| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | Solicitando que a Prefeitura Municipal fiscalize os ambulantes que realizam comércio em Taguaí. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ INDICAÇÃO Nº: 86/2022 Josué dos Santos Cruz, na qualidade de vereador desta Casa de Leis vêm expor a presente indicação para que seja lida após seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que a Prefeitura Municipal fiscalize os ambulantes que realizam comércio em Taguaí. JUSTIFICATIVA Muitas pessoas reclamam que ambulantes realizam comércio em Taguaí, mas sem a devida autorização. Reclamam, principalmente, que aos domingos, carros de som transitam no município realizando vendas, infringindo a Lei Complementar 90/2014, que regulamenta a atividade do comércio no âmbito do município de Taguaí e dá outras providências. O artigo 17 da referida lei tem a seguinte redação: Artigo 17 - O funcionamento diário do comerciante ambulante ocorrerá entre as 7h (sete horas) até às 17h (dezessete horas) durante os dias úteis. Portanto os ambulantes não podem realizar qualquer espécie de trabalho em sábados e domingos. Deste modo, entendendo necessárias as medidas propostas, motivo pela qual se impõe a presente indicação. Nestes termos. Taguaí, 12 de julho de 2022. _________________________________ JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ Vereador