| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo 01/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria dos vereadores Carlos Rodolfo Rodrigues, Luiz Henrique de Souza e Elza Maria de Oliveira Dalcin, que dispõe sobre o direito de matrícula na escola mais próxima de sua residência ao aluno com deficiência ou diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou idoso e dá outras providências. |
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023 “Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo 01/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria dos vereadores Carlos Rodolfo Rodrigues, Luiz Henrique de Souza e Elza Maria de Oliveira Dalcin, que dispõe sobre o direito de matrícula na escola mais próxima de sua residência ao aluno com deficiência ou diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou idoso e dá outras providências.” Os vereadores que a presente subscreve, com base no disposto do artigo 179, §1º, VI c.c. artigos 205, 206, §1º, III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí, resolvem propor a presente emenda: Art. 1º. Suprime os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2023 de 15 de fevereiro de 2023. Câmara Municipal de Taguaí Em 22 de março de 2023. Carlos Rodolfo Rodrigues Vereador Luiz Henrique de Souza Vereador Elza Maria de Oliveira Dalcin Vereadora JUSTIFICATIVA A presente emenda supressiva tem como intuito extinguir os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 01/2023 de 15 de fevereiro de 2023, haja vista ter sido protocolado a subemenda aditiva nº 01/2023 que dá nova redação ao presente Projeto de Lei.