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materia nº 5/2023

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaEmenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo 01/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de autoria dos vereadores Carlos Rodolfo Rodrigues, Luiz Henrique de Souza e Elza Maria de Oliveira Dalcin, que dispõe sobre o direito de matrícula na escola mais próxima de sua residência ao aluno com deficiência ou diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou idoso e dá outras providências.
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023
“Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei do 
Legislativo 01/2023, de 15 de fevereiro de 2023, de 
autoria dos vereadores Carlos Rodolfo Rodrigues, Luiz 
Henrique de Souza e Elza Maria de Oliveira Dalcin, que 
dispõe sobre o direito de matrícula na escola mais 
próxima de sua residência ao aluno com deficiência ou 
diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) ou cujos pais ou responsáveis sejam pessoas 
com deficiência ou idoso e dá outras providências.”
Os vereadores que a presente subscreve, com base no disposto do artigo 
179, §1º, VI c.c. artigos 205, 206, §1º, III do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Taguaí, resolvem propor a presente emenda:
Art. 1º. Suprime os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei do Legislativo nº 
01/2023 de 15 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Taguaí
Em 22 de março de 2023.
Carlos Rodolfo 
Rodrigues
Vereador
Luiz Henrique de 
Souza
Vereador
Elza Maria de Oliveira 
Dalcin
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva tem como intuito extinguir os artigos 3º e 4º 
do Projeto de Lei nº 01/2023 de 15 de fevereiro de 2023, haja vista ter sido 
protocolado a subemenda aditiva nº 01/2023 que dá nova redação ao presente 
Projeto de Lei.

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