| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Resolução nº 03/2023, de 10 de março de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a regulamentação do banco de horas e o pagamento de horas extras no âmbito do Poder Legislativo do Município de Taguaí e dá outras providências |
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023 “Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Resolução nº 03/2023, de 10 de março de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a regulamentação do banco de horas e o pagamento de horas extras no âmbito do Poder Legislativo do Município de Taguaí e dá outras providências” O Vereador que a presente subscreve, com base no disposto do artigo 179, § 1º, VI c.c. artigos 203, §2º, 205 e 206, §1º, III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí, resolve propor a presente emenda: Art. 1º Suprime os artigos 1º e 2º do Projeto de Resolução nº 03/2023, de 10 de março de 2023. Câmara Municipal de Taguaí, 24 de março de 2023. Carlos Rodolfo Rodrigues Vereador JUSTIFICATIVA Desenvolver um ambiente de trabalho saudável e produtivo depende de diversas variáveis, temos entre elas a possibilidade de flexibilidade no trabalho, onde pode trazer resultados positivos para nossa Casa de Leis, dando autonomia para o profissional nas definições das condições de trabalho em termos de horário. Também envolve contar mais com a participação e as opiniões de todos os colaboradores nesta definição, algo que o artigo 1º da presente resolução não levou em consideração, impondo um horário préestabelecido para cumprimento da jornada de trabalho. Por se tratar de trabalhos internos, que não prejudicam o atendimento ao público, seria de grande importância ter a participação de todos os funcionários na elaboração da presente resolução. A flexibilidade no trabalho é um ponto essencial, especialmente nos tempos atuais que demandam cuidado redobrado com a saúde mental e ocupacional. Dar mais autonomia para o profissional definir sua rotina de trabalho contribui para o ganho de qualidade de vida e para que esse colaborador invista mais do próprio potencial nas atividades, podendo assim organizar da melhor forma para cumprir suas tarefas e ainda ter tempo para descansar e aproveitar sua vida pessoal. Podemos pensar em uma nova proposta de jornada de trabalho, diferente da referida resolução, em que em alguns dias específicos da semana todos os profissionais estejam presentes no mesmo horário, podendo assim se organizar para manter um bom controle sobre o desempenho das atividades e comunicação com todos, para evitar mal entendimentos e outros problemas que possam decorrer, haja vista que a Câmara Municipal de Taguaí têm seu horário de funcionamento estabelecido das 8h às 11h e das 13h às 17h, podendo o profissional de 20 horas cumprir sua carga horária nos dois períodos. Já o artigo 2ª da resolução é muito subjetivo, dando margens para várias interpretações, que ao ver deste vereador, é prejudicial para os funcionários e acaba também prejudicando o andamento dos serviços. A presente emenda supressiva tem por objetivo evitar transtornos futuros e evitar prejudicar os funcionários desta Casa de Leis. Conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação da presente emenda supressiva.