texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 28/2023
Arlindo Soldera, na qualidade de vereador desta Casa de Leis vêm
expor a presente indicação para que, embasado no artigo 217 do Regimento Interno, seja
lida e deliberada em Plenário e após a aprovação seja encaminhada ao Chefe do Poder
Executivo, indicando para que a prefeitura municipal de Taguaí regulamente a Lei Federal
nº 12.764/2012, criando a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (Ciptea), com o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento
e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas
áreas de saúde, educação e assistência social.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 12.764/2012 estabelece a criação da Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com o intuito de
proporcionar atendimento prioritário e adequado às pessoas que possuem esse
diagnóstico. Entretanto, muitos municípios brasileiros ainda não regulamentaram a lei, o
que prejudica o acesso aos serviços públicos e privados dessas pessoas.
Em Taguaí, há diversos casos de crianças com Transtorno do Espectro
Autista que precisam de atendimento especializado. A criação da Ciptea seria uma forma
de garantir a identificação dessas pessoas e facilitar o acesso aos serviços públicos e
privados. Além disso, a regulamentação da lei é uma forma de garantir a inclusão e a
proteção dos direitos dessas pessoas no município.
Assim, solicito que a prefeitura municipal de Taguaí tome as providências
necessárias para a regulamentação da Lei Federal nº 12.764/2012 e criação da Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de forma a assegurar o
atendimento prioritário e adequado às pessoas com esse diagnóstico no município.
Por esses motivos, solicito a elaboração do Plano Diretor para o município
de Taguaí, visando garantir um desenvolvimento urbano mais sustentável e ordenado
para a cidade.
Deste modo, entendendo necessárias as medidas propostas, motivo pela
qual se impõe a presente indicação.
Nestes termos.
Taguaí, 02 de março de 2023.
_________________________________
ARLINDO SOLDERA
Vereador
open original →