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materia nº 54/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaIndicando que a Prefeitura Municipal pague insalubridade de 40% para as faxineiras das escolas.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 54/2023
Elza Maria de Oliveira Dalcin, na qualidade de vereadora desta Casa de 
Leis vêm expor a presente indicação para que, embasada no artigo 217 do Regimento 
Interno, seja lida e deliberada em Plenário e após a aprovação seja encaminhada ao 
Chefe do Poder Executivo, indicando que a Prefeitura Municipal pague insalubridade de 
40% para as faxineiras das escolas.
JUSTIFICATIVA
As faxineiras das escolas são trabalhadoras essenciais para o bom 
funcionamento do sistema educacional do município de Taguaí. Elas desempenham suas 
funções em ambientes que requerem grande esforço físico e exposição a produtos 
químicos de limpeza, além de lidar com resíduos que podem ser prejudiciais à saúde.
No entanto, essas trabalhadoras muitas vezes não recebem a 
compensação adequada por seu trabalho árduo e insalubre. É essencial que a Prefeitura 
Municipal garanta o pagamento de insalubridade de 40% para as faxineiras das escolas, 
como forma de reconhecimento e valorização de sua contribuição para a qualidade do 
sistema educacional do município.
O pagamento de insalubridade é um direito previsto em lei e deve ser 
assegurado aos trabalhadores que realizam atividades que colocam em risco sua saúde e 
integridade física. Além disso, o reconhecimento e a valorização dessas trabalhadoras 
contribuirão para a promoção da igualdade social e para o desenvolvimento 
socioeconômico do município.
Nestes termos.
Taguaí, 30 de março de 2023.
_________________________________
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN
Vereadora

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