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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 29/2023
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de
Leis vêm expor a presente indicação para que, embasado no artigo 217 do Regimento
Interno, seja lida e deliberada em Plenário e após a aprovação seja encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo, indicando para que a prefeitura municipal faça a
implementação de portarias com controle de entrada e saída de pessoas nas escolas
municipais, visando a segurança das crianças.
JUSTIFICATIVA
A segurança das crianças nas escolas é uma preocupação constante de
pais e responsáveis. É imprescindível que a prefeitura municipal de Taguaí tome medidas
para aumentar a segurança nas escolas da cidade.
A implementação de portarias com controle de entrada e saída de
pessoas pode ser uma solução efetiva para essa questão. Com a presença de um
profissional responsável por registrar as informações de entrada e saída de todos que
acessam a escola, é possível controlar quem está dentro do ambiente escolar e, assim,
evitar a entrada de pessoas desconhecidas ou que possam representar um risco para as
crianças.
Portanto, solicito que a prefeitura municipal de Taguaí adote essa medida
de segurança para garantir a tranquilidade dos pais e responsáveis e a segurança das
crianças nas escolas municipais.
Deste modo, entendendo necessárias as medidas propostas, motivo pela
qual se impõe a presente indicação.
Nestes termos.
Taguaí, 02 de março de 2023.
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CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador
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