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materia nº 3/2023

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaEmenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Resolução nº 03/2023, de 10 de março de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a regulamentação do banco de horas e o pagamento de horas extras no âmbito do Poder Legislativo do Município de Taguaí e dá outras providências
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023
“Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de 
Resolução nº 03/2023, de 10 de março de 2023, 
de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre 
a regulamentação do banco de horas e o 
pagamento de horas extras no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Taguaí e dá outras 
providências”
O Vereador que a presente subscreve, com base no disposto do artigo 179, § 1º, 
VI c.c. artigos 203, §2º, 205 e 206, §1º, III do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Taguaí, resolve propor a presente emenda:
Art. 1º Suprime os artigos 1º e 2º do Projeto de Resolução nº 03/2023, de 10 de 
março de 2023.
Câmara Municipal de Taguaí, 24 de março de 2023.
Carlos Rodolfo Rodrigues
Vereador
JUSTIFICATIVA
Desenvolver um ambiente de trabalho saudável e produtivo depende de diversas 
variáveis, temos entre elas a possibilidade de flexibilidade no trabalho, onde pode trazer 
resultados positivos para nossa Casa de Leis, dando autonomia para o profissional nas 
definições das condições de trabalho em termos de horário. Também envolve contar mais 
com a participação e as opiniões de todos os colaboradores nesta definição, algo que o 
artigo 1º da presente resolução não levou em consideração, impondo um horário pré￾estabelecido para cumprimento da jornada de trabalho.
Por se tratar de trabalhos internos, que não prejudicam o atendimento ao público, 
seria de grande importância ter a participação de todos os funcionários na elaboração da 
presente resolução.
A flexibilidade no trabalho é um ponto essencial, especialmente nos tempos 
atuais que demandam cuidado redobrado com a saúde mental e ocupacional. Dar mais 
autonomia para o profissional definir sua rotina de trabalho contribui para o ganho de 
qualidade de vida e para que esse colaborador invista mais do próprio potencial nas 
atividades, podendo assim organizar da melhor forma para cumprir suas tarefas e ainda 
ter tempo para descansar e aproveitar sua vida pessoal.
Podemos pensar em uma nova proposta de jornada de trabalho, diferente da 
referida resolução, em que em alguns dias específicos da semana todos os profissionais 
estejam presentes no mesmo horário, podendo assim se organizar para manter um bom 
controle sobre o desempenho das atividades e comunicação com todos, para evitar mal 
entendimentos e outros problemas que possam decorrer, haja vista que a Câmara 
Municipal de Taguaí têm seu horário de funcionamento estabelecido das 8h às 11h e das 
13h às 17h, podendo o profissional de 20 horas cumprir sua carga horária nos dois 
períodos.
Já o artigo 2ª da resolução é muito subjetivo, dando margens para várias 
interpretações, que ao ver deste vereador, é prejudicial para os funcionários e acaba 
também prejudicando o andamento dos serviços.
A presente emenda supressiva tem por objetivo evitar transtornos futuros e evitar 
prejudicar os funcionários desta Casa de Leis.
Conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação da presente emenda 
supressiva.

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