br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaRegulamenta o sistema de banco de horas e o pagamento de horas extras no âmbito do Poder Legislativo do Município de Taguaí e dá outras providências.
native_id470

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
Projeto de Resolução nº.2.3../2023, de 10 de março de 2023.
Regulamenta o sistema de banco de horas e o pagamento de
Câmara Municipal de Taguaí Ê ; . ]
mi horas extras no âmbito do Poder Legislativo do
GERAL 118/2023 icíni ( A “AA :
Des SRS Norris? EA Município de Taguaí e dá outras providências.
egis Ivo
Considerando a necessidade de regulamentação afim de melhorar o sistema de
aferição, gozo, compensação e pagamento de horas extras realizadas pelos servidores do
Legislativo;
Considerando o disposto no artigo 21, V, a c.c. 203, V e VIl do Regimento Interno
desta Casa de Leis;
A Mesa da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, embasada em
seu Regimento Interno resolve propor O seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. O artigo 3º da Resolução 04/2019, de 19 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A jornada de trabalho de todos os servidores será fixada conforme
as respectivas cargas horárias estabelecidas para os cargos, observando-se a tabela
constante do anexo |, que passa a fazer parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º. O artigo 5º da Resolução 04/2019, de 19 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. No caso dos cargos com carga horária semanal de 20 (vinte) horas,
caso o expediente venha cair em dias de feriado ou fechamento da Câmara Municipal,
fica autorizada a compensação que poderá ser realizada em forma única ou mediante o
pagamento em horas, contanto que realizada dentro do mês respectivo ou no próximo
subsequente.
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Tel (014) 3386 1552. Taguaí — SP. CEP 18890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
Art. 3º. O artigo 6º da Resolução 04/2019, de 19 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Consideram-se horas efetivamente trabalhadas aquelas em que o
servidor esteja participando de ações que envolvam os interesses da Câmara Municipal,
tais como cursos de capacitação, treinamentos, eventos, solenidades, ou quaisquer
outras atividades em que esteja demonstrado o exercício de atividades de interesse da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. No caso das atividades mencionadas no caput, sempre
que necessário, deverá o servidor comprovar efetivamente a sua realização ou
participação, sob pena de não consideração.
Art. 4º. O artigo 7º da Resolução 04/2019, de 19 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - Em caráter excepcional, mediante justificação e contanto que não
se convole em rotineiro, é permitido ao servidor efetuar compensação de horários em
um mesmo dia, iniciando suas atividades mais cedo e finalizando mais cedo, ou
iniciando suas atividades mais tarde e finalizando mais tarde do horário habitual, desde
que haja número mínimo de servidores, compatível com a necessidade do serviço, a
critério da chefia imediata, e desde que cumpra a carga horária semanal inerente ao
cargo e que se garanta O funcionamento dos trabalhos.
81º. Considera-se rotineiro para os fins do disposto no caput o ato que
ocorra por mais de 2 vezes no decorrer da semana.
82º. Por carga horária compreende-se aquela integrante das atribuições do
respectivo cargo, devendo ser exercida durante todos os dias da semana, de segunda
a sexta.
Art. 5º. O artigo 8º da Resolução 04/2019, de 19 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - As horas trabalhadas, se excedentes a carga horária do servidor,
passam a integrar banco de horas, sujeitas a compensação na forma desta Resolução.
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Tel (014) 3386 1552. Taguaí — SP. CEP 18890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
Parágrafo único. Somente poderão ser computados no banco de horas os
períodos realizados mediante expressa autorização do Presidente da Câmara e
devidamente justificados por escrito pelo servidor, cuja justificativa deverá conter no
mínimo:
I- dia, mês e horário do período excedente;
|l- a demonstração da efetiva necessidade de realização de atividade
naquele momento;
Ill- a demonstração de existência de prejuízo ao serviço público caso a
atividade fosse deixada para o expediente normal do próximo dia seguinte;
Art. 6º. O artigo 9º da Resolução 04/2019, de 19 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. As horas excedentes à carga horária do servidor, laboradas além
do horário de expediente, serão inseridas no banco de horas e compensadas na mesma
proporção, em momento oportuno a critério do Presidente.
Art. 7º. O artigo 10º da Resolução 04/2019, de 19 de dezembro de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. As horas crédito poderão ser compensadas pelo servidor mediante
autorização expressa do Presidente e mediante ajuste prévio de acordo com os
interesses do Poder Legislativo.
Parágrafo único: Em nenhuma hipótese a compensação poderá implicar na
ausência do servidor por período superior a mais de uma carga horária diária.
Art. 8º. O artigo 13 da Resolução 04/2019, de 19 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. A compensação de horas passa a ser a regra e O pagamento de
horas extras passa a ser a exceção no âmbito dos serviços do Poder Legislativo, sendo
que o pagamento somente será autorizado nas hipóteses de serviços imprevistos ou
não passíveis de previsão, cuja realização seja imprescindível naquele momento, sob
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Tel (014) 3386 1552. Taguaí — SP. CEP 18890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
pena de prejuízo aos serviços públicos e sua realização não possa ser postergada para
o próximo dia útil seguinte;
81º. Os serviços prestados pelos servidores durante as sessões ordinárias
não serão remunerados em razão da sua previsibilidade, razão pela qual as horas serão
inseridas no banco de horas para efeitos de futura compensação.
82º. No caso das sessões extraordinárias e sessões solenes, dada a sua
imprevisibilidade, poderá ser realizado o pagamento de horas extras, exigindo-se
mesmo assim a expressa convocação do servidor.
83º As horas extras serão ordinariamente remuneradas com adicional de
50% da hora comum e 100% no caso de finais de semana, feriados e recessos.
Art. 9º. O artigo 14 da Resolução 04/2019, de 19 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 — O Presidente da Câmara deverá convocar previamente os
servidores necessários ao andamento dos trabalhos, a seu critério, para atuarem nas
sessões extraordinárias designadas fora do horário regimental.
Art. 10. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí, em 10 de março de 2023.
Buss E Cory
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
Presi
SÉ CARLOS RICARDO
1º Vice Presidente
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Tel (014) 3386 1552. Taguaí - SP. CEP 18890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
L DEF
º Vice Presidente
JULIANO Wa CODOGNOTTO
1º Secretário
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN
2º Secretário
APOIO:
SAMUEL ADÃO DOS SANTOS
SUÉ DOS SANTOS E
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Tel (014) 3386 1552. Taguaí — SP. CEP 18890-000
ANEXO |
TABELA DE JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
Cargo Carga horária | Jornada de Trabalho
Zelador 35 horas Segunda à Sexta-feira
semanais 8:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas
Assistente Geral 35 horas Segunda à Sexta-feira
semanais 8:00 às 11:00 horas e 13:00 às 17:00 horas
Diretor Administrativo 20 horas Segunda à Sexta-feira
semanais 13:00 às 17:00 horas
Diretor de Finanças e 20 horas Segunda à Sexta-feira
Contabilidade semanais 13:00 às 17:00 horas
Procurador Jurídico 20 horas Segunda à Sexta-feira
semanais 13:00 às 17:00 horas
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Tel (014) 3386 1552. Taguaí — SP. CEP 18890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Regimento Interno, incumbe a esta Casa de Leis deliberar
quanto a organização de seus serviços administrativos, objetivando a promoção dos princípios
que regem a Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. Desta
maneira, regulamentar a jornada de trabalho, o controle de frequência e o banco de horas dos
servidores da Câmara Municipal de Taguaí trará enormes benefícios para esta Casa
Legislativa, permitindo a otimização do controle da jornada dos servidores e o fomento às
inovações. Continuaremos com O sistema de banco de horas para casos previsíveis e
pagamento de horas para casos não previsíveis, e todo O funcionalismo estará trabalhando
de forma organizada e pronto para atender o público e os vereadores.
Desta forma contamos com a compreensão e o apoio dos nobres edis para a
aprovação do referido projeto.
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Tel (014) 3386 1552. Taguaí — SP. CEP 18890-000

open original →