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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAltera o valor dos vencimentos da função gratificada de Encarregado dos serviços de combate às endemias e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
CNPJ: 46.223.723/0001-50 
Taguaií: Capital das Confecções 
 
Projeto de lei complementar 09/2023, de 11 de maio de 2023. 
“Altera o valor dos vencimentos da função gratificada de Encarregado dos serviços de 
combate às endemias e dá outras providências”. 
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal 0170/2022 e considerando 
as disposições contidas na Medida Provisória 1.172/2013, ÉDER CARLOS FOGAÇA DA 
CRUZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, resolve nos termos do artigo 34, XI c.c. 67, 
|, da Lei Orgânica Municipal, propor o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. A remuneração devida pelo exercício da função gratificada de encarregado dos 
serviços de combate às endemias passará de R$ 1.187,02 para R$ 1.223,02, mantidas no 
mais todas as disposições já vigentes. 
Parágrafo único: enquanto não criado o cargo em provimento efetivo de agente de 
combate às endemias, quando houver alteração do salário mínimo nacional fica autorizado o 
respectivo repasse à função gratificada de encarregado dos serviços de combate às 
endemias, sempre na mesma proporção. 
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01 de maio de 2023. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Taguaí, 11 de maio de 2023. 
ÉDE FOGAÇA DA CRUZ 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai — SP.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
CNPJ: 46.223.723/0001-50 
Taguaí: Capital das Confecções 
 
Exposição de motivos 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
Como é de conhecimento desta Casa de Leis recentemente houve a alteração 
do salário mínimo nacional de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, isto em razão da Medida 
Provisória 1.172/2023. 
Porém, conforme consta da Lei Municipal 170/2022 o piso salarial dos agentes 
de endemia é de 02 salários mínimos nacionais e 20% de insalubridade. Deste modo, 
necessária alteração legislativa para adequar o valor da função gratificada enquanto 
não criado o cargo efetivo de agente de endemias. 
Todavia, conforme consta do parágrafo único do presente projeto, estamos 
propondo autorização legislativa para que sempre que ocorra a alteração do salário 
mínimo nacional fique desde já o departamento de pessoal autorizado a proceder aos 
ajustes necessários, importando em praticidade e economicidade. 
Seguem anexas as deliberações do respectivo departamento de pessoal. 
Rogamos a esta Casa de Leis, aprecie, delibere e vote o presente projeto em 
regime de urgência, ante os efeitos retroativos para fins da folha de pagamentos. 
Atenciosamente. 
Taguaí, 11 de maio de 2023. 
f 
a 
ÉD S FOGAÇA DA CRUZ 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai — SP.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Taguaí: Capital das Confecções. 
CNPJ - 46.223.723/0001-50 
Gente em primeiro tugan! 
Taguaí, 04 de maio de 2023. 
 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ | DD. PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ 
TAGUAÍ - SP 
Ref. Alteração de Salário - Agentes de Saúde e F. G dos agentes de endemias 
Excelentíssimo Senhor; 
Considerando a Lei Municipal de nº 170/2022, em vigor, que dispõe em seu artigo 1º “* O piso salarial 
de vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será o 
equivalente a 2 (dois) salários minimos nacionais, garantida ainda a percepção de adicional! de 
insalubridade da ordem de 20%.” 
Considerando o disposto no artigo 1º da Medida Provisória nº1.172 de 1 de maio de 2023, em vigor, 
“ A partir de 1º de maio de 2023, o salário mimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). 
Considerando a mudança no valor do salário mínimo de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de 
maio/2023, em relação ao salário dos agentes de endemias, informo que precisará fazer um reajuste 
na função gratificada, para que atinja o valor necessário. Hoje o valor atual é de R$ 1.187,02, e 
deverá sofrer um reajuste de 36,00, passando a vigorar no valor de 1223,02. 
Diante do exposto, requeiro ao Exmo. análise e deliberação. 
 
Ea p/ Depto de Pessoal 
«dicionario Antônio Romano de Oliveira nº 35. Centro, Tuca. SP -CTP ASSINO 
Fel. Fax (149 3386-9040 E-mail: possuia tus posavÃ
Presidência da República 
Casa Civil 
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos 
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, E IO DE 202 
Produção ce efeitos au E FEQRIG & Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º 
El de maio de 2023. Exposição ce motivos 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a 
seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
Art. 1º O valor do salário minimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023. 
Paragrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário minimo corresponderá a 
R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023. 
Art. 2º Fica revogada a Medi rovisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023. 
Art, 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 
2023. 
Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Fernando Haddad 
Simone Nassar Tebet 
Carios Roberto Lupi 
Luiz Marinho 
de testo ão substitui o publicado no DOU de 1º.5.2023 - Edição extra

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