| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos, funções gratificadas, alteração de nomenclaturas e atribuições do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Taguaí e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Câmara MT de CNPJ: 46.223.723/0001-50 TI Legislativ Projeto de Lei Complementar 10/2023, de 15 de junho de 2023. Dispõe sobre a criação de cargos, funções gratificadas, alteração de nomenclaturas e atribuições do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Taguaí e dá outras providências. ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, resolve nos termos do artigo 34, XI c.c. 67, |, da Lei Orgânica Municipal, propor o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica criado o cargo de Coordenador do Centro de Atendimento Educacional Especializado- CAEE, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo |, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Fica criado o cargo de Coordenador do Setor de Farmácia Municipal, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo Il, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Fica criado o cargo de Diretor do Setor de Alimentação Escolar, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo III, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 4º. Fica criado o cargo de Terapeuta Ocupacional, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo IV, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 5º. Fica criado o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo V, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. mi Taguaí: Capital das Confecções PROTOCOLO g p dá Data; 16/06/2025 = Horaroia02s o Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções Art. 6º. Fica criado o cargo de Agente de Combate as Endemias, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo VI, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Parágrafo único: No ato da posse dos agentes de combate às endemias mediante regular concurso público municipal, extinguir-se-ão as funções gratificadas de encarregado dos serviços de combate às endemias. Art. 7º. Fica criado o cargo de Enfermeiro |, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo VII, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 8º. Fica criado o cargo de Médico de Saúde da Família |, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo VIII, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 9º. Fica criado o cargo de Nutricionista |, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo IX, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 10. Fica criado o cargo de Fonoaudiólogo |, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo X, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 11. Fica criada a função gratificada de Diretor de Contratos, Gestão e Planejamento, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo XI, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 12. Fica criada a função gratificada de Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo XII, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 13. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador Municipal da Assistência Social para Secretário (a) Municipal da Assistência Social. cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo XIII, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 14. Ficam alteradas a nomenclatura do cargo de Coordenador Municipal do Esporte e Recreação para Secretário (a) Municipal Esporte, Lazer e Recreação e a respectiva referência de XV para XVI, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo XIv, que passa a fazer parte integrante da presente Lei, Art. 15. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador Agrícola para Secretário (a) Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo XV, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 16. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador da Educação para Secretário (a) Municipal da Educação, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo XVI, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 17. Fica criado o cargo de Secretário (a) Municipal da Saúde, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo XVII, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 18. Fica o criado o cargo de Secretário (a) Municipal do Meio Ambiente, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções requisitos e atribuições são as constantes do anexo XVII, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 19. Fica alterada a referência da Função Gratificada de ENCARREGADO PELO ENVIO DE INFORMAÇÃO AUDESP FASE IV, que passará de R$ 1.264,57 para R$ 1.560,32, mantidas nos mais todas as descrições já constantes do quadro de pessoal. Art. 20. Ficam criadas vagas para os cargos que específica, conforme quantidade descritas no anexo XIX, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 21. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, não produzindo efeitos retroativos. Taguaí, 15 de junho de 2023. EDER CARLOS Assinado de forma digital por EDER FOGACA DA AE CRUZ:14506312821 Dados:202306.16 15:38:16 0300 ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP. ANEXO | NOMENCLATURA PROVIMENTO | REFERÊNCIA [CARGA | VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS | HORÁRIA Coordenador do Comissão XIV 40horas | 01 Curso Submetido hierarquicamente à Centro de Livre nomeação semanais superior Secretaria Municipal da Educação, Atendimento e exoneração cumpre-lhe assumir e coordenar a Educacional equipe multiprofissional do CAEE- Especializado- CAEE CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, bem como equipe de atendimento educacional especializado e sala de recursos multifuncionais; Nas atribuições do CAFE assume hierarquia sobre todos os demais servidores do setor, cabendo-lhe: Gerenciar, assumir e direcionar as metas e objetivos estabelecidos pelo CAEE, prestando suporte em todas as necessidades do setor para o bom desenvolvimento dos trabalhos; Coordenar, organizar e monitorar as atividades realizadas pelo CAEE em consonância com a política municipal de educação inclusiva com vistas a garantir o cumprimento das diretrizes que amparam os serviços prestados pela instituição, com suporte aos gestores municipais; Responsabilizar-se pelo atendimento das demandas direcionadas ao setor, reportando-se às autoridades constituídas, certificando sobre os serviços realizados; Atuar conjuntamente com as equipes multissetoriais e demais secretarias municipais, com vistas ao atingimento das metas e objetivos traçados pelo CAEE; Coordenar o CAEE para o cumprimento de suas metas visando: conjuntamente com a equipe atuar para identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional, visando acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de ensino regular, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares e promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros. DE A Ras SR e ANEXO Il NOMENCLATURA [PROVIMENTO [ REFERÊNCIA [CARGA | VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS | HORÁRIA Coordenador do Comissionado XIV 40 horas 01 Curso Com vínculo hierárquico à Secretaria Setor de Farmácia | Livre nomeação semanais superior Municipal da Saúde, assumir e coordenar Municipal e exoneração a equipe multiprofissional relacionada aos serviços de dispensação de medicamentos pela Saúde Pública Municipal; Zelar pelo atendimento de todas as normativas relacionadas ao acondicionamento, organização, triagem, controle, dispensação e fornecimento de medicamentos, insumos e congêneres aos cidadãos; Controlar, gerenciar e responsabilizar-se pelo estoque de medicamentos, insumos e congêneres, inclusive interagir junto ao setor de compras municipal afim de alimentar o plano de contratações e aquisições, mediante planejamento prévio e organizado visando atender a demanda; Responsabilizar-se pelo atendimento das requisições, determinações e orientações externadas pelas autoridades, reportando-se sempre à Secretaria Municipal da Saúde; Manter sob sua responsabilidade a chefia imediata do pessoal colocado à disposição do setor, orientando para a boa execução dos serviços, em consonância com a legislação pertinente; Relacionar-se com os demais setores da municipalidade visando o atendimento de demandas, bem como com as entidades do terceiro setor, visando o controle e efetividade dos serviços prestados; Auxiliar e Subsidiar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família/Unidade de Pronto Atendimento, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; Enfim, responsabilizar-se por todos os serviços relacionados à farmácia municipal, mantendo-se sob sua responsabilidade os servidores, equipamentos, estrutura física e organizacional no âmbito do Município; | ANEXO Il Alimentação Escolar Livre nomeação e exoneração semanais superior NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA | CARGA VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS | HORÁRIA Resta | Diretor do Setor de | Comissionado XIV 40 horas |01 Curso Com vínculo hierárquico à Secretaria Municipal da Educação, responsabilizar- se pelo gerenciamento, coordenação e direção dos serviços prestados no setor de alimentação escolar, monitorando as atividades realizadas na cozinha piloto ou qualquer outro setor destacado para atividades relacionadas a alimentação escolar; Em regime de gerenciamento, acompanhar todos os serviços e em especial: acompanhar e avaliar a execução do Programa de Alimentação Escolar na Rede Municipal de Ensino; zelar pelo armazenamento e conservação do estoque de alimentos; contribuir com a nutricionista quanto à organização do cardápio da merenda da rede municipal; promover projetos relacionados com a educação alimentar, com o objetivo de disseminar a importância do alimento adequado entre os alunos, alcançando a família e a comunidade; promover inspeções físicas relativas à merenda escolar; desenvolver ações em consonância com o Conselho de Alimentação Escolar para a melhoria da | qualidade no processo de aquisição e distribuição da merenda escolar; viabilizar meios em conjunto com a coordenação de projetos e programas para as resoluções de questões relacionadas ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar); elaborar relatórios das atividades ' desenvolvidas, atuando diretamente junto ao setor de compras e aquisições com vistas a implementação do plano de contratações; supervisionar as atividades desenvolvidas pela coordenação sob sua responsabilidade e desempenhar outras atividades delegadas pelo Secretário da Educação; | executar demais tarefas afins. E ANEXO IV [ NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA [CARGA | VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS | HORÁRIA | | TERAPEUTA EFETIVO XIV [30horas /01 Curso superior | Estabelecer a diagnose, avaliação e OCUPACIONAL semanais em Terapia acompanhamento do histórico ocupacional Ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados; Atuar na prevenção e ao tratamento de indivíduos com alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas; Atuar com vistas a beneficiar pessoas de todas as faixas etárias e que tenham alguma limitação ou incapacidade de realizar atividades do dia a dia, nestas incluídas tarefas de autocuidado (higiene, alimentação e vestuário); produtividade (trabalhar ou estudar); momentos de lazer (esportes, dança e pintura, por exemplo) e atividades sociais em geral; Intervir no cotidano das pessoas, avaliando o desempenho ocupacional em áreas de autocuidado, trabalho, lazer, capacidades cognitivas, sensoriais, motoras e sociais, melhorando o dia a dia de seus pacientes ao possibilitar meios para que realizem atividades cotidianas de maneira autônoma; Lidar com dificuldades físicas, psíquicas, sensoriais e sociais, geradas por diversas patologias e comprometimentos, mesmo de forma preventiva, buscando reinserção social por meio da recuperação das potencialidades e habilidades funcionais, de forma a promover maior independência e autonomia, necessitando ou não de tecnologia assistiva; Atuar, pautado em princípios éticos, nos três níveis de atenção à saúde e em diferentes áreas, como: campo social; contextos hospitalares; contexto escolar; gerontologia, saúde da família — saúde criança e do adolescente; saúde do adulto; saúde do idoso; saúde do trabalhador; saúde mental; Na área de saúde ocupacional, agir em diferentes frentes, tanto no tratamento e prevenção de doenças e acidentes quanto na otimização do ambiente de trabalho, buscando otimizar e melhorar a consciência corporal, a autoestima, a autoimagem, coordenação motora, além de exercitar a memória, concentração e raciocínio do indivíduo, além de promover ações de prevenção e informativas, criando um trabalhador vigilante capaz de identificar e apontar situações de risco para a saúde física ou psicológica própria e dos colegas; Identificar e avaliar fatores que possam constituir risco a segurança e saúde dos | trabalhadores e, após diagnóstico, intervir no ambiente, realizar análises ergonômicas do ambiente de trabalho, elaborar e emitir parecer, atestado e laudo pericial e também prestar serviços de consultoria, assessoria e auditoria para empresas e órgãos públicos; Na área da educação, atuar em conjunto com a comunidade escolar e professores/coordenadores, buscando adaptação de alunos com necessidades especiais ao ambiente escolar quanto no de auxílio de alunos com dificuldades de aprendizado; Auxiliar docentes, coordenadores e responsáveis a entender as dificuldades dos alunos que precisam e apresentar maneiras de lidar com cada necessidade em particular; Participar do tratamentos de idosos, com vista à reintegração na sociedade e prevenção de doenças de idade; Atuar com vistas a recuperar e reintegrar pacientes que sofreram algum tipo de trauma ou distúrbio, que tenha causado seu afastamento da sociedade; Atuar em conjunto com a equipe multidisciplinar, visando o oferecimento do tratamento adequado com vistas a promover, manter e desenvolver habilidades necessárias para que as crianças consigam se adaptar de forma funcional ao dia a dia e em diferentes ambientes, como em casa e na escola, em especial nos casos diagnosticados de Transtorno do Espectro Autista e demais transtornos de cunho neurológico e/ou psiquiátrico e funcional; Executar todas as demais tarefas afins definidas pelos respectivos órgãos de classe da categoria; ANEXO V médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA |CARGA | VAGAS | REQUISITOS ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS | HORÁRIA TÉCNICO EM EFETIVO XI 40 horas | 01 Curso técnico em Atuar com vistas a identificação, SEGURANÇA DO semanais segurança do correção, gerenciamento e TRABALHO trabalho, em nível atendimento das normativas relacionadas à segurança do trabalho, visando prevenir acidentes e garantir a segurança e a saúde dos servidores no ambiente de trabalho; Identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho, propor medidas preventivas, elaborar planos de emergência em caso de acidentes e promover a conscientização dos servidores sobre a importância da segurança no trabalho; Vistoriar todos os ambientes de trabalho dos servidores municipais, visando catalogar, identificar e classificar os ambientes de trabalho conforme classificações legais pertinentes, organizando as respectivas planilhas funcionais; Identificar e avaliar os riscos presentes no ambiente de trabalho, realizando inspeções para identificar os riscos que [| podem afetar a saúde e a segurança dos servidores, como condições inadequadas de iluminação, equipamentos e maquinários com problemas, produtos químicos perigosos, entre outros; Propor medidas preventivas para minimizar os riscos identificados após identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho, propondo medidas preventivas para minimizar esses riscos e garantir a segurança; Elaborar planos de emergência em caso de acidentes visando garantir o conhecimento dos métodos preventivos como incêndios ou vazamentos de produtos químicos; Promover a conscientização dos servidores sobre a importância da segurança no trabalho, promovendo treinamentos e palestras sobre a importância da adoção de práticas seguras no ambiente de trabalho, como utilizar equipamentos de proteção individual, manusear corretamente os equipamentos e maquinários, e seguir as normas e procedimentos de segurança; Garantir o cumprimento das normas e regulamentações relacionadas à segurança do trabalho para que a administração cumpra as normas e regulamentações relacionadas à segurança do trabalho; Realizar investigações de acidentes de trabalho e propor medidas preventivas; Monitorar a saúde dos servidores, identificando e prevenindo doenças ocupacionais e promovendo a adoção de práticas saudáveis no ambiente de trabalho; Elaborar laudos técnicos conforme solicitação do departamento de pessoal, procuradoria jurídica, e demais setores pertinentes, bem como acompanhar perícias, vistorias e fiscalizações promovidas por agentes fiscalizatórios ou peritos judiciais e afins, inclusive atuando como assistente técnico municipal; Realizar todas as demais tarefas | pertinentes à categoria; NOMENCLATURA | PROVIMENTO AGENTE DE EFETIVO COMBATE ÀS Concurso ENDEMIAS público ANEXO VI REFERÊNCIA CARGA VAGAS ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS | HORÁRIA Piso Nacional | 40 horas 05 Realizar atividades de vigilância, Unificado semanais prevenção e controle de doenças, Dois salários promoção da saúde, desenvolvidas em mínimos conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; Identificação de casos suspeitos de |doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; Cadastramento e atualização da base de | imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar nova prevenção e controle de doenças; Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Mobilização da comunidade | para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias, assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura da vigilância epidemiológica e ambiental de atenção básica a participação: No planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; Na coleta de animais e | no recebimento, no a espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; Na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; Na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; Na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde. O Agente de Combate às Endemias, poderá participar, mediante treinamento adequado oferecido pela Secretaria de Saúde, da execução, coordenação ou supervisão das ações de vigilância e ambiental. O Agente de Combate às Endemias deverá, além das prerrogativas acima mencionadas, observar e cumprir as normas e atribuições contidas na Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, expedida pelo Ministério da Saúde, Gabinete do Ministro. ANEXO VII NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERENCIA | CARGA VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES t VENCIMENTOS | HORÁRIA Enfermeiro | Efetivo XIV + 100% 40 horas 05 Ensino Descrição do cargo: Realizar atividades de Concurso semanais superior natureza especializada de nível superior, a público fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos ligadas à área de enfermagem com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública. Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e, estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra- se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área em que esteja habilitado; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras; Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços de assistência de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; realização de consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem; elaboração de planos de enfermagem, com base nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada; planejamento e organização de serviços em unidades de enfermagem; coleta e analise de dados sócio-econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas ' específicos de saúde; planejamento e desenvolvimento de atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, a fim de realizar procedimentos da competência do enfermeiro; realização de programas educativos para grupos de comunidades, ministrando cursos e palestras visando à melhoria de saúde da população; realização de curativos, imobilizações especiais e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; prestação de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos planos e programas assistenciais de saúde; atuação na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a execução da atividades da profissão de enfermagem; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, bem como o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do parto normal; identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração e da saúde pública municipal; executar demais tarefas e atribuições afins que forem instituídas por normativas da saúde municipal, estadual ou federal. ANEXO VIll NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA | CARGA | VAGAS | REQUISITOS [ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS | HORÁRIA Médico da Saúde Efetivo XVI +100% 40 horas |03 ENSINO São atribuições do médico da saúde da Família | Concurso semanais SUPERIOR da família, segundo a Anexo | da público COMPLETO E Portaria no 648/GM: Realizar INSCRIÇÃO NO | assistência integral (promoção e RESPECTIVO proteção da saúde, prevenção de CONSELHO DE agravos, diagnóstico, tratamento, CLASSE reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clinicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência, locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; [indicar necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; executar todas as demais tarefas afins pertinentes à carreira médica e seguir as normativas relativas à função, municipais, estaduais e federais. ANEXO IX NOMENCLA | PROVIME | REFERÊN | CARG | VAG REQUISI | ATRIBUIÇÕES TURA NTO CIA A AS TOS VENCIMEN | HORÁ TOS RIA | | Nutricionista | Efetivo | XII + 50% | 40 03 Curso Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades horas superior (sadios e enfermos); seman em Organizar, ais nutrição e | administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; inscrição | efetuar controle higiênico-sanitário; no Participar de programas de educação nutricional; podem conselho | estruturar e gerenciar serviços de atendimento ac consumidor de de classe | indústrias respectivo | de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos): Identificar população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional, estabelecer plano de cuidados nutricionais; Realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares; prover educação e orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades físicas. Administrar unidades de alimentação e nutrição: Planejar cardápios; confeccionar escala de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, | equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico- administrativos. Efetuar controle higiênico-sanitário; Controlar higienização do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; controlar validade e a qualidade dos produtos; identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc); solicitar análise microbiológica dos alimentos; Efetuar controles de saúde dos funcionários; solicitar análise bromatológica dos alimentos. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de "| complexidade associadas ao ambiente organizacional. ANEXO X inscrição no conselho de classe respectivo | NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA [CARGA | VAGAS | REQUISITOS ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS | HORÁRIA | | IE Fonoaudiólogo | Efetivo X1+50% 30 horas | 03 Curso superior em | Descrição do cargo: Realizar atividades | semanais fonoaudiologia e de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de fonoaudiologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública. Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de fonoaudilogia; desenvolvimento de trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita, oral e audição; participação de equipes de diagnóstico, no intuito de realizar a avaliação da comunicação oral, escrita e audição; realização de terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação ora, escrita e audição; realização de trabalhos de assistência relativos ao aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaboração em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; realização de pareceres fonoaudiológico, na área da comunicação oral, escrita e audição; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do fonoaudiólogo; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do fonoaudiólogo; realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do fonoaudiólogo; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. ANEXO XI NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA | CARGA VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS | HORÁRIA FUNÇÃO Livre nomeação R$1.560,32 |40horas |01 Ensino Trabalhar em sintonia com a Diretoria de e exoneração de semanais superior Tributação e Finanças à qual é GRATIFICADA DE DIRETOR DE CONTRATOS, GESTÃO E PLANEJAMENTO servidor efetivo vinculada, coordenar, organizar e monitorar as atividades realizadas pelos gestores e fiscais de contrato, devendo: Manter-se atualizado sobre todas as alterações (termos aditivos) dos contratos firmados com a municipalidade; verificar se está sendo observado o prazo de entrega e se as especificações e quantidades encontram-se de acordo com o exigido pela Administração; verificar se os gestores de contrato estão zelando para que o início da prestação de serviços/entrega de material e de seu término estejam rigorosamente observados, conforme cláusulas do contrato; verificar se os gestores estão observar se no momento do recebimento do material estão sendo conferidos os mesmos e como está sendo armazenado, cuidando para que não haja perca do material em decorrência de expiração do prazo de validade; cuidar para que seja formalizado termo de recusa de recebimento de equipamentos/produtos que apresentarem defeito durante os testes de conformidade e verificação ou quando as especificações técnicas estiverem diferentes das contidas na proposta ou em desacordo com a amostra apresentada pelo licitante; verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços foi cumprida de acordo com as condições contratuais; verificar se os gestores estão emitindo termos de recebimento provisório e definitivo, na forma prevista no contrato; acompanhar os vencimentos dos contratos, em consonância com os gestores dos mesmos, procedendo com antecedência mínima de quatro meses pela sua prorrogação ou formalização de documentos de demanda para abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa que forneça o objeto do contrato ora extinto; auxiliar os secretários na formalização do termo de referência para abertura de procedimento licitatório, dando assim, celeridade aos processos de contratação; auxiliar o departamento de cotação para realização de pesquisa de preço dos serviços e ou produtos a serem utilizados em procedimentos de compras por dispensa e ou licitações; comunicar à autoridade competente eventual atraso na entrega/execução dos serviços e os pedidos de prorrogação de prazo; comunicar formalmente à autoridade competente, irregularidades cometidas pela contratada passíveis de penalidade, na forma da legislação vigente; verificar se está sendo conferidos os valores constantes na nota fiscal com os da Nota de Empenho ou do instrumento contratual, bem como verificar a regularidade dos documentos que acompanham, obrigatoriamente, a Nota Fiscal, nos termos do contrato firmado ou substitutivo; auxiliar os secretários no encaminhamento à autoridade competente de pedido de aditamento contratual, com vistas a acréscimos e/ou supressões (quantitativos e qualitativos), acompanhado das devidas justificativas; na hipótese de percepção prévia por parte do gestor acerca de provável impossibilidade de adimplemento do pactuado no prazo avençado e desde que tal fato possa decorrer de força maior, fato fortuito ou de fato da Administração, deverá o diretor de contratos auxiliar e orientar o gestor do contrato a diligenciar no sentido de instar a contratada a solicitar dilação do prazo contratual antes da expiração da vigência deste; acompanhar os índices de efetividade do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em relação ao setor de planejamento e gestão, praticando todos os atos necessários para atendimento dos quesitos, interagindo junto aos Secretários, Coordenadores, Gestores e Ordenadores de Despesas, visando atuação conjunta, organizada e prévia; Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades das secretarias; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles Verificar o controle e utilização dos bens do Município; promover estudos, análises, previsões, comandos e coordenação de atividades visando o desenvolvimento do Município; prestar assistência técnica voltada para maior eficácia dos resultados esperados; manter articulação com os demais órgãos da administração, procurando orientar e verificar a execução das atividades necessárias à implementação da política de desenvolvimento do executivo; promover estudos globais e setoriais para o planejamento das atividades do governo municipal; realizar audiências públicas; elaboração de relatórios de avaliação físicos e financeiros das atividades desenvolvidas tpelo Município; elaborar projetos, ES compatibilizados, das ações em conjunto com as demais Secretarias; executar demais tarefas correlatas ao planejamento. ANEXO XII ATRIBUIÇÕES NOMENCLATURA PROVIMENTO REFERÊNCIA | CARGA VAGAS | REQUISITOS VENCIMENTOS | HORÁRIA FUNÇÃO Livre nomeação R$ 1.560,32 |40horas |01 Curso A Secretaria Executiva dos Conselhos GRATIFICADA DE e exoneração de semanais superior — gerencia e monitora o apoio Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais servidor efetivo administrativo e técnico para a efetivação das atribuições de controle social, exercidas pelos conselhos municipais de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e que são o Conselho Municipal de Assistência Social/ e Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Municipal do Idoso. Entre as atividades realizadas pela Secretaria Executiva dos Conselhos estão as reuniões mensais dos conselhos municipais, seus registros e publicações, adequação de leis e regimentos internos, e os processos para registro e inscrição de entidades e serviços. A Secretaria Executiva dos Conselhos organiza, convoca/convida por telefone, WhatsApp as reuniões dos conselhos municipais, elabora os documentos (ofícios, atas, resoluções, regimentos internos, pautas, editais, etc.) relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de) comissões dos conselhos municipais; faz o arquivo de toda documentação dos conselhos, o acompanhamento da realização de conferências municipais, bem como apoio às conferências regionais, estaduais e nacionais e de semanas de sensibilização, auxiliando diretamente nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e do Conselho Tutelar (juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), fazendo visitas de fiscalização e de monitoramentos aos projetos e entidades cadastradas junto aos conselhos municipais, além do cadastro das entidades cadastradas junto a esses conselhos. ANEXO XIII NOMENCLATURA PROVIMENTO Secretário (a) Municipal da Assistência Social Comissão de livre nomeação e exoneração REFERÊNCIA VENCIMENTOS CARGA HORÁRIA VAGAS REQUISITOS ATRIBUIÇÕES XVI 40 horas semanais 01 Curso superior Hierarquicamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, responder em nível de hierarquia máxima pela gestão, coordenação, supervisão e direção do setor de assistência social municipal; Descrição do cargo: Coordenar, gerir, administrar, supervisionar a realização de atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de assistência social com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: | digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de serviço social; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade | civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer usa-los no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais, planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, com relação às matérias específicas de Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e da Unidade de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta; orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas dos desajustamentos; prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos; pesquisar a origem e natureza dos problemas mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos e grupos; providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustamentos sociais, promover a prestação de serviços aos necessitados; observar a evolução dos assistidos após a implementação de ações para melhoria de suas condições; solicitar levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do assistente social; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicolegais relacionadas com as atividades da área profissional do serviço social; realização de | vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do assistente social; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. Participar ativamente do processo de compras públicas relativas à área de seu interesse, inclusive interagindo junto ao setor de compras e licitação com vistas a realização e apresentação dos planos | anuais de contratação e cotações; 1 ANEXO XIV NOMENCLATURA PROVIMENTO | REFERÊNCIA | CARGA | VAGAS | REQUISITOS ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS | HORÁRIA Secretário (a) Comissão de XVI 40 horas |01 Curso Hierarquicamente subordinado ao Chefe livre nomeação semanais superior do Poder Executivo, responder em nível Municipal Esporte, Lazer e Recreação e exoneração de hierarquia máxima pela gestão, coordenação, supervisão e direção do setor de esportes, lazer e recreação municipal; Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de educação física com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de [informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho ] e assuntos correlatos, executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de | serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais, execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais | como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços nas áreas de execução das atividades físicas, desporto e recreação; realização de consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre atividades físicas e do desporto; elaboração de planos das atividades físicas e desporto com base nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada; planejamento e organização de serviços em unidades organizacionais onde sejam realizadas atividades físicas e desporto; planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e execução de projetos nas áreas de atividades físicas e desporto; realização de treinamentos especializados e participação em equipes multidisciplinares e interdisciplinares em que sejam necessários os conhecimentos técnicos em Educação Física; elaboração de informes técnicos, científicos e pedagógicos nas áreas de atividades físicas e desporto; execução das demais atividades compreendidas na Se A regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. Participar ativamente do processo de compras públicas relativas à área de seu interesse, inclusive interagindo junto ao setor de compras e licitação com vistas a realização e apresentação dos planos anuais de contratação e cotações; ANEXO XV NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA | CARGA VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS | HORÁRIA á Secretário (a) Comissão de XVI 40 horas |01 Curso Hierarquicamente subordinado ao Chefe Municipal da livre nomeação semanais superior do Poder Executivo, responder em nível Agricultura, e exoneração de hierarquia máxima pela gestão, Pecuária e coordenação, supervisão e direção do Abastecimento setor de agricultura, pecuária e abastecimento do Município. Atribuições: Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e; estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais e exercer outras atividades correlatas; Participar ativamente do processo de compras públicas relativas à área de seu interesse, inclusive interagindo junto ao setor de compras e licitação com vistas a realização e apresentação dos planos anuais de contratação e cotações; Prover tudo quanto diga respeito às atividades relacionadas ao fomento à agricultura, pecuária e abastecimento do Município, mantendo relações com os demais órgãos correlatos instituídos, em todos os âmbitos do pacto federativo. ANEXO XVI NOMENCLATURA PROVIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTOS | HORÁRIA CARGA VAGAS REQUISITOS ATRIBUIÇÕES Secretário (a) Municipal da Educação Comissão de livre nomeação e exoneração Er XVI 40 horas 01 semanais Curso superior Hierarquicamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, responder em nível de hierarquia máxima pela gestão, coordenação, supervisão e direção do setor de educação municipal. Atribuições: A Secretaria Municipal de Educação tem como | atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando- o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município. Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do Município, mediante oferecimento de ensino infantil, ensino fundamental, educação de adultos e educação especial, prioritariamente; Coordenar, orientar e controlar a atuação das unidades da rede municipal de ensino nos aspectos pedagógico, infra estrutura física, administrativa e legal; Planejar, coordenar, controlar e executar | programas suplementares de merenda escolar, transporte escolar, material didático e demais atividades suplementação e assistência escolar; Exercer as atribuições de treinamento, capacitação e reciclagem do pessoal do magistério; Exercer as atribuições de planejamento, coordenação e controle das atividades de suprimento e guarda de material e de controle funcional do pessoal do magistério; Exercer as atribuições de planejamento, coordenação e controle das atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico; Exercer as atribuições de planejamento, coordenação e controle das atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral; Coordenar e acompanhar, junto aos setores competentes as obras de sua área de atuação; Participar ativamente do processo de compras públicas relativas à área de seu interesse, inclusive interagindo junto ao setor de compras e licitação com vistas a realização e apresentação dos planos anuais de contratação e cotações; Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal; Articular-se com as demais Secretarias de gestão municipal no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; Executar todas as demais tarefas pertinentes ao processo educacional e pedagógico. ANEXO XVII NOMENCLATURA | PROVIMENTO REFERÊNCIA | CARGA VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES VENCIMENTOS | HORÁRIA Secretário (a) Comissão de livre XVI 40 horas 01 Curso Hierarquicamente subordinado ao Municipal da Saúde nomeação e semanais superior Chefe do Poder Executivo, responder em nível de hierarquia máxima pela gestão, coordenação, supervisão e direção do setor de saúde municipal. exoneração Propor e implementar políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. Gerir o Sistema Unico de Saúde no âmbito municipal. Promover o acesso universal da população às ações e serviços de Atenção e Vigilância em Saúde, observando os princípios estruturantes do SUS. Estabelecer, em conjunto com a Câmara Municipal de Vereadores, a agenda para a realização das audiências públicas previstas em lei. Articular-se e participar dos órgãos de controle social. Articular-se com órgãos e entidades integrantes e complementares do Sistema Unico de Saúde, com vistas à melhor realização dos seus objetivos. Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação. Gerir o Fundo Municipal de Saúde. Promover o processo sistemático de planejar e normatizar a estrutura da organização. Trabalhar em parceria com as demais Secretarias. Avaliar e zelar pelos bens públicos municipais disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde. Gerir a logística de suprimentos e o sistema de transporte oficial disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde. Zelar pela gestão documental institucional. Implementar o Sistema de Protocolo oficial da Secretaria Municipal de Saúde. Assinar documentos, legislações e normas de competência da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Prefeito ou com outros Secretários, conforme a legislação. Gerir o processo de programação e orçamentação anual da Secretaria Municipal de Saúde e os Planos de Aplicação Financeira trimestrais e anual. Firmar acordos, contratos e convênios. Propor, aprovar e encaminhar melhorias da qualidade dos ambientes de trabalho do servidor. ANEXO XVIII NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA | CARGA "| VAGAS REQUISITOS VENCIMENTOS | HORÁRIA Secretário Municipal | Comissionado XVI 40horas |01 Curso semanais superior do Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES Hierarquicamente subordinado ao Chefe | do Poder Executivo, responder em nível de hierarquia máxima pela gestão, coordenação, supervisão e direção do setor de meio ambiente municipal, mantendo sob sua gerencia, supervisão, controle e responsabilidade toda a estrutura municipal colocada à disposição do setor, incluindo gestão de pessoal, estrutura administrativa e organizacional, bem como serviços e instrumentos voltados ao atingimento das políticas públicas de meio ambiente e bem estar social; Responsabilizar-se diretamente pelo acompanhamento e gestão das políticas de meio ambiente, em especial o atingimento das metas estabelecidas nos programas de fiscalização dos órgãos fiscalizadores, neles incluídos o Tribunal de Contas do Estado e da União, bem como órgãos ambientais estaduais e federais; Zelar pelo efetivo atingimento dos índices de melhoramento ambiental estabelecidos, em especial os índices de efetividade de meio ambiente, com buscas ao aprimoramento das políticas públicas e qualidade de vida dos cidadãos; Atuar hierarquicamente dirigindo o setor de meio ambiente visando: coordenar e executar programas e ações educativas para promover a participação da sociedade na melhoria da qualidade ambiental; apoiar as ações de educação ambiental promovida por outras instâncias de goveno e da sociedade | civil; desenvolver programas de capacitação de servidores e estagiários nas temáticas ambientais; elaborar e divulgar ações pertinentes à preservação ambiental; planejar e executar atividades científicas, culturais e educacionais no campo da educação ambiental; manter serviços de arquivo, documentação e instrumentação científica na área de educação ambiental, promovendo intercâmbio com entidades congêneres; atuar como apoio técnico em programas de educação ambiental a cargo do Setor de Educação e demais instituições públicas ou privadas, em todos os níveis de educação, mediante acordos formais de cooperação; planejar e executar planos de ação visando a melhoria das condições ambientais e ciências congêneres; supervisionar e zelar pela regularidade fiscal, administrativa e de licenciamento perante os órgãos competentes, mantendo sempre em dia os controles respectivos; desenvolver programa de formação aberta, ampla e permanente para cidadãos de diferentes faixas etárias e escolaridade, com o propósito de contribuir para uma convivência socioambiental sustentável e pacífica, articulando temas ambientais e a cultura de paz e não-violência, disseminando conhecimentos e tecnologias de mediação de conflitos; adquirir, selecionar, organizar e divulgar toda documentação técnica que compõe o acervo, nas suas diferentes formas de apresentação, com vistas a oferecer ao usuário subsídios para estudos e pesquisas; desenvolver atividades de rotinas administrativas, bem como projetos e trabalhos técnicos pertinentes; exercer outras atividades afins. REM ANEXO XIX NOMENCLATURA VAGAS A SEREM CRIADAS TRATORISTA 05 MÉDICO GINECOLOGISTA 01 05 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il - EDUCAÇÃO FÍSICA PSICOLOGO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il - INGLÊS MÉDICO DERMATOLOGISTA MÉDICO ORTOPEDISTA AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSICÓLOGO DA EDUCAÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il - INFORMÁTICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il - ARTES [ MEI ASSISTENTE SOCIAL ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DE RATO BÁSICA | PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO DE SAÚDE III DE TAGUAÍ Justificativa Coordenador dos serviços de Farmácia Municipal Farmácia Municipal é responsáveis pela distribuição gratuita de medicamentos e insumos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede particular. Atendem mensalmente cerca de 5.750 pessoas. A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME!) é uma lista de medicamentos adquiridos pelo município, norteada pela RENAME, para atender às necessidades de saúde prioritárias da população. O usuário pode retirar o medicamento na sua Farmácia Municipal mediante apresentação de apresentando a receita medica. A farmácia também dispensa medicamentos da relação do Componente Especializado (Farmácia de Alto Custo) em parceria com o Governo do Estado e Ministério da Saúde. Faz se necessário um Coordenador para garantir o abastecimento do estoque, monitorar a alimentação do sistema, compras € organização do local. Terapeuta Ocupacional O terapeuta ocupacional compreende a Atividade Humana como um processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo, é de suma importância na atenção básica para o tratamento e desenvolvimentos de crianças/adultos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas. Faz se necessária a criação do cargo para suprir a demanda reprimida, visando garantir atendimento a adultos e principalmente crianças em idade escolar. Agente de combate às Endemias O agente de endemias é o profissional que deve fazer orientações à população sobre as arboviroses além de realizar visitas domiciliares, bloqueios, encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade Básica de Saúde (UBS) responsável pelo território; atuar junto aos domicílios, informando aos moradores sobre a doença, os sintomas e riscos e o agente transmissor e medidas de prevenção; informar o responsável pelo imóvel não residencial, sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue; vistoriar imóveis não residenciais, acompanhado pelo responsável, para identificar locais e objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor da dengue; orientar e acompanhar o responsável pelo imóvel não residencial na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos; vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja necessário, os pontos estratégicos; vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e identificados pelo ACS, que necessitem do uso de larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso, que não possam ser eliminados pelo ACS; Centro de Saúde Ill Rosa Boranga Ribeiro Rua João Floriano Martins, 215 —- Centro - CEP 18890-000 - Taguaí — SP Fone (014) 3386-9030 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO DE SAÚDE II] DE TAGUAÍ nos locais onde não existir ACS, seguir a rotina de vistoria dos imóveis e, quando necessário, aplicar larvicida; elaborar e/ou executar estratégias para o encaminhamento das pendências (casas fechadas e/ou recusas do morador em receber a visita); orientar a população sobre a forma de evitar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti; promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue; notificar os casos suspeitos de dengue, informando a equipe da Unidade Básica de Saúde; encaminhar ao setor competente a ficha de notificação da dengue, conforme estratégia local; participar de reuniões com a comunidade e autoridades, buscando prevenir a contaminação do município. Fonoaudiólogo I O fonoaudiólogo é o profissional que irá auxiliar crianças e adultos a desenvolver ou a restabelecer as habilidades necessárias para que a pessoa consiga se comunicar, mastigar, engolir e respirar de forma plena. Para isso, o fonoaudiólogo faz uma avaliação para identificar quais são as dificuldades do paciente e em que grau elas estão, podendo assim estabelecer um plano terapêutico para resolver eventuais distúrbios nessas funções. Em seguida, o fonoaudiólogo coloca esse plano terapêutico em prática com a aplicação de várias técnicas, geralmente incluindo exercícios de fonoaudiologia. Solicito a criação de 03 cargos de fonoaudiólogo devido à grande demanda de pacientes aguardando atendimento. Psicólogo I A função de um psicólogo é contribuir para a promoção do bem-estar psicológico e emocional das pessoas, ajudando a compreender e a lidar com problemas e desafios do dia a dia, seja por meio de diagnóstico e tratamento de distúrbios ou através da orientação e aconselhamento em diferentes áreas da vida. Solicito a criação de 02 vagas no cargo de Psicólogo devido à grande demanda reprimida que aguarda atendimento para essa especialidade, principalmente crianças em idade escolar. Nutricionista I O setor da saúde de Taguaí está engajado com os programas PROTEJA, PSE e Crescer Saudável que são estratégias e ações de prevenção e combate a obesidade infantil. Para dar seguimento a esses projetos e auxiliar os pacientes em reeducação alimentar alcançando uma alimentação equilibrada e saudável. Solicito a criação de 02 cargos de nutricionista para atender as necessidades do município. Medico Dermatologista Centro de Saúde Ill Rosa Boranga Ribeiro Rua João Floriano Martins, 215 — Centro - CEP 18890-000 — Taguaí — SP Fone (014) 3386-9030 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO DE SAÚDE III DE TAGUAÍ O dermatologista é o médico especialista no diagnostico tratamento e prevenção de doenças da pele, pelos, pelos, mucosas, cabelos e unhas (Dermatoscopia e tricoscopia. Acne. Hidradenite, Psoríase, Vitiligo, Câncer de pele, Infecções bacterianas da pele Hanseniase, além de realizar pequenas cirurgias para retirada de cistos, lesões, nevos, sinais, além de biópsias e a retirada de pontos atingidos por câncer de pele, quando for necessário durante o tratamento da doença. Solicito a criação de 01 vaga para o cargo de Dermatologista para o atendimentos dos pacientes referenciados à essa especialidade. Médico Ortopedista O ortopedista é o profissional especializado na prevenção, tratamento e cura de lesões e disfunções ligadas ao aparelho locomotor humano, que abrange cuidados aos ossos, articulações, músculos e ligamentos. Alem de realizar procedimentos em traumas e fraturas. Solicito a criação de 01 vaga para o cargo de Medico Ortopedista devido a grande demanda reprimida de encaminhamentos para esse especialidade. / Centro de Saúde Il Rosa Boranga Ribeiro Rua João Floriano Martins, 215 — Centro - CEP 18890-000 — Taguaí — SP Fone (014) 3386-9030 MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Caquaí: Capital das Contecções. Ofício Educação nº 10/2023 Taguaí, 7 de junho de 2023. Assunto: Cargos — alteração - justificativa. Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Com nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para apresentar a Vossa Excelência a justifica de se criar cargos, além de alterar a nomenclatura de já existente para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino. A Coordenadoria Municipal da Educação detém o maior orçamento dentre as pastas ligadas ao Poder Executivo, compreendendo 9 unidades unidades educacionais, 1.700 alunos e mais de 200 servidores. E, para cumprir com as metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, a rede municipal de ensino tende a continuar crescendo, seja com a implantação de novas unidades educacionais, a celebração de parcerias ou outras iniciativas e programas. Para aportar esse crescimento, sincronizando políticas públicas, ao passo em que são definidas e implementadas ações de modernização da administração pública, impõe-se a reestruturação da Coordenadoria Municipal de Educação. Desse modo, pelo presente propõe-se a criação dos cargos: 1- Coordenador do Centro de Atendimento Educacional Especializado- CAEE; 2- Diretor do Setor de Alimentação Escolar; 3- Alteração do cargo Atendente de Educação Infantil para Atendente de Educação; 4- Criação de vagas para: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il » EDUCAÇÃO FÍSICA (05), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, INGLÊS (05); PSICÓLOGO DA EDUCAÇÃO (05), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il INFORMÁTICA (05); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il ARTES (05); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | (16) e ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (14); no Quadro dos Profissionais da Educação. O ingresso aos cargos se darão no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos, e de livre provimento em comissão pelo Prefeito, exigida formação completa adequada, destinado ao assessoramento para o desenvolvimento da Educação e destinar-se-ão às áreas de desenvolvimento definidas em regulamento, considerando as finalidades pedagógica, com destaque para ações que visem o atingimento das metas educacionais, que reflitam em melhoria dos índices CNP 46.223.723/0001-50 Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Taguai- SP CEP 18890-000 — Telefone (14) 3386-9040 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 “Taguaí: Capital das Confecções” Coordenadoria Municipal de Assistência Social Justificativa para os cargos de Secretário (a) Executivo (a) dos Conselhos Municipais e Assistente Sociais. O quadro de pessoal que compõe o funcionamento dos serviços da Assistência Social segue as diretrizes da Tipificação Nacional dos serviços Socioassistenciais. Taguaí nos últimos anos tem apresentado características diferenciadas e demandas específicas no que se refere aos serviços e programas sociais (saúde, educação e assistência social). A procura da população tem aumentado significativamente e a configuração das famílias e arranjos tem se modificado em razão da dinâmica social. O município oferta atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e suas famílias através dos setores de Saúde, Educação e Assistência Social. Com o passar do tempo a demanda tem aumentado, tendo em vista, que a Educação dispõe de Lei solicitando composição de Assistente Social em seu quadro funcional. Desta forma ressaltamos a importância de profissionais em ofertar atendimento às famílias em situações de vulnerabilidades sociais. Quanto ao cargo de Secretário(a) Executivo(a) dos Conselhos, ele gerencia e monitora o apoio administrativo e técnico para a efetivação das atribuições de controle social, exercidas pelos conselhos municipais de gestão da Coordenadoria Municipal de Assistência Social e que são o Conselho Municipal de Assistência Social/ e Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal do Idoso. Entre as atividades realizadas pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) dos Conselhos estão as reuniões mensais dos conselhos municipais, seus registros e R: João Carniato ,27- Tel / Fax (14) 3386-1647 CEP 18.890-037 — Taguaí / SP. e-mail: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ —46.223.723/0001-50 “Taguaí: Capital das Confecções” Coordenadoria Municipal de Assistência Social publicações, adequação de leis e regimentos internos, e os processos para registro e inscrição de entidades e serviços. Desta forma segue a presente solicitação para tais cargos. Sem mais para o momento, reiteramos os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Idera Benatto E ai Bliss dor de Assistência Social R: João Carniato ,27- Tel / Fax (14) 3386-1647 CEP 18.890-037 — Taguaí / SP, e-mail: MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções JUSTIFICATIVAS Senhor Prefeito Senhores Vereadores Vimos pelo presente encaminhar o presente projeto de lei complementar visando promover as mudanças apontadas pelas Coordenadorias Municipais como necessárias para o bom andamento dos serviços públicos. Diante do crescimento da demanda de serviços públicos pela população temos também como necessária a criação de cargos visando suprir as lacunas surgidas, razão pela qual se fazem necessárias as alterações pretendidas. Para maior compreensão da matéria encaminhamos anexas as justificativas apresentadas pelas Coordenadorias Municipais, que desde já se colocam à disposição para quaisquer e eventuais esclarecimentos que se reputem necessários. Quanto à alteração da nomenclatura dos cargos comissionados de coordenadoria para secretaria, impende explicar que se trata de um ajuste técnico com vistas a melhormente conformar a natureza dos cargos ao secretariado, mais consentânea com o regime de livre nomeação e exoneração, modelo este adotado pela grande maioria dos Municípios e pelos próprios Estados. Quanto ao cargo de secretário de saúde, por exemplo, como é de conhecimento desta Casa de Leis foi extinto mediante recomendação do Ministério Público justamente por estar sob a forma de coordenadoria municipal da saúde, Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções condição que não se coadunaria com a natureza da pasta em termos de hierarquia ao Chefe do Executivo e posteriormente estratificação vertical frente aos demais cargos (coordenadorias, diretorias e supervisórias). Nesta linha, por exemplo, o coordenador do CAEE, pelo qual pretende-se criar um sistema de hierarquização do centro de atenção especializada de educação à Secretaria Municipal da Educação, exercendo função de coordenação em todos quantos assuntos guardem pertinência com a educação especializada. A Coordenadoria de Serviços da Farmácia, por sua vez, observa os mesmos parâmetros, estando hierarquizada à Secretaria Municipal da Saúde, cabendo-lhe o gerenciamento de toda a rede municipal de medicamentos, estoques, dispensação e controle. Quanto ao diretor de alimentação escolar, caberá gerenciar toda a atividade envolvendo a cozinha piloto, tanto no momento da aquisição, preparo, distribuição aos alunos e interação junto ao setor de contratos e aquisições. O cargo de terapeuta ocupacional, por sua vez, vem de encontro a preocupação com o fortalecimento da rede especial de atendimento, visando fazer frente à demanda principalmente por atendimento especial, tal como se denota das atribuições conferidas ao cargo, em que sobressai-se o atendimento dos casos de Transtorno do Espectro Autista e afins. O cargo de técnico em segurança do trabalho, dada a dimensão do quadro de pessoal da prefeitura é cargo público de extrema importância, cabendo-lhe a regularização da situação funcional de cada setor frente à exigências contidas no estatuto municipal e legislação trabalhista, tais como as NRs do Ministério do Trabalho, que ainda que subsidiariamente em razão do grande grau servidores estatutários, aplica-se nas demandas judiciais em que haja discussão a respeito das condições ambientais de trabalho e perfis profissiográficos, por exemplo. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções O cargo de agente combate as endemias é uma necessidade legal premente no município de Taguaí, haja vista que até o presente momento a função vem sendo exercida por servidores ocupantes de função gratificada. Com a realização do concurso e posse dos concursados, extinguir-se-ão as mencionadas funções gratificadas, retornando os ocupantes aos cargos de origem. Os cargos de enfermeiro |, médico saúde da família | e nutricionista |, por sua vez, dispensam comentários a respeito da sua importância para a saúde pública. Todavia, no caso em testilha, o diferencial é justamente a previsão de carga horária de 40 horas, razão pela qual a referência possui adição do percentual relativo às horas além das 20 semanais, como são os cargos até então existentes. A função gratificada de diretor de contratos, gestão e planejamento visa suprir o déficit existente com o afastamento do então ocupante do cargo de secretário geral de administração e planejamento, bem como atender aos apontamentos de IEGM trazidos pelo TCESP, principalmente no tangente ao índice de planejamento. A secretaria executiva dos conselhos municipais visa suprir a necessidade de organização de todas as pautas relacionadas ao setor social, tratando-se de um servidor que vai concentrar o aspecto administrativo de todos os assuntos pertinentes, permitindo assim aos gestores e técnicos maior liberdade para atuação especifica em seus ramos de atividade. A criação do cargo de Secretaria Municipal de Meio Ambiente justifica-se sob o prisma de que não pode a Secretaria da Agricultura cumular todas as questões atinentes à política pública de agricultura, pecuária e abastecimento conjuntamente e com as questões alusivas ao meio ambiente. Note-se que as políticas públicas de meio ambiente envolvem não somente os cuidados diretos com o meio ambiente em si, mas o atingimento das metas estabelecidas no IEGM pelo TCESP, bem como programas de pontuação e metas estabelecidos pelo governo do Estado de São Paulo e Federal, a exemplo do selo Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções Município Verde e Azul, que exige a atenção a vários aspectos burocráticos que fogem por completo à rotina da Agricultura e Pecuária. Por tal motivo, além da altear a nomenclatura da coordenadoria agrícola para secretaria municipal da agricultura, pecuária e abastecimento, estamos também propondo a criação do cargo de Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A alteração da referência da função gratificada de encarregado pelo AUDESP fase IV faz justiça. Isto porque, funções gratificadas com o mesmo grau de responsabilidade e complexidade vem sendo remuneradas em R$ 1.560,32. Quanto ao anexo XIX, nele prevemos a criação de mais vagas para os cargos já existentes, sendo que em breve, tão logo aprovado o presente projeto de lei, estaremos promovendo o competente concurso público. Esperando haver explicado a contento as razões pelas quais encaminhamos a presente propositura, aguardamos regular tramitação, votação e aprovação. Atenciosamente. Taguaí, 15 de junho de 2023. EDER CARLOS Assinado de forma digital por FOGACA DA CRUZMASONR CRUZ:14506312821” Dados: 2023.06.16 15:3706 -03'00' ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP.