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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
INDICAÇÃO Nº: 110/2022
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de
Leis vêm expor a presente indicação para que, embasados no artigo 217 do Regimento
Interno, seja lida e deliberada em Plenário e após a aprovação seja encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo, indicando que a Prefeitura Municipal deixe um dos lados da
Rua José Inácio Ribeiro, entre a Rua Jair Domingues e Rua das Azaléias, como proibido
estacionar.
JUSTIFICATIVA
Diversos motoristas que transitam pelo local reclamam que a rua é
estreita e muito movimentada. Quando há veículos estacionados dos dois lados da rua
fica quase impossível transitar pela via.
Devido a isso, a prefeitura deve proibir um dos lados da rua de estacionar,
pois aliviará o trânsito do local.
Deste modo, entendendo necessárias as medidas propostas, motivo pela
qual se impõe a presente indicação.
Nestes termos.
Taguaí, 30 de setembro de 2022.
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CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador
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