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materia nº 86/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaSolicitando que a Prefeitura Municipal fiscalize os ambulantes que realizam comércio em Taguaí.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
INDICAÇÃO Nº: 86/2022
Josué dos Santos Cruz, na qualidade de vereador desta Casa de Leis 
vêm expor a presente indicação para que seja lida após seja encaminhada ao Chefe do 
Poder Executivo, solicitando que a Prefeitura Municipal fiscalize os ambulantes que 
realizam comércio em Taguaí.
JUSTIFICATIVA
Muitas pessoas reclamam que ambulantes realizam comércio em Taguaí, 
mas sem a devida autorização. 
Reclamam, principalmente, que aos domingos, carros de som transitam 
no município realizando vendas, infringindo a Lei Complementar 90/2014, que 
regulamenta a atividade do comércio no âmbito do município de Taguaí e dá outras 
providências. 
O artigo 17 da referida lei tem a seguinte redação: 
Artigo 17 - O funcionamento diário do comerciante ambulante ocorrerá 
entre as 7h (sete horas) até às 17h (dezessete horas) durante os dias úteis.
Portanto os ambulantes não podem realizar qualquer espécie de trabalho 
em sábados e domingos.
Deste modo, entendendo necessárias as medidas propostas, motivo pela 
qual se impõe a presente indicação.
Nestes termos.
Taguaí, 12 de julho de 2022.
_________________________________
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
Vereador

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