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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 31/2023
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de
Leis vêm expor a presente indicação para que, embasado no artigo 217 do Regimento
Interno, seja lida e deliberada em Plenário e após a aprovação seja encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo, indicando para a prefeitura municipal elabore um projeto de lei
para implementar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no município.
JUSTIFICATIVA
O PAA é um programa de grande importância para a promoção do acesso
à alimentação e o incentivo à agricultura familiar. Através da compra de alimentos
produzidos por agricultores familiares, o programa tem como objetivo fornecer alimentos
para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, além de contribuir para
a formação de estoques públicos e privados de alimentos.
Ademais, o PAA também fortalece os circuitos locais e regionais de
comercialização, valoriza a produção orgânica e agroecológica de alimentos e incentiva
hábitos alimentares saudáveis. Portanto, a implementação deste programa no município
de Taguaí seria um grande passo para a melhoria da qualidade de vida da população e o
desenvolvimento da agricultura local.
Acrescentando à justificativa, é importante ressaltar que a implementação
do Programa de Aquisição de Alimentos em Taguaí pode contar com a experiência de
outros municípios que já adotaram essa iniciativa.
Nesse sentido, anexo a esta indicação, encontra-se o Projeto de Lei do
município de Ourinhos que institui o Programa de Aquisição de Alimentos em sua cidade.
Tal projeto pode servir como um modelo para a elaboração da lei em Taguaí, uma vez
que se trata de um exemplo bem-sucedido e que já tem apresentado resultados
significativos.
Diante do exposto, é necessário que o Executivo Municipal elabore uma
lei para a implantação do Programa de Aquisição de Alimentos em Taguaí, com o intuito
de garantir uma alimentação adequada para a população e estimular o crescimento da
agricultura familiar na região.
Deste modo, entendendo necessárias as medidas propostas, motivo pela
qual se impõe a presente indicação.
Nestes termos.
Taguaí, 03 de março de 2023.
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CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador
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