| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Indicando que a Prefeitura Municipal pague insalubridade de 40% para as faxineiras das escolas. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI INDICAÇÃO Nº: 54/2023 Elza Maria de Oliveira Dalcin, na qualidade de vereadora desta Casa de Leis vêm expor a presente indicação para que, embasada no artigo 217 do Regimento Interno, seja lida e deliberada em Plenário e após a aprovação seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, indicando que a Prefeitura Municipal pague insalubridade de 40% para as faxineiras das escolas. JUSTIFICATIVA As faxineiras das escolas são trabalhadoras essenciais para o bom funcionamento do sistema educacional do município de Taguaí. Elas desempenham suas funções em ambientes que requerem grande esforço físico e exposição a produtos químicos de limpeza, além de lidar com resíduos que podem ser prejudiciais à saúde. No entanto, essas trabalhadoras muitas vezes não recebem a compensação adequada por seu trabalho árduo e insalubre. É essencial que a Prefeitura Municipal garanta o pagamento de insalubridade de 40% para as faxineiras das escolas, como forma de reconhecimento e valorização de sua contribuição para a qualidade do sistema educacional do município. O pagamento de insalubridade é um direito previsto em lei e deve ser assegurado aos trabalhadores que realizam atividades que colocam em risco sua saúde e integridade física. Além disso, o reconhecimento e a valorização dessas trabalhadoras contribuirão para a promoção da igualdade social e para o desenvolvimento socioeconômico do município. Nestes termos. Taguaí, 30 de março de 2023. _________________________________ ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN Vereadora