| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2023, de 02 de fevereiro de 2023 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNP): 49.886.096/0001-26 “TAGUAÍ: A CAPITAL DAS CONFECÇÕES” EMENDA ADITIVA Nº 01/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. “Acrescenta parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2023, de 02 de fevereiro de 2023 e dá outras providências”. O vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 206, inciso Ill, do Regimento Interno, resolve propor a seguinte emenda aditiva, acrescentando parágrafo único ao art. 3º para o que segue: “parágrafo único: O valor arrecadado pelo município em razão das multas aplicadas em decorrência desta lei será destinado preferencialmente a entidades do terceiro setor do Município, cuja atuação seja voltada a pessoas diagnosticadas com o transtorno do espectro autista, idosos ou em defesa dos animais.” CAMARA MUNICIPAL Câmara Municipal de Taguaí DE TAGUAÍ Em 09 de fevereiro de 2023. APROVADO POR (. ) MAIORIA (X) UNANIMIDADE Taguaí, ÃO /OH 122. CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Ido ii” SUBMETIDO À LEITURA a im 10 143. PROTOCOLO GERAL 43/2023 Data: 09/02/2023 - Horário: 13:58 Administrativo Praça Expedicionário Antônio Romano, n £ 40, CEP: 18.890-000, Taguaí — SP Fone: 14 — 3386-1552 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNP): 49.886.096/0001-26 “TAGUAÍ: A CAPITAL DAS CONFECÇÕES” JUSTIFICATIVA Considerando que o intuito do referido Projeto de Lei, conforme se afere de sua justificativa, é a proteção dos direitos de uma parcela da sociedade, nominando especialmente os portadores de Transtorno do Espectro Autista, idosos e animais, propõe-se e presente emenda, com o intuito de que o Poder Executivo dê preferência à destinação dos recursos das multas aplicadas às entidades sem fins lucrativos que tem como finalidade o tratamento e acolhimento das referidas categorias. Ressalta-se que a destinação não tem caráter vinculativo, servindo apenas como uma diretriz ao Poder Executivo Municipal, motivo pelo qual não configura interferência indevida do Legislativo. Diante disso, entendendo adequado e plenamente justificado o acréscimo proposto, apresenta-se a presente emenda aditiva, buscando-se a aprovação pelos nobres edis. Taguaí, 09 de fevereiro de 2023. Praça Expedicionário Antônio Romano, n £ 40, CEP: 18.890-000, Taguaí — SP Fone: 14 — 3386-1552