MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Projeto de Lei Complementar 06/2023, de 08 de março de 2023.
Dispõe sobre a extinção e criação de funções gratificadas no âmbito do quadro
de pessoal de provimento efetivo da prefeitura municipal de Taguaí e dá outras
providências.
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ,
resolve nos termos do artigo 10, XI c.c. 67, |, da Lei Orgânica Municipal, propor o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Ficam extintas as funções gratificadas de Orientador Social do Projeto
Cativa e de Orientador Social do Abrigo Institucional.
Art. 2º. Por conta do disposto no artigo 1º, ficam criadas as funções gratificadas
de Orientador Social e Monitor de Projetos Sociais, cujas atribuições, quantidades de
vaga e valores de referência são as descritas no anexo |, que passa a fazer parte
integrante da presente lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, não produzindo quaisquer efeitos retroativos.
Taguaí, 08 de março de 2023.
“ii ii
PROTOCOLO GERAL 113/2023 É
: 09/03/2023 - Horário: 16:25
de laiativo
FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP
Orientador Social
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
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Taguai: Capital das Confecções
ANEXO |
R$ 750,00
Promover execução de atividades
inerentes a prestação de serviços da
área de atuação profissional de
assistência social, participar de
elaboração, implementação, execução e
avaliação de políticas sociais junto a
órgãos da administração pública direta
ou indireta, empresas, entidades e
organizações populares; prestar
atendimento ao público, triagem e
orientação quanto a inclusão em
programas sociais; elaborar, coordenar,
executar e avaliar planos, programas e
projetos que sejam no âmbito de atuação
de Serviço Social com participação da
sociedade civil; encaminhar providencias
e prestar orientações sociais a individuos
e grupos de diferentes segmentos sociais
no sentido de identificar recursos e de
fazer usa-los no atendimento e na defesa
de seus direitos; planejar, organizar e e
administrar benefícios e serviços sociais;
planejar , executar e avaliar pesquisas
que possam contribuir para análise da
realidade social e para subsidiar ações
| profissionais, demais tarefas afins.
Monitor de Projetos
Sociais
R$ 375,00
Auxiliar o Orientador Social em suas
atribuições, obter Conhecimento inerente
ao Sistema Único de Assistência Social
(SUAS). Promover execução de
atividades inerentes a prestação de
serviços da área de atuação profissional
de assistência social, participar de
implementação, execução de políticas
sociais junto a órgãos da administração
pública direta ou indireta, empresas,
entidades e organizações populares;
prestar atendimento ao público, triagem e
orientação quanto a inclusão em
programas sociais; elaborar e e
programas e projetos que
âmbito de atuação de Serviço,
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Consoante justificativa ofertada pela Coordenadoria Municipal da Assistência
Social, atualmente existe uma dissonância entre as funções e vencimentos dos
servidores lotados nos projetos sociais CATIVA e ABRIGO INSTITUCIONAL.
Isto porque as funções gratificadas relacionadas ao serviço de Orientador
Social criadas através da Lei Complementar nº 137/2019, em que pese disporem
sobre praticamente as mesmas atribuições, trazem distinções em razão do local em
que alocados, o que não se justifica sob o prisma do setor social.
Na mesma esteira, propõe-se a criação de 4 funções gratificadas para as
atribuições de monitor de projetos sociais, o que em muito contribuirá para a
consecução das atividades fim dos mencionados setores.
Afim de melhor aclarar a situação remetemos anexa a justificativa ofertada pela
Coordenadoria da Assistência Social.
Certos da atenção ao assunto em tela, aguardamos tramitação e votação em
regime de urgência, ante a necessidade de regularizar a situação existente.
Atenciosamente.
Taguaí, 08 de março de 2023.
ÉDE RLOS FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai —- SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
“Taguaí: Capital das Confecções”
Coordenadoria Municipal de Assistência Social
JUSTIFICATIVA
O quadro de pessoal que compõe o funcionamento dos serviços da Assistência
Social segue as diretrizes da Tipificação Nacional dos serviços Socioassistenciais.
A Lei Complementar nº 137/2019 dispõe de Funções Gratificadas de Orientador
Social do Projeto Cativa, e Orientador Social do Abrigo Institucional, existindo distinções
no que se refere a remuneração e atribuições.
Diante disso faz-se necessário a adequação amparada em lei para
aperfeiçoamento na execução de atividades que envolvem os serviços de oferta ao
atendimento a crianças, adolescentes e idosos.
A presente solicitação visa a criação e extinção de funções gratificadas da
administração municipal, para melhor adequação dos serviços públicos. Sempre
buscando oferecer um bom atendimento à população, há necessidade de aumento de
alguns serviços, com a futura contratação de novos servidores, bem como, a
readequação de outras estruturas.
Cumpre destacar que o pedido tem por escopo possibilitar a reestruturação dos
serviços ofertados pela Coordenadoria de Assistência Social, visando maior
transparência e efetividade na implementação das políticas públicas locais, repercutindo
assim na melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Taguaí, 8 de março de 2023.
A. Bovolto
Vas Soldera Benatto
Coordenador de Assistência Social