| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Altera o valor dos vencimentos da função gratificada de Encarregado dos serviços de combate às endemias e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaií: Capital das Confecções Projeto de lei complementar 09/2023, de 11 de maio de 2023. “Altera o valor dos vencimentos da função gratificada de Encarregado dos serviços de combate às endemias e dá outras providências”. Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal 0170/2022 e considerando as disposições contidas na Medida Provisória 1.172/2013, ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, resolve nos termos do artigo 34, XI c.c. 67, |, da Lei Orgânica Municipal, propor o seguinte projeto de lei: Art. 1º. A remuneração devida pelo exercício da função gratificada de encarregado dos serviços de combate às endemias passará de R$ 1.187,02 para R$ 1.223,02, mantidas no mais todas as disposições já vigentes. Parágrafo único: enquanto não criado o cargo em provimento efetivo de agente de combate às endemias, quando houver alteração do salário mínimo nacional fica autorizado o respectivo repasse à função gratificada de encarregado dos serviços de combate às endemias, sempre na mesma proporção. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Taguaí, 11 de maio de 2023. ÉDE FOGAÇA DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções Exposição de motivos Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Como é de conhecimento desta Casa de Leis recentemente houve a alteração do salário mínimo nacional de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, isto em razão da Medida Provisória 1.172/2023. Porém, conforme consta da Lei Municipal 170/2022 o piso salarial dos agentes de endemia é de 02 salários mínimos nacionais e 20% de insalubridade. Deste modo, necessária alteração legislativa para adequar o valor da função gratificada enquanto não criado o cargo efetivo de agente de endemias. Todavia, conforme consta do parágrafo único do presente projeto, estamos propondo autorização legislativa para que sempre que ocorra a alteração do salário mínimo nacional fique desde já o departamento de pessoal autorizado a proceder aos ajustes necessários, importando em praticidade e economicidade. Seguem anexas as deliberações do respectivo departamento de pessoal. Rogamos a esta Casa de Leis, aprecie, delibere e vote o presente projeto em regime de urgência, ante os efeitos retroativos para fins da folha de pagamentos. Atenciosamente. Taguaí, 11 de maio de 2023. f a ÉD S FOGAÇA DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 Gente em primeiro tugan! Taguaí, 04 de maio de 2023. EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ | DD. PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ TAGUAÍ - SP Ref. Alteração de Salário - Agentes de Saúde e F. G dos agentes de endemias Excelentíssimo Senhor; Considerando a Lei Municipal de nº 170/2022, em vigor, que dispõe em seu artigo 1º “* O piso salarial de vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será o equivalente a 2 (dois) salários minimos nacionais, garantida ainda a percepção de adicional! de insalubridade da ordem de 20%.” Considerando o disposto no artigo 1º da Medida Provisória nº1.172 de 1 de maio de 2023, em vigor, “ A partir de 1º de maio de 2023, o salário mimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais). Considerando a mudança no valor do salário mínimo de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de maio/2023, em relação ao salário dos agentes de endemias, informo que precisará fazer um reajuste na função gratificada, para que atinja o valor necessário. Hoje o valor atual é de R$ 1.187,02, e deverá sofrer um reajuste de 36,00, passando a vigorar no valor de 1223,02. Diante do exposto, requeiro ao Exmo. análise e deliberação. Ea p/ Depto de Pessoal «dicionario Antônio Romano de Oliveira nº 35. Centro, Tuca. SP -CTP ASSINO Fel. Fax (149 3386-9040 E-mail: possuia tus posavà Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, E IO DE 202 Produção ce efeitos au E FEQRIG & Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º El de maio de 2023. Exposição ce motivos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O valor do salário minimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023. Paragrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário minimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023. Art. 2º Fica revogada a Medi rovisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023. Art, 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023. Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Carios Roberto Lupi Luiz Marinho de testo ão substitui o publicado no DOU de 1º.5.2023 - Edição extra