| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Institui o primeiro lote de árvores imunes ao corte no Município de Taguaí e dá outras providências. |
| native_id | 467 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 PROJETO DE LEI Nº 02/2023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2.023. ideia AU TAM A Câmara Municipal de Taguaí Institui o primeiro lote de árvores imunes ao corte no Município || de Taguaí e dá outras providências.” PROTOCOLO GERAL 93/2023 Data: 02/03/2023 - Horário: 16:31 Administrativo Carlos Rodolfo Rodrigues, vereador da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o prefeito sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Por esta lei, ficam imunes ao corte as árvores, localizadas na Praça Clementina. Art. 2º - A imunização aqui instituída se deve ao fato de que: I- a arborização urbana constitui bem de interesse comum da população, e dessa forma, é dever de todos protege-la, conservá-la e manejá-la de maneira adequada; | M- as espécies aqui imunizadas possuem caráter ornamental, incrementam a paisagem urbana e garantem a existência de um banco genético que permita.a reprodução de futuras espécies; Hll-De acordo com o Artigo 7º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), qualquer árvore poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes. Art. 3º - Para a plena formação e manutenção das árvores descritas nesta Lei, será permitido o serviço de poda, de maneira tecnicamente correta, para preservar as qualidades sanitárias, visuais e de equilíbrio da espécie, a ser realizada exclusivamente por pessoal autorizado e habilitado para tal fim, na forma da lei. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - TaguaílSP - Cep: 18.890-000 E-mail: contato()camarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552 CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 Art. 4º - Fica proibida a poda drástica das árvores, que consiste na eliminação total de seus galhos. Art. 5º - O corte das árvores descritas nesta Lei somente será autorizado quando esta estiver morta, podre, ocada, esteja ameaçando cair ou infestada por pragas e/ou doenças, que tornem sua recuperação improvável, após vistoria técnica do órgão responsável. Art. 6º - Poderá o Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário ao ser fiel cumprimento, estabelecendo inclusive as sanções ao descumprimento desta. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaií, Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”, Taguaí, 02 de fevereiro de 2023. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - TaguaílSP - Cep: 18.890-000 E-mail: contato (Ocamarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552 CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 JUSTIFICATIVA A preocupação com o meio ambiente está cada vez mais em evidência em todo o mundo. Questões como aquecimento global, desastres naturais, alterações climáticas, dentre outras, passaram do campo teórico para-o prático, em razão da crescente frequência com que vêm efetivamente ocorrendo, causando impactos na própria existência humana. Dito isso, importa registrar que o projeto em análise prestigia a proteção ao meio ambiente na esfera e realidade municipal, impedindo o corte indiscriminado de árvores em determinado local do Município, sem gerar qualquer despesa extraordinária para o Poder Executivo. Diante das recentes e reiteradas polêmicas em relação a cortes de árvores ocorridas no território de Taguaí, entende-se ser de interesse público o investimento em políticas públicas de proteção ambiental nesse sentido. Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres pares para aprovar o projeto. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - TaguaílSP - Cep: 18.890-000 E-mail: contato()camarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552