os vencimentos de
toda a categoria.
Aguardamos regular tramite e votação com a consequente aprovação.
Atenciosamente.
Taguaií, 26 de setembro de 2022.
ÉDER CARLO FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nºãã Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí - SP.
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XIX - apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho
e na formação profissional continuada;
XX - contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
Atribuições específicas:
|- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir
de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
l- Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas
à educação;
Hl- Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando,
juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas
as crianças e adolescentes;
IV- Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no
processo ensino-aprendizado;
V- Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração
comunitária entre a escola, o estudante e a família;
Vi- Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
VIl- Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
Vill- Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a
escola e a comunidade;
IX- Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na
escola;
X- Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de
atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais eo fortalecimento
da Rede de Proteção Social,
XI- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
XIl- Promover ações de acessibilidade;
XIll- Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais,
funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma
ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura
física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino,
entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
XIV- Avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão eapropriação
de conhecimentos.
ANEXO Il
Nomenclatura Quantidade Atribuições Carga Referência Requisitos
de vagas horária
Assistente Social 02 Atribuições gerais: 30 horas Xv Ensino superior
da Educação |- Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; semanais e registro no
Il- garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
ll - atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos
estudos do estudante;
IV - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos
oferecidos pelos sistema de ensino;
V - viabilizar o direito à educação básica dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados
para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais,
comunidades tradicionais e indígenas;
VI - promover a valorização do trabalho de professores e de demais
trabalhadores da rede pública de educação básica;
Il propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas
a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência,
vulnerabilidade social;
Vil - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos
humanos e sociais;
IX - articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres,
crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de
intimidação sistemática (bullying);
X -oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação
das áreas de educação, saúde, assistência social;
XI - monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de renda;
XII - incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do
estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas,
organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
XIll - promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia,
discriminação social, cultural, religiosa;
XIV - estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na
comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de
trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social;
XV - contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de
ensino.
XVI - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da
Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as
políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício dacidadania
do estudante e da comunidade escolar;
(R$3.756,62) | órgão de classe
Xvil - acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas
socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos
educacionais;
XVIII - fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual,
reprodutiva;
XIX - apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do
trabalho e na formação profissional continuada;
XX - contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
Atribuições específicas:
|- Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e
permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o
exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na
sociedade,
Il- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a
partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício eda
defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Hl- Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes,
garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente,
contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
IV- Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas
voltadas à educação;
V- Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a
universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e
políticas sociais, bem como sua gestão democrática:
Vi- Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a
comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
VII- Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a
promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
Vill- Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-
aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado,
IX- Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com
necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
X- Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares
que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas,
gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão
social que perpassam o cotidiano escolar;
XI- Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça,
violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria
educação;
Xll- Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com
necessidades educativas especiais;
XIII- Participar de ações que promovam a acessibilidade;
XIV- Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares,
CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras
instituições, além de espaços de controle social para viabilizar oatendimento
e acompanhamento integral dos estudantes,
XV- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda;
XVI- Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais
aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território,
fortalecendo a permanência escolar;
Xvil- Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar
dos espaços coletivos de decisões;
Xvill- Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que
se relacionem com a área de atuação;
XIX- Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de
educação básica;
XX- Executar demais tarefas afins que digam respeito aos objetivos do setor.
Parágrafo único. A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de
educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações,
instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
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Gente em primeiro lugar! .
COORDENADORIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Ofício nº 83/2022
Taguaí, 22 de agosto de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
Éder Carlos Fogaça da Cruz
Prefeito Municipal
Assunto: Regulamentação da Lei nº 13.935, de'2019, que dispõe sobre a
prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas
de educação básica. R
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, a Coordenadoria Municipal da
Educação, considerando a Lei nº 13.935, de. Ur que dispõe sobre a
prestação de serviços de psicologia e de US Kai EA dlblicas
de educação básica, publicada em 12:de dezembro de 2019, considerando o
artigo 2º “os sistemas de ensino d ão de um ano, a partir da data de
publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao
cumprimento de suas disposições”, & considerando a necessidade de sua.
regulamentação, vem solicitar a V.Exº a gentileza de adotar as medidas
cabíveis para apresentar o Projeto de Lei que regulamenta a referida lei.
Es
Prds
Por oportuno, informamos que os profissionais da Psicologia e do Serviço
Social foram inseridos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb,
conforme disposto no artigo 26- A, da Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de
2021, que altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020:
Art. 26-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão remunerar, com a parcela dos 30% (trinta por cento)
não subvinculação aos profissionais da educação referidos no
inciso Il do 8 1º do art. 26 desta Lei, os portadores de diploma
de curso superior na área de psicologia ou de serviço social,
Rua Sete de Setembro nº 267 - Tel (14) 3386-1376 / 33861640/996562366
CEP. 18.890-000 - Taguaí - SP E-Mail: coordenadoria.educacaoa taguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Gente em primeiro lugar!
COORDENADORIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Disponível em: http:/Awww .cfess.org.br/arquivos/BROCHURAC-
FESS SUBSIDIOS-AS-EDUCACAO.pdf
vi- Livro “Violência e Preconceitos na Escola: Contribuições da Psicolo-gia”.
Disponível em: https://site.cfp.org.brAwp-content/uploads/2019/07/
CFP Relatorio bullying A5 vs2 Sem.pdf
Sem mais para o momento.
Atenciosamente.
LA
Rua Sete de Setembro nº 267 - Tel (14) 3386-1376 / 33861640/996562366
CEP. 18.890-000 - Taguaí - SP E-Mail: coordenadoria.educacaoútaguai.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
OFÍCIO N. 329/2022 — Coordenadoria de Assistência Social
Taguaí-SP, 29 de Agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Taguaí
Assunto: Solicitação de criação de cargo.
1. Identificação da unidade requerente: Coordenadoria de Assistência
Social — Diego José Soldera Benatto e Coordenadoria Municipal de Saúde —
Renata Bergamo Pires
2. Objetivo da aquisição/contratação — Criação de cargo de Psicólogo.
3. Justificativa: anexo |.
4. Indicação da fonte do recurso: Tal despesa será paga com o Recurso
Próprio.
5. Indicação da previsão no Plano Anual de Contratação:
6. Responsáveis: Diego José Soldera Benatto (socialDtaguai.sp.gov.br —
3386-1647) e Renata Bergamo Pires ( coordenadoria.saudetaguai.sp.gov.br —
3386-9030)
Respeitosamente,
lego José Soldera Benatto
Coordenador de Assistência Social
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. - E-mail contabilidadeQtaguai.gov.sp.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Co TONPIMRA IRD
Taguaí: Capital das Confecções
ANEXO |
JUSTIFICATIVA
Taguaí nos últimos anos tem apresentado características diferenciadas e
demandas específicas no que se refere aos serviços e programas sociais (saúde e
assistência social). A procura da população tem aumentado significativamente e a
configuração das famílias e arranjos tem se modificado em razão da dinâmica social.
O município oferta atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e suas
famílias através dos setores de Saúde e Assistência Social.
Com o passar do tempo a demanda tem aumentado, tendo em vista, que a
Educação dispõe de Lei solicitando composição de Assistente Social e Psicólogo em seu
quadro funcional. Desta forma ressaltamos a importância de profissionais em ofertar
atendimento às famílias em situações de vulnerabilidades sociais.
Relacionado ao profissional de Psicologia. Por um período foi compartilhado 1 (um)
profissional que atuava 20 horas no CRAS e 10 horas na Saúde, essa profissional exonerou
ao cargo por motivos pessoais e desde então estamos sem o atendimento no CRAS e a
Saúde segue com uma profissional atendendo toda demanda.
Por isso segue a solicitação de mais servidores para compor os setores de Saúde e
Assistência Social, sendo: 2 Psicólogos
Ou na S o) humálio
Coordenado Assistência Social
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-9040
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. - E-mail contabilidadeDtaguai.gov.sp.br