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materia nº 2/2023

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2023, de 02 de fevereiro de 2023 e dá outras providências.
native_id506

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNP): 49.886.096/0001-26
“TAGUAÍ: A CAPITAL DAS CONFECÇÕES”
EMENDA ADITIVA Nº 01/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Acrescenta parágrafo único ao art. 3º do
Projeto de Lei Ordinária nº 03/2023, de 02 de
fevereiro de 2023 e dá outras providências”.
O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no art. 206, inciso Ill, do Regimento Interno, resolve propor a seguinte emenda
aditiva, acrescentando parágrafo único ao art. 3º para o que segue:
“parágrafo único: O valor arrecadado pelo município em razão das multas
aplicadas em decorrência desta lei será destinado preferencialmente a
entidades do terceiro setor do Município, cuja atuação seja voltada a pessoas
diagnosticadas com o transtorno do espectro autista, idosos ou em defesa dos
animais.”
CAMARA MUNICIPAL Câmara Municipal de Taguaí
DE TAGUAÍ Em 09 de fevereiro de 2023.
APROVADO POR
(. ) MAIORIA
(X) UNANIMIDADE
Taguaí, ÃO /OH 122.
CÂMARA MUNICIPAL
DE TAGUAÍ
Ido ii” SUBMETIDO À LEITURA
a im 10 143.
PROTOCOLO GERAL 43/2023
Data: 09/02/2023 - Horário: 13:58
Administrativo
Praça Expedicionário Antônio Romano, n £ 40, CEP: 18.890-000, Taguaí — SP
Fone: 14 — 3386-1552
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNP): 49.886.096/0001-26
“TAGUAÍ: A CAPITAL DAS CONFECÇÕES”
JUSTIFICATIVA
Considerando que o intuito do referido Projeto de Lei, conforme se afere de sua
justificativa, é a proteção dos direitos de uma parcela da sociedade, nominando
especialmente os portadores de Transtorno do Espectro Autista, idosos e animais,
propõe-se e presente emenda, com o intuito de que o Poder Executivo dê preferência
à destinação dos recursos das multas aplicadas às entidades sem fins lucrativos que
tem como finalidade o tratamento e acolhimento das referidas categorias.
Ressalta-se que a destinação não tem caráter vinculativo, servindo apenas
como uma diretriz ao Poder Executivo Municipal, motivo pelo qual não configura
interferência indevida do Legislativo.
Diante disso, entendendo adequado e plenamente justificado o acréscimo
proposto, apresenta-se a presente emenda aditiva, buscando-se a aprovação pelos
nobres edis.
Taguaí, 09 de fevereiro de 2023.
Praça Expedicionário Antônio Romano, n £ 40, CEP: 18.890-000, Taguaí — SP
Fone: 14 — 3386-1552

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