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materia nº 28/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaCriando a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
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2023-03-09T14:22:09.597062-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 28/2023
Arlindo Soldera, na qualidade de vereador desta Casa de Leis vêm 
expor a presente indicação para que, embasado no artigo 217 do Regimento Interno, seja 
lida e deliberada em Plenário e após a aprovação seja encaminhada ao Chefe do Poder 
Executivo, indicando para que a prefeitura municipal de Taguaí regulamente a Lei Federal 
nº 12.764/2012, criando a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do 
Espectro Autista (Ciptea), com o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento 
e prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas 
áreas de saúde, educação e assistência social.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 12.764/2012 estabelece a criação da Carteira de 
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com o intuito de 
proporcionar atendimento prioritário e adequado às pessoas que possuem esse 
diagnóstico. Entretanto, muitos municípios brasileiros ainda não regulamentaram a lei, o 
que prejudica o acesso aos serviços públicos e privados dessas pessoas.
Em Taguaí, há diversos casos de crianças com Transtorno do Espectro 
Autista que precisam de atendimento especializado. A criação da Ciptea seria uma forma 
de garantir a identificação dessas pessoas e facilitar o acesso aos serviços públicos e 
privados. Além disso, a regulamentação da lei é uma forma de garantir a inclusão e a 
proteção dos direitos dessas pessoas no município.
Assim, solicito que a prefeitura municipal de Taguaí tome as providências 
necessárias para a regulamentação da Lei Federal nº 12.764/2012 e criação da Carteira 
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de forma a assegurar o 
atendimento prioritário e adequado às pessoas com esse diagnóstico no município.
Por esses motivos, solicito a elaboração do Plano Diretor para o município 
de Taguaí, visando garantir um desenvolvimento urbano mais sustentável e ordenado 
para a cidade.
Deste modo, entendendo necessárias as medidas propostas, motivo pela 
qual se impõe a presente indicação.
Nestes termos.
Taguaí, 02 de março de 2023.
_________________________________
ARLINDO SOLDERA
Vereador

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