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materia nº 1/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAcrescenta dispositivos ao artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Taguaí e dá outras providências
native_id462

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T09:06:19.558864-03:00 Rejeitado 3 5 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023, DE 02 DE MARÇO DE
2.023
“Acrescenta dispositivos ao artigo 128 da Lei Orgânica do
Câmara MT de TE
PROTOCOLO GERAL 107/2023
Data: 03/03/2023 - Horário: 16:43
Legislativo
Município de Taguaí e dá outras providências.”
Elza Maria de Oliveira Dalein;-Carlos;Rodolfo Rodrigues e Luiz Henrique de
Souza, vereadores da Câmara Municipal de Taguaí, Estado-de São Paulo, com fulcro
no Art. 43, inciso |, da Lei Orgânica do Município, resolvem apresentar a seguinte
proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º - O artigo 128 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
“g 4º: As Emendas Individuais ao Projeto de Lei
Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2 (um inteiro
e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida
previstas no Projeto encaminhado pelo Poder Executivo,
sendo que a metade deste percentual será destinada a
ações e serviços públicos de saúde, não podendo em
nenhuma condição financiar despesas de pessoal ou
encargos sociais” 19
“g 5º: É obrigatória a execução orçamentária e financeira
das programações a que se refere o parágrafo 4º deste
artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e
dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida
realizada no exercício anterior.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
TVE ——— OT
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E-mail: contato(Ocamarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 02 de março de 2023.
ST E )
CNA
Elza Maria de Oliveira Dalcin
Carlos Rápolfo Rodrigues
NES
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
pp Si
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Emenda à Lei, Orgânica visa atender às emendas
individuais dos vereadores-ao projetosde lei orçamentária, anual, para o fim de
clarificar a execução das propostas, emendas eraté indicações dos vereadores, o
que tornará mais eficiente a atuação do Poder Legislativo.
Assim, diante do permissivo legal, o chamado “orçamento impositivo” já está
sendo adotado por vários municípios da região e do Estado de São Paulo, o que
vem mostrando-se de suma importância ao trabalho do vereador, que, desta forma,
consegue atender as demandas da. população através de emendas na lei
orçamentária anual. RES
Para fins de exemplo, tomando como base a receita líquida do exercício
financeiro de 2022 do Município de Taguaí, estimada em R$ 53.500.000,00
(cinquenta e três milhões e quinhentos mil reais), o percentual previsto neste projeto
(1,2%) corresponderia a R$ 642.000,00 para ser aplicado através de emendas de
vereadores. á
Com isso, cada-vereador (temos 9 no total) poderia propor emendas ao
orçamento do município no importe de R$ 71.333,33 (setenta, “eum mil trezentos e
trinta e três reais etrinta e três centavos). ss
Destaca-se que o Orçamento Impositivo obrigará o Poder Executivo
Munici9pal a executar todas as emendas individuais orçamentárias acrescentadas à
Lei do Orçamento Anual apresentadas pelos parlamentares, desde que restritas ao
percentual mencionado no Projeto e observada a aplicação mínima na área de
saúde e vedações previstas no próprio Projeto.
Por fim, o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica se dá com fulcro na
Emenda Constitucional n.º 86/2015, que alterou os artigos 165 e 166 da Constituição
Federal, razão pela qual espera-se por sua aprovação.
Ds EPSPTITS TER Sd ri
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