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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaDispõe sobre a criação de cargos, funções gratificadas, alteração de nomenclaturas e atribuições do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Taguaí e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Câmara MT de
CNPJ: 46.223.723/0001-50 TI
Legislativ
Projeto de Lei Complementar 10/2023, de 15 de junho de 2023.
Dispõe sobre a criação de cargos, funções gratificadas, alteração de
nomenclaturas e atribuições do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Taguaí
e dá outras providências.
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ,
resolve nos termos do artigo 34, XI c.c. 67, |, da Lei Orgânica Municipal, propor o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Coordenador do Centro de Atendimento
Educacional Especializado- CAEE, cuja forma de provimento, vencimentos, carga
horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo |,
que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Coordenador do Setor de Farmácia Municipal,
cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas,
requisitos e atribuições são as constantes do anexo Il, que passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 3º. Fica criado o cargo de Diretor do Setor de Alimentação Escolar, cuja
forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e
atribuições são as constantes do anexo III, que passa a fazer parte integrante da
presente Lei.
Art. 4º. Fica criado o cargo de Terapeuta Ocupacional, cuja forma de
provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições
são as constantes do anexo IV, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 5º. Fica criado o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, cuja forma
de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e
atribuições são as constantes do anexo V, que passa a fazer parte integrante da
presente Lei.
mi
Taguaí: Capital das Confecções PROTOCOLO
g p dá Data; 16/06/2025 = Horaroia02s
o
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Art. 6º. Fica criado o cargo de Agente de Combate as Endemias, cuja forma de
provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições
são as constantes do anexo VI, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único: No ato da posse dos agentes de combate às endemias
mediante regular concurso público municipal, extinguir-se-ão as funções gratificadas
de encarregado dos serviços de combate às endemias.
Art. 7º. Fica criado o cargo de Enfermeiro |, cuja forma de provimento,
vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as
constantes do anexo VII, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 8º. Fica criado o cargo de Médico de Saúde da Família |, cuja forma de
provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições
são as constantes do anexo VIII, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 9º. Fica criado o cargo de Nutricionista |, cuja forma de provimento,
vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as
constantes do anexo IX, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 10. Fica criado o cargo de Fonoaudiólogo |, cuja forma de provimento,
vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as
constantes do anexo X, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 11. Fica criada a função gratificada de Diretor de Contratos, Gestão e
Planejamento, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de
vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo XI, que passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 12. Fica criada a função gratificada de Secretaria Executiva dos Conselhos
Municipais, cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo XII, que passa a fazer
parte integrante da presente Lei.
Art. 13. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador Municipal da
Assistência Social para Secretário (a) Municipal da Assistência Social. cuja forma de
provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições
são as constantes do anexo XIII, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 14. Ficam alteradas a nomenclatura do cargo de Coordenador Municipal
do Esporte e Recreação para Secretário (a) Municipal Esporte, Lazer e Recreação e
a respectiva referência de XV para XVI, cuja forma de provimento, vencimentos, carga
horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do anexo
XIv, que passa a fazer parte integrante da presente Lei,
Art. 15. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador Agrícola para
Secretário (a) Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cuja forma de
provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições
são as constantes do anexo XV, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 16. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador da Educação
para Secretário (a) Municipal da Educação, cuja forma de provimento, vencimentos,
carga horária, quantidade de vagas, requisitos e atribuições são as constantes do
anexo XVI, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 17. Fica criado o cargo de Secretário (a) Municipal da Saúde, cuja forma
de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas, requisitos e
atribuições são as constantes do anexo XVII, que passa a fazer parte integrante da
presente Lei.
Art. 18. Fica o criado o cargo de Secretário (a) Municipal do Meio Ambiente,
cuja forma de provimento, vencimentos, carga horária, quantidade de vagas,
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguai: Capital das Confecções
requisitos e atribuições são as constantes do anexo XVII, que passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 19. Fica alterada a referência da Função Gratificada de ENCARREGADO
PELO ENVIO DE INFORMAÇÃO AUDESP FASE IV, que passará de R$ 1.264,57
para R$ 1.560,32, mantidas nos mais todas as descrições já constantes do quadro de
pessoal.
Art. 20. Ficam criadas vagas para os cargos que específica, conforme
quantidade descritas no anexo XIX, que passa a fazer parte integrante da presente
Lei.
Art. 21. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, não produzindo efeitos retroativos.
Taguaí, 15 de junho de 2023.
EDER CARLOS Assinado de forma digital por EDER
FOGACA DA AE
CRUZ:14506312821 Dados:202306.16 15:38:16 0300
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP.
ANEXO |
NOMENCLATURA PROVIMENTO | REFERÊNCIA [CARGA | VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS | HORÁRIA
Coordenador do Comissão XIV 40horas | 01 Curso Submetido hierarquicamente à
Centro de Livre nomeação semanais superior Secretaria Municipal da Educação,
Atendimento e exoneração cumpre-lhe assumir e coordenar a
Educacional equipe multiprofissional do CAEE-
Especializado- CAEE CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO,
bem como equipe de atendimento
educacional especializado e sala de
recursos multifuncionais;
Nas atribuições do CAFE assume
hierarquia sobre todos os demais
servidores do setor, cabendo-lhe:
Gerenciar, assumir e direcionar as
metas e objetivos estabelecidos pelo
CAEE, prestando suporte em todas as
necessidades do setor para o bom
desenvolvimento dos trabalhos;
Coordenar, organizar e monitorar as
atividades realizadas pelo CAEE em
consonância com a política municipal de
educação inclusiva com vistas a garantir
o cumprimento das diretrizes que
amparam os serviços prestados pela
instituição, com suporte aos gestores
municipais;
Responsabilizar-se pelo atendimento
das demandas direcionadas ao setor,
reportando-se às autoridades
constituídas, certificando sobre os
serviços realizados;
Atuar conjuntamente com as equipes
multissetoriais e demais secretarias
municipais, com vistas ao atingimento
das metas e objetivos traçados pelo
CAEE;
Coordenar o CAEE para o cumprimento
de suas metas visando: conjuntamente
com a equipe atuar para identificar,
elaborar, produzir e organizar serviços,
recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias
considerando as necessidades
específicas dos alunos público-alvo da
educação especial; elaborar e executar
plano de atendimento educacional
especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos
recursos pedagógicos e de
acessibilidade; organizar o tipo e o
número de atendimentos aos alunos na
sala de recursos multifuncional, visando
acompanhar a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade na
sala de aula comum do ensino regular,
bem como em outros ambientes da
escola; estabelecer parcerias com as
áreas intersetoriais na elaboração de
estratégias e na disponibilização de
recursos de acessibilidade; orientar
professores e famílias sobre os
recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno;
estabelecer articulação com os
professores da sala de ensino regular,
visando a disponibilização dos serviços,
dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade e das estratégias que
promovem a participação dos alunos
nas atividades escolares e promover
atividades e espaços de participação da
família e a interface com os serviços
setoriais da saúde, da assistência
social, entre outros.
DE A Ras SR e
ANEXO Il
NOMENCLATURA [PROVIMENTO [ REFERÊNCIA [CARGA | VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS | HORÁRIA
Coordenador do Comissionado XIV 40 horas 01 Curso Com vínculo hierárquico à Secretaria
Setor de Farmácia | Livre nomeação semanais superior Municipal da Saúde, assumir e coordenar
Municipal e exoneração a equipe multiprofissional relacionada
aos serviços de dispensação de
medicamentos pela Saúde Pública
Municipal;
Zelar pelo atendimento de todas as
normativas relacionadas ao
acondicionamento, organização, triagem,
controle, dispensação e fornecimento de
medicamentos, insumos e congêneres
aos cidadãos;
Controlar, gerenciar e responsabilizar-se
pelo estoque de medicamentos, insumos
e congêneres, inclusive interagir junto ao
setor de compras municipal afim de
alimentar o plano de contratações e
aquisições, mediante planejamento
prévio e organizado visando atender a
demanda;
Responsabilizar-se pelo atendimento das
requisições, determinações e orientações
externadas pelas autoridades,
reportando-se sempre à Secretaria
Municipal da Saúde;
Manter sob sua responsabilidade a chefia
imediata do pessoal colocado à
disposição do setor, orientando para a
boa execução dos serviços, em
consonância com a legislação pertinente;
Relacionar-se com os demais setores da
municipalidade visando o atendimento de
demandas, bem como com as entidades
do terceiro setor, visando o controle e
efetividade dos serviços prestados;
Auxiliar e Subsidiar os gestores e a
equipe de saúde no planejamento das
ações e serviços de Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde
da Família/Unidade de Pronto
Atendimento, assegurando a
integralidade e a intersetorialidade das
ações de saúde;
Elaborar, em conformidade com as
diretrizes municipais, estaduais e
nacionais, e de acordo com o perfil
epidemiológico, projetos na área da
Atenção/Assistência Farmacêutica a
serem desenvolvidos dentro de seu
território de responsabilidade;
Enfim, responsabilizar-se por todos os
serviços relacionados à farmácia
municipal, mantendo-se sob sua
responsabilidade os servidores,
equipamentos, estrutura física e
organizacional no âmbito do Município; |
ANEXO Il
Alimentação Escolar
Livre nomeação
e exoneração
semanais
superior
NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA | CARGA VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS | HORÁRIA Resta
| Diretor do Setor de | Comissionado XIV 40 horas |01 Curso Com vínculo hierárquico à Secretaria
Municipal da Educação, responsabilizar-
se pelo gerenciamento, coordenação e
direção dos serviços prestados no setor
de alimentação escolar, monitorando as
atividades realizadas na cozinha piloto ou
qualquer outro setor destacado para
atividades relacionadas a alimentação
escolar;
Em regime de gerenciamento,
acompanhar todos os serviços e em
especial: acompanhar e avaliar a
execução do Programa de Alimentação
Escolar na Rede Municipal de Ensino;
zelar pelo armazenamento e conservação
do estoque de alimentos; contribuir com a
nutricionista quanto à organização do
cardápio da merenda da rede municipal;
promover projetos relacionados com a
educação alimentar, com o objetivo de
disseminar a importância do alimento
adequado entre os alunos, alcançando a
família e a comunidade; promover
inspeções físicas relativas à merenda
escolar; desenvolver ações em
consonância com o Conselho de
Alimentação Escolar para a melhoria da
| qualidade no processo de aquisição e
distribuição da merenda escolar; viabilizar
meios em conjunto com a coordenação de
projetos e programas para as resoluções
de questões relacionadas ao PNAE
(Programa Nacional de Alimentação
Escolar); elaborar relatórios das
atividades ' desenvolvidas, atuando
diretamente junto ao setor de compras e
aquisições com vistas a implementação
do plano de contratações; supervisionar
as atividades desenvolvidas pela
coordenação sob sua responsabilidade e
desempenhar outras atividades
delegadas pelo Secretário da Educação; |
executar demais tarefas afins. E
ANEXO IV
[ NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA [CARGA | VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS | HORÁRIA | |
TERAPEUTA EFETIVO XIV [30horas /01 Curso superior | Estabelecer a diagnose, avaliação e
OCUPACIONAL semanais em Terapia acompanhamento do histórico ocupacional
Ocupacional de pessoas, famílias, grupos e
comunidades, por meio da interpretação do
desempenho ocupacional dos papéis
sociais contextualizados;
Atuar na prevenção e ao tratamento de
indivíduos com alterações cognitivas,
afetivas, perceptivas e psicomotoras,
decorrentes ou não de distúrbios genéticos,
traumáticos e/ou de doenças adquiridas;
Atuar com vistas a beneficiar pessoas de
todas as faixas etárias e que tenham
alguma limitação ou incapacidade de
realizar atividades do dia a dia, nestas
incluídas tarefas de autocuidado (higiene,
alimentação e vestuário); produtividade
(trabalhar ou estudar); momentos de lazer
(esportes, dança e pintura, por exemplo) e
atividades sociais em geral;
Intervir no cotidano das pessoas,
avaliando o desempenho ocupacional em
áreas de autocuidado, trabalho, lazer,
capacidades cognitivas, sensoriais,
motoras e sociais, melhorando o dia a dia
de seus pacientes ao possibilitar meios
para que realizem atividades cotidianas de
maneira autônoma;
Lidar com dificuldades físicas, psíquicas,
sensoriais e sociais, geradas por diversas
patologias e comprometimentos, mesmo
de forma preventiva, buscando reinserção
social por meio da recuperação das
potencialidades e habilidades funcionais,
de forma a promover maior independência
e autonomia, necessitando ou não de
tecnologia assistiva;
Atuar, pautado em princípios éticos, nos
três níveis de atenção à saúde e em
diferentes áreas, como: campo social;
contextos hospitalares; contexto escolar;
gerontologia, saúde da família — saúde
criança e do adolescente; saúde do adulto;
saúde do idoso; saúde do trabalhador;
saúde mental;
Na área de saúde ocupacional, agir em
diferentes frentes, tanto no tratamento e
prevenção de doenças e acidentes quanto
na otimização do ambiente de trabalho,
buscando otimizar e melhorar a
consciência corporal, a autoestima, a
autoimagem, coordenação motora, além
de exercitar a memória, concentração e
raciocínio do indivíduo, além de promover
ações de prevenção e informativas, criando
um trabalhador vigilante capaz de
identificar e apontar situações de risco para
a saúde física ou psicológica própria e dos
colegas;
Identificar e avaliar fatores que possam
constituir risco a segurança e saúde dos |
trabalhadores e, após diagnóstico, intervir
no ambiente, realizar análises ergonômicas
do ambiente de trabalho, elaborar e emitir
parecer, atestado e laudo pericial e
também prestar serviços de consultoria,
assessoria e auditoria para empresas e
órgãos públicos;
Na área da educação, atuar em conjunto
com a comunidade escolar e
professores/coordenadores, buscando
adaptação de alunos com necessidades
especiais ao ambiente escolar quanto no
de auxílio de alunos com dificuldades de
aprendizado;
Auxiliar docentes, coordenadores e
responsáveis a entender as dificuldades
dos alunos que precisam e apresentar
maneiras de lidar com cada necessidade
em particular;
Participar do tratamentos de idosos, com
vista à reintegração na sociedade e
prevenção de doenças de idade;
Atuar com vistas a recuperar e reintegrar
pacientes que sofreram algum tipo de
trauma ou distúrbio, que tenha causado
seu afastamento da sociedade;
Atuar em conjunto com a equipe
multidisciplinar, visando o oferecimento do
tratamento adequado com vistas a
promover, manter e desenvolver
habilidades necessárias para que as
crianças consigam se adaptar de forma
funcional ao dia a dia e em diferentes
ambientes, como em casa e na escola, em
especial nos casos diagnosticados de
Transtorno do Espectro Autista e demais
transtornos de cunho neurológico e/ou
psiquiátrico e funcional;
Executar todas as demais tarefas afins
definidas pelos respectivos órgãos de
classe da categoria;
ANEXO V
médio, reconhecido
pelo Ministério da
Educação (MEC) e
registro no MTE
(Ministério do
Trabalho e Emprego)
NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA |CARGA | VAGAS | REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS | HORÁRIA
TÉCNICO EM EFETIVO XI 40 horas | 01 Curso técnico em Atuar com vistas a identificação,
SEGURANÇA DO semanais segurança do correção, gerenciamento e
TRABALHO trabalho, em nível atendimento das normativas
relacionadas à segurança do
trabalho, visando prevenir
acidentes e garantir a segurança e
a saúde dos servidores no
ambiente de trabalho;
Identificar e avaliar os riscos
presentes no ambiente de
trabalho, propor medidas
preventivas, elaborar planos de
emergência em caso de acidentes
e promover a conscientização dos
servidores sobre a importância da
segurança no trabalho;
Vistoriar todos os ambientes de
trabalho dos servidores
municipais, visando catalogar,
identificar e classificar os
ambientes de trabalho conforme
classificações legais pertinentes,
organizando as respectivas
planilhas funcionais;
Identificar e avaliar os riscos
presentes no ambiente de
trabalho, realizando inspeções
para identificar os riscos que
[| podem afetar a saúde e a
segurança dos servidores, como
condições inadequadas de
iluminação, equipamentos e
maquinários com problemas,
produtos químicos perigosos, entre
outros;
Propor medidas preventivas para
minimizar os riscos identificados
após identificar os riscos presentes
no ambiente de trabalho, propondo
medidas preventivas para
minimizar esses riscos e garantir a
segurança;
Elaborar planos de emergência em
caso de acidentes visando garantir
o conhecimento dos métodos
preventivos como incêndios ou
vazamentos de produtos químicos;
Promover a conscientização dos
servidores sobre a importância da
segurança no trabalho,
promovendo treinamentos e
palestras sobre a importância da
adoção de práticas seguras no
ambiente de trabalho, como utilizar
equipamentos de proteção
individual, manusear corretamente
os equipamentos e maquinários, e
seguir as normas e procedimentos
de segurança;
Garantir o cumprimento das
normas e regulamentações
relacionadas à segurança do
trabalho para que a administração
cumpra as normas e
regulamentações relacionadas à
segurança do trabalho;
Realizar investigações de
acidentes de trabalho e propor
medidas preventivas;
Monitorar a saúde dos servidores,
identificando e prevenindo
doenças ocupacionais e
promovendo a adoção de práticas
saudáveis no ambiente de
trabalho;
Elaborar laudos técnicos conforme
solicitação do departamento de
pessoal, procuradoria jurídica, e
demais setores pertinentes, bem
como acompanhar perícias,
vistorias e fiscalizações
promovidas por agentes
fiscalizatórios ou peritos judiciais e
afins, inclusive atuando como
assistente técnico municipal;
Realizar todas as demais tarefas
| pertinentes à categoria;
NOMENCLATURA | PROVIMENTO
AGENTE DE EFETIVO
COMBATE ÀS Concurso
ENDEMIAS público
ANEXO VI
REFERÊNCIA CARGA VAGAS ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS | HORÁRIA
Piso Nacional | 40 horas 05 Realizar atividades de vigilância,
Unificado semanais prevenção e controle de doenças,
Dois salários promoção da saúde, desenvolvidas em
mínimos conformidade com as diretrizes do SUS e
sob supervisão do gestor municipal.
Desenvolvimento de ações educativas e
de mobilização da comunidade relativas à
prevenção e controle de doenças e
agravos à saúde;
Realização de ações de prevenção e
controle de doenças e agravos à saúde,
em interação com o Agente Comunitário
de Saúde e a equipe de atenção básica;
Identificação de casos suspeitos de
|doenças e agravos à saúde e
encaminhamento, quando indicado, para a
unidade de saúde de referência, assim
como comunicação do fato à autoridade
sanitária responsável;
Divulgação de informações para a
comunidade sobre sinais, sintomas, riscos
e agentes transmissores de doenças e
sobre medidas de prevenção individuais e
coletivas;
Realização de ações de campo para
pesquisa entomológica, malacológica e
coleta de reservatórios de doenças;
Cadastramento e atualização da base de
| imóveis para planejamento e definição de
estratégias de prevenção e controle de
doenças;
Execução de ações de prevenção e
controle de doenças, com a utilização de
medidas de controle químico e biológico,
manejo ambiental e outras ações de
manejo integrado de vetores;
Execução de ações de campo em projetos
que visem a avaliar nova prevenção e
controle de doenças;
Registro das informações referentes às
atividades executadas, de acordo com as
normas do SUS;
Identificação e cadastramento de
situações que interfiram no curso das
doenças ou que epidemiológica
relacionada principalmente aos fatores
ambientais;
Mobilização da comunidade | para
desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção
no ambiente para o controle de vetores. É
considerada atividade dos Agentes de
Combate às Endemias, assistida por
profissional de nível superior e
condicionada à estrutura da vigilância
epidemiológica e ambiental de atenção
básica a participação: No planejamento,
execução e avaliação das ações de
vacinação saúde pública normatizadas
pelo Ministério da Saúde, bem como na
notificação e na investigação de eventos
adversos temporalmente associados a
essas vacinações; Na coleta de animais e |
no recebimento, no a espécimes ou
amostras biológicas de animais, para seu
encaminhamento aos laboratórios
responsáveis pela identificação ou
diagnóstico de zoonoses de relevância
para a saúde pública no Município; Na
necropsia de animais com diagnóstico
suspeito de zoonoses de relevância para
a saúde pública, auxiliando na coleta e no
encaminhamento de amostras
laboratoriais, ou por meio de outros
procedimentos pertinentes; Na
investigação diagnóstica laboratorial de
zoonoses de relevância para a saúde
pública;
Na realização do planejamento,
desenvolvimento e execução de ações de
controle da população de animais, com
vistas ao combate à propagação de
zoonoses de relevância para a saúde
pública, em caráter excepcional, e sob
supervisão da coordenação da área de
vigilância em saúde. O Agente de
Combate às Endemias, poderá participar,
mediante treinamento adequado oferecido
pela Secretaria de Saúde, da execução,
coordenação ou supervisão das ações de
vigilância e ambiental.
O Agente de Combate às Endemias
deverá, além das prerrogativas acima
mencionadas, observar e cumprir as
normas e atribuições contidas na Portaria
nº 2.436 de 21 de setembro de 2017,
expedida pelo Ministério da Saúde,
Gabinete do Ministro.
ANEXO VII
NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERENCIA | CARGA VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES
t VENCIMENTOS | HORÁRIA
Enfermeiro | Efetivo XIV + 100% 40 horas 05 Ensino Descrição do cargo: Realizar atividades de
Concurso semanais superior natureza especializada de nível superior, a
público fim de executar trabalhos relativos à área de
habilitação profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos ligadas
à área de enfermagem com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar,
executar, controlar, projetar, analisar,
avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer,
ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em
benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da
Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, executar atividades que
dizem respeito ao planejamento de ações de
trabalho, elaboração, implantação e
gerenciamento de projetos, organização de
sistemas de informações gerenciais, análise
e sistematização de processos de trabalho e
assuntos correlatos; executar atividades
relativas ao planejamento e estruturação de
atividades relacionadas com as demandas
dos usuários dos serviços públicos
municipais, que dizem respeito aos objetivos
da unidade organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e,
estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-
se habilitado; elaboração de estudos e
emissão de pareceres por solicitação do
dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por
definição do Secretário Geral de
Administração e Planejamento; prestação de
assessoria em sua área de habilitação
profissional aos dirigentes das unidades
organizacionais desta Prefeitura Municipal;
execução de atividades de natureza
burocrática, de atendimento e orientações a
usuários de serviços públicos municipais
sobre os assuntos que caracterizam o
conteúdo da área em que esteja habilitado;
operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais,
por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre
outras;
Atribuições específicas: Compreende,
especificamente, a execução das atividades
inerentes à prestação de serviços de
assistência de enfermagem; prescrição da
assistência de enfermagem; realização de
consultoria interna, auditoria e emissão de
laudos técnicos e pareceres sobre matéria
de enfermagem; elaboração de planos de
enfermagem, com base nas necessidades
identificadas para determinar a assistência a
ser prestada; planejamento e organização
de serviços em unidades de enfermagem;
coleta e analise de dados sócio-econômicos
da comunidade a ser atendida pelos
programas ' específicos de saúde;
planejamento e desenvolvimento de
atividades específicas de assistência a
indivíduos ou famílias e outros grupos da
comunidade, a fim de realizar procedimentos
da competência do enfermeiro; realização
de programas educativos para grupos de
comunidades, ministrando cursos e
palestras visando à melhoria de saúde da
população; realização de curativos,
imobilizações especiais e tratamentos em
situações de emergência, empregando
técnicas usuais ou específicas; prestação de
cuidados diretos de Enfermagem a
pacientes graves com risco de vida;
prestação de cuidados de enfermagem de
maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos de base científica e
capacidade de tomar decisões imediatas;
participação no planejamento, execução e
avaliação dos planos e programas
assistenciais de saúde; atuação na
prevenção e controle sistemático de
infecção hospitalar e de doenças
transmissíveis em geral; prevenção e
controle sistemático de danos que possam
ser causados à clientela durante a execução
da atividades da profissão de enfermagem;
assistência de enfermagem à gestante,
parturiente e puérpera, bem como o
acompanhamento da evolução e do trabalho
de parto e execução do parto normal;
identificação das distocias obstétricas e
tomada de providências até a chegada do
médico; realização de episiotomia e
episiorrafia e aplicação de anestesia local,
quando necessária; execução das demais
atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração e
da saúde pública municipal; executar demais
tarefas e atribuições afins que forem
instituídas por normativas da saúde
municipal, estadual ou federal.
ANEXO VIll
NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA | CARGA | VAGAS | REQUISITOS [ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS | HORÁRIA
Médico da Saúde Efetivo XVI +100% 40 horas |03 ENSINO São atribuições do médico da saúde
da Família | Concurso semanais SUPERIOR da família, segundo a Anexo | da
público COMPLETO E Portaria no 648/GM: Realizar
INSCRIÇÃO NO | assistência integral (promoção e
RESPECTIVO proteção da saúde, prevenção de
CONSELHO DE agravos, diagnóstico, tratamento,
CLASSE reabilitação e manutenção da saúde)
aos indivíduos e famílias em todas as
fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade;
Realizar consultas clinicas e
procedimentos na USF e, quando
indicado ou necessário, no domicilio
e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc.);
Realizar atividades de demanda
espontânea e programada em clínica
médica, pediatria, gineco-obstetrícia,
cirurgias ambulatoriais, pequenas
urgências clinico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de
diagnósticos;
Encaminhar, quando necessário,
usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de
referência e contra referência, locais,
mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico
do usuário, proposto pela referência;
[indicar necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo
acompanhamento do usuário;
Contribuir e participar das atividades
de Educação Permanente dos ACS,
Auxiliares de Enfermagem, ACD e
THD; e
Participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF; executar todas
as demais tarefas afins pertinentes à
carreira médica e seguir as normativas
relativas à função, municipais,
estaduais e federais.
ANEXO IX
NOMENCLA | PROVIME | REFERÊN | CARG | VAG
REQUISI | ATRIBUIÇÕES
TURA NTO CIA A AS TOS
VENCIMEN | HORÁ
TOS RIA | |
Nutricionista | Efetivo | XII + 50% | 40 03 Curso Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades
horas superior (sadios e enfermos);
seman em Organizar,
ais nutrição e | administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição;
inscrição | efetuar controle higiênico-sanitário;
no Participar de programas de educação nutricional; podem
conselho | estruturar e gerenciar serviços de atendimento ac consumidor de
de classe | indústrias
respectivo | de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade
ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades
(sadios ou enfermos):
Identificar população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar;
realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar
exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular
gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar
diagnóstico dietético-nutricional, estabelecer plano de
cuidados nutricionais;
Realizar prescrição dietética;
prescrever complementos e suplementos nutricionais; registrar
evolução dietoterápica em prontuário; conferir adesão à orientação
dietético-nutricional; orientar familiares; prover educação e
orientação nutricional; elaborar plano alimentar em atividades
físicas.
Administrar unidades de alimentação e nutrição:
Planejar cardápios; confeccionar escala de trabalho; selecionar
fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, |
equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de
gêneros e controle de estoque; transmitir instruções à equipe;
supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das
refeições; verificar aceitação das refeições; medir resto-ingestão;
avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-
administrativos.
Efetuar controle higiênico-sanitário;
Controlar higienização do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos
equipamentos e utensílios; controlar validade e a qualidade dos
produtos; identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc);
solicitar análise microbiológica dos alimentos;
Efetuar controles de saúde dos funcionários;
solicitar análise bromatológica dos alimentos.
Utilizar recursos de Informática.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
"| complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ANEXO X
inscrição no
conselho de
classe respectivo
| NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA [CARGA | VAGAS | REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS | HORÁRIA | | IE
Fonoaudiólogo | Efetivo X1+50% 30 horas | 03 Curso superior em | Descrição do cargo: Realizar atividades |
semanais fonoaudiologia e de natureza especializada de nível
superior, a fim de executar trabalhos
relativos à área de habilitação
profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da
área de fonoaudiologia com ações
operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e
emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, executar atividades que
dizem respeito ao planejamento de
ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de
projetos, organização de sistemas de
informações gerenciais, análise e
sistematização de processos de
trabalho e assuntos correlatos; executar
atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas
com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem
respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaborar,
executar planos, programas, projetos,
métodos e estratégias de trabalho;
acompanhar a legislação aplicável aos
objetivos da unidade organizacional
e/ou à área a qual encontra-se
habilitado; elaboração de estudos e
emissão de pareceres por solicitação do
dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho
por definição do Secretário Geral de
Administração e Planejamento;
prestação de assessoria em sua área
de habilitação profissional aos
dirigentes das unidades
organizacionais desta Prefeitura
Municipal; execução de atividades de
natureza burocrática, de atendimento e
orientações a usuários de serviços
públicos municipais sobre os assuntos
que caracterizam o conteúdo da sua
área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais
como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos
pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou
verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende,
especificamente, a execução das
atividades inerentes à prestação de
serviços da área de atuação profissional
de fonoaudilogia; desenvolvimento de
trabalhos de prevenção no que se
refere à área da comunicação escrita,
oral e audição; participação de equipes
de diagnóstico, no intuito de realizar a
avaliação da comunicação oral, escrita
e audição; realização de terapia
fonoaudiológica dos problemas de
comunicação ora, escrita e audição;
realização de trabalhos de assistência
relativos ao aperfeiçoamento dos
padrões da voz e fala; colaboração em
assuntos fonoaudiológicos ligados a
outras ciências; realização de
pareceres fonoaudiológico, na área da
comunicação oral, escrita e audição;
assessoramento e responsabilidade
técnica em unidades organizacionais
em que se executem atividades da área
de atuação profissional do
fonoaudiólogo; elaboração de laudos
técnicos e realização de perícias
técnico-legais relacionadas com as
atividades da área profissional do
fonoaudiólogo; realização de vistoria,
perícia, avaliação, arbitramento e
serviços técnicos, elaboração de
pareceres, laudos e atestados do
âmbito das atribuições profissionais do
fonoaudiólogo; execução das demais
atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
ANEXO XI
NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA | CARGA VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS | HORÁRIA
FUNÇÃO Livre nomeação R$1.560,32 |40horas |01 Ensino Trabalhar em sintonia com a Diretoria de
e exoneração de semanais superior Tributação e Finanças à qual é
GRATIFICADA DE
DIRETOR DE
CONTRATOS,
GESTÃO E
PLANEJAMENTO
servidor efetivo
vinculada, coordenar, organizar e
monitorar as atividades realizadas pelos
gestores e fiscais de contrato, devendo:
Manter-se atualizado sobre todas as
alterações (termos aditivos) dos
contratos firmados com a
municipalidade; verificar se está sendo
observado o prazo de entrega e se as
especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o exigido
pela Administração; verificar se os
gestores de contrato estão zelando para
que o início da prestação de
serviços/entrega de material e de seu
término estejam rigorosamente
observados, conforme cláusulas do
contrato; verificar se os gestores estão
observar se no momento do recebimento
do material estão sendo conferidos os
mesmos e como está sendo
armazenado, cuidando para que não
haja perca do material em decorrência
de expiração do prazo de validade;
cuidar para que seja formalizado termo
de recusa de recebimento de
equipamentos/produtos que
apresentarem defeito durante os testes
de conformidade e verificação ou
quando as especificações técnicas
estiverem diferentes das contidas na
proposta ou em desacordo com a
amostra apresentada pelo licitante;
verificar se a entrega de materiais ou a
prestação de serviços foi cumprida de
acordo com as condições contratuais;
verificar se os gestores estão emitindo
termos de recebimento provisório e
definitivo, na forma prevista no contrato;
acompanhar os vencimentos dos
contratos, em consonância com os
gestores dos mesmos, procedendo com
antecedência mínima de quatro meses
pela sua prorrogação ou formalização de
documentos de demanda para abertura
de procedimento licitatório para
contratação de empresa que forneça o
objeto do contrato ora extinto; auxiliar os
secretários na formalização do termo de
referência para abertura de
procedimento licitatório, dando assim,
celeridade aos processos de
contratação; auxiliar o departamento de
cotação para realização de pesquisa de
preço dos serviços e ou produtos a
serem utilizados em procedimentos de
compras por dispensa e ou licitações;
comunicar à autoridade competente
eventual atraso na entrega/execução
dos serviços e os pedidos de
prorrogação de prazo; comunicar
formalmente à autoridade competente,
irregularidades cometidas pela
contratada passíveis de penalidade, na
forma da legislação vigente; verificar se
está sendo conferidos os valores
constantes na nota fiscal com os da Nota
de Empenho ou do instrumento
contratual, bem como verificar a
regularidade dos documentos que
acompanham, obrigatoriamente, a Nota
Fiscal, nos termos do contrato firmado
ou substitutivo; auxiliar os secretários no
encaminhamento à autoridade
competente de pedido de aditamento
contratual, com vistas a acréscimos e/ou
supressões (quantitativos e qualitativos),
acompanhado das devidas justificativas;
na hipótese de percepção prévia por
parte do gestor acerca de provável
impossibilidade de adimplemento do
pactuado no prazo avençado e desde
que tal fato possa decorrer de força
maior, fato fortuito ou de fato da
Administração, deverá o diretor de
contratos auxiliar e orientar o gestor do
contrato a diligenciar no sentido de instar
a contratada a solicitar dilação do prazo
contratual antes da expiração da
vigência deste; acompanhar os índices
de efetividade do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo em relação ao
setor de planejamento e gestão,
praticando todos os atos necessários
para atendimento dos quesitos,
interagindo junto aos Secretários,
Coordenadores, Gestores e
Ordenadores de Despesas, visando
atuação conjunta, organizada e prévia;
Desenvolver atividades, de direção,
articulação, definição de objetivos;
planejamento, avaliação, monitoramento
das atividades das secretarias;
determinar as providências voltadas ao
cumprimento dos objetivos de
desempenho estabelecidos pela
administração; propor a edição de
normas ou a alteração de procedimentos
que visem à melhoria dos serviços e
controles Verificar o controle e utilização
dos bens do Município; promover
estudos, análises, previsões, comandos
e coordenação de atividades visando o
desenvolvimento do Município; prestar
assistência técnica voltada para maior
eficácia dos resultados esperados;
manter articulação com os demais
órgãos da administração, procurando
orientar e verificar a execução das
atividades necessárias à implementação
da política de desenvolvimento do
executivo; promover estudos globais e
setoriais para o planejamento das
atividades do governo municipal; realizar
audiências públicas; elaboração de
relatórios de avaliação físicos e
financeiros das atividades desenvolvidas
tpelo Município; elaborar projetos,
ES
compatibilizados, das ações em
conjunto com as demais Secretarias;
executar demais tarefas correlatas ao
planejamento.
ANEXO XII
ATRIBUIÇÕES
NOMENCLATURA PROVIMENTO REFERÊNCIA | CARGA VAGAS | REQUISITOS
VENCIMENTOS | HORÁRIA
FUNÇÃO Livre nomeação R$ 1.560,32 |40horas |01 Curso A Secretaria Executiva dos Conselhos
GRATIFICADA DE e exoneração de semanais superior — gerencia e monitora o apoio
Secretaria Executiva
dos Conselhos
Municipais
servidor efetivo
administrativo e técnico para a
efetivação das atribuições de controle
social, exercidas pelos conselhos
municipais de gestão da Secretaria
Municipal de Assistência Social e que
são o Conselho Municipal de
Assistência Social/ e Instância de
Controle Social do Programa Bolsa
Família, Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e
Conselho Municipal do Idoso.
Entre as atividades realizadas pela
Secretaria Executiva dos Conselhos
estão as reuniões mensais dos
conselhos municipais, seus registros e
publicações, adequação de leis e
regimentos internos, e os processos
para registro e inscrição de entidades
e serviços.
A Secretaria Executiva dos Conselhos
organiza, convoca/convida por
telefone, WhatsApp as reuniões dos
conselhos municipais, elabora os
documentos (ofícios, atas, resoluções,
regimentos internos, pautas, editais,
etc.) relacionados às deliberações e
encaminhamentos das reuniões
ordinárias, extraordinárias e de)
comissões dos conselhos municipais;
faz o arquivo de toda documentação
dos conselhos, o acompanhamento da
realização de conferências municipais,
bem como apoio às conferências
regionais, estaduais e nacionais e de
semanas de sensibilização, auxiliando
diretamente nos processos de
eleições, posses e alterações dos
conselhos municipais e do Conselho
Tutelar (juntamente com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente), fazendo visitas de
fiscalização e de monitoramentos aos
projetos e entidades cadastradas junto
aos conselhos municipais, além do
cadastro das entidades cadastradas
junto a esses conselhos.
ANEXO XIII
NOMENCLATURA
PROVIMENTO
Secretário (a)
Municipal da
Assistência Social
Comissão de
livre nomeação e
exoneração
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS
CARGA
HORÁRIA
VAGAS
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
XVI
40 horas
semanais
01
Curso
superior
Hierarquicamente subordinado ao Chefe
do Poder Executivo, responder em nível
de hierarquia máxima pela gestão,
coordenação, supervisão e direção do
setor de assistência social municipal;
Descrição do cargo: Coordenar, gerir,
administrar, supervisionar a realização
de atividades de natureza especializada
de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação
profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da
área de assistência social com ações
operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e
emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, executar atividades que
dizem respeito ao planejamento de
ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de
projetos, organização de sistemas de
informações gerenciais, análise e
sistematização de processos de trabalho
e assuntos correlatos; executar
atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas
com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem
respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual
encontra-se habilitado; elaborar,
executar planos, programas, projetos,
métodos e estratégias de trabalho;
acompanhar a legislação aplicável aos
objetivos da unidade organizacional e/ou
à área a qual encontra-se habilitado;
elaboração de estudos e emissão de
pareceres por solicitação do dirigente da
unidade organizacional; coordenação de
equipes de trabalho por definição do
Secretário Geral de Administração e
Planejamento; prestação de assessoria
em sua área de habilitação profissional
aos dirigentes das unidades
organizacionais desta Prefeitura
Municipal; execução de atividades de
natureza burocrática, de atendimento e
orientações a usuários de serviços
públicos municipais sobre os assuntos
que caracterizam o conteúdo da sua área
de habilitação profissional; operação dos
equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades
que sejam necessárias ao cumprimento
dos objetivos do cargo tais como:
| digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos
pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou
verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende,
especificamente, a execução das
atividades inerentes à prestação de
serviços da área de atuação profissional
de serviço social; elaborar, implementar,
executar e avaliar políticas sociais junto
a órgãos da administração pública direta
ou indireta, empresas, entidades e
organizações populares; elaborar,
coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que sejam do
âmbito de atuação do Serviço Social com
participação da sociedade | civil;
encaminhar providências e prestar
orientação social a indivíduos, grupos e
à população; orientar indivíduos e grupos
de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e de fazer
usa-los no atendimento e na defesa de
seus direitos; planejar, organizar e
administrar benefícios e Serviços
Sociais, planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir para a
análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais; prestar
assessoria e consultoria a órgãos da
administração pública direta e indireta,
com relação às matérias específicas de
Serviço Social; prestar assessoria e
apoio aos movimentos sociais em
matéria relacionada às políticas sociais
no exercício e na defesa dos direitos
civis, políticos e sociais da coletividade;
planejamento, organização e
administração de Serviços Sociais e da
Unidade de Serviço Social; realizar
estudos sócio-econômicos com os
usuários para fins de benefícios e
serviços sociais junto a órgãos da
administração pública direta e indireta;
orientar e coordenar estudos ou
pesquisas sobre as causas dos
desajustamentos; prevenir as
dificuldades de ordem social ou pessoal,
em casos particulares ou para grupos de
indivíduos; pesquisar a origem e
natureza dos problemas mediante
entrevistas ou outros métodos, o
ambiente, as particularidades de
indivíduos e grupos; providenciar os
estímulos necessários ao bom
desenvolvimento do espírito social e dos
reajustamentos sociais, promover a
prestação de serviços aos necessitados;
observar a evolução dos assistidos após
a implementação de ações para melhoria
de suas condições; solicitar
levantamentos sócio-econômicos com
vistas ao planejamento habitacional nas
comunidades; assessoramento e
responsabilidade técnica em unidades
organizacionais em que se executem
atividades da área de atuação
profissional do assistente social;
elaboração de laudos técnicos e
realização de perícias técnicolegais
relacionadas com as atividades da área
profissional do serviço social; realização
de | vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento e serviços técnicos,
elaboração de pareceres, laudos e
atestados do âmbito das atribuições
profissionais do assistente social;
execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação
profissional do cargo, aplicável aos
objetivos da administração pública
municipal.
Participar ativamente do processo de
compras públicas relativas à área de seu
interesse, inclusive interagindo junto ao
setor de compras e licitação com vistas a
realização e apresentação dos planos
| anuais de contratação e cotações;
1
ANEXO XIV
NOMENCLATURA PROVIMENTO | REFERÊNCIA | CARGA | VAGAS | REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS | HORÁRIA
Secretário (a) Comissão de XVI 40 horas |01 Curso Hierarquicamente subordinado ao Chefe
livre nomeação semanais superior do Poder Executivo, responder em nível
Municipal Esporte,
Lazer e Recreação
e exoneração
de hierarquia máxima pela gestão,
coordenação, supervisão e direção do
setor de esportes, lazer e recreação
municipal;
Descrição do cargo: Realizar atividades
de natureza especializada de nível
superior, a fim de executar trabalhos
relativos à área de habilitação
profissional, que envolvam
conhecimentos gerais e específicos da
área de educação física com ações
operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar,
analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e
emitir laudos, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, executar atividades que
dizem respeito ao planejamento de
ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de
projetos, organização de sistemas de
[informações gerenciais, análise e
sistematização de processos de trabalho ]
e assuntos correlatos, executar
atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas
com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem
respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se
encontra habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e
estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da
unidade organizacional e/ou à área a
qual se encontra habilitado; elaboração
de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade
organizacional; coordenação de equipes
de trabalho por definição do Secretário
Geral de Administração e Planejamento;
prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes
das unidades organizacionais desta
Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática, de
atendimento e orientações a usuários de
| serviços públicos municipais sobre os
assuntos que caracterizam o conteúdo
da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas
atividades profissionais, execução das
atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais |
como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos
pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou
verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende,
especificamente, a execução das
atividades inerentes à prestação de
serviços nas áreas de execução das
atividades físicas, desporto e recreação;
realização de consultoria interna,
auditoria e emissão de laudos técnicos e
pareceres sobre atividades físicas e do
desporto; elaboração de planos das
atividades físicas e desporto com base
nas necessidades identificadas para
determinar a assistência a ser prestada;
planejamento e organização de serviços
em unidades organizacionais onde
sejam realizadas atividades físicas e
desporto; planejamento, coordenação,
supervisão, avaliação e execução de
projetos nas áreas de atividades físicas
e desporto; realização de treinamentos
especializados e participação em
equipes multidisciplinares e
interdisciplinares em que sejam
necessários os conhecimentos técnicos
em Educação Física; elaboração de
informes técnicos, científicos e
pedagógicos nas áreas de atividades
físicas e desporto; execução das demais
atividades compreendidas na
Se A
regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Participar ativamente do processo de
compras públicas relativas à área de seu
interesse, inclusive interagindo junto ao
setor de compras e licitação com vistas
a realização e apresentação dos planos
anuais de contratação e cotações;
ANEXO XV
NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA | CARGA VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS | HORÁRIA
á Secretário (a) Comissão de XVI 40 horas |01 Curso Hierarquicamente subordinado ao Chefe
Municipal da livre nomeação semanais superior do Poder Executivo, responder em nível
Agricultura, e exoneração de hierarquia máxima pela gestão,
Pecuária e coordenação, supervisão e direção do
Abastecimento setor de agricultura, pecuária e
abastecimento do Município.
Atribuições: Coordenar a política agrícola
do Município, prestando assistência e
apoio a produtores rurais; controlar,
coordenar e gerir o sistema de
abastecimento e segurança alimentar;
realizar a vigilância e fiscalização sanitária
dos produtos alimentícios e empresas
comerciais de gêneros alimentares;
coordenar, fomentar e desenvolver
políticas de produção familiar de gêneros
alimentícios; criar,
manter e conservar unidades,
equipamentos e instalações para apoio e
desenvolvimento da política agropecuária,
agroindustrial e de abastecimento; apoiar,
planejar, coordenar e executar programas
de capacitação de agricultores e
trabalhadores rurais, por meio do Centro
Tecnológico da Agricultura Familiar;
disponibilizar dados e informações de
interesse público, no âmbito das
atividades executadas pela Secretaria,
para os munícipes, profissionais e;
estudantes que atuam junto ás áreas de
agricultura e abastecimento; criar, manter
e conservar unidades, equipamentos e
instalações para apoio e desenvolvimento
da política agropecuária, agroindustrial e
de abastecimento; apoiar, planejar,
coordenar e executar programas de
capacitação de agricultores e
trabalhadores rurais e exercer outras
atividades correlatas;
Participar ativamente do processo de
compras públicas relativas à área de seu
interesse, inclusive interagindo junto ao
setor de compras e licitação com vistas a
realização e apresentação dos planos
anuais de contratação e cotações;
Prover tudo quanto diga respeito às
atividades relacionadas ao fomento à
agricultura, pecuária e abastecimento do
Município, mantendo relações com os
demais órgãos correlatos instituídos, em
todos os âmbitos do pacto federativo.
ANEXO XVI
NOMENCLATURA
PROVIMENTO
REFERÊNCIA
VENCIMENTOS | HORÁRIA
CARGA VAGAS
REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
Secretário (a)
Municipal da
Educação
Comissão de
livre nomeação e
exoneração
Er
XVI
40 horas 01
semanais
Curso
superior
Hierarquicamente subordinado ao Chefe
do Poder Executivo, responder em nível
de hierarquia máxima pela gestão,
coordenação, supervisão e direção do
setor de educação municipal.
Atribuições: A Secretaria Municipal de
Educação tem como | atribuições
organizar, desenvolver e manter o
Sistema Municipal de Ensino, integrando-
o às políticas e planos educacionais da
União e do Estado nos termos da Lei de
Diretrizes e Base da Educação Nacional;
planejar, desenvolver, executar, controlar
e avaliar a política educacional no
Município.
Formular, executar e avaliar as políticas
municipais de educação, em
consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e da legislação
vigente
Planejar, coordenar, controlar e executar
a política educacional do Município,
mediante oferecimento de ensino infantil,
ensino fundamental, educação de adultos
e educação especial, prioritariamente;
Coordenar, orientar e controlar a atuação
das unidades da rede municipal de
ensino nos aspectos pedagógico, infra
estrutura física, administrativa e legal;
Planejar, coordenar, controlar e executar |
programas suplementares de merenda
escolar, transporte escolar, material
didático e demais atividades
suplementação e assistência escolar;
Exercer as atribuições de treinamento,
capacitação e reciclagem do pessoal do
magistério;
Exercer as atribuições de planejamento,
coordenação e controle das atividades de
suprimento e guarda de material e de
controle funcional do pessoal do
magistério;
Exercer as atribuições de planejamento,
coordenação e controle das atividades
pertinentes ao desenvolvimento
pedagógico;
Exercer as atribuições de planejamento,
coordenação e controle das atividades de
organização curricular e de gestão do
sistema municipal de ensino em geral;
Coordenar e acompanhar, junto aos
setores competentes as obras de sua
área de atuação;
Participar ativamente do processo de
compras públicas relativas à área de seu
interesse, inclusive interagindo junto ao
setor de compras e licitação com vistas a
realização e apresentação dos planos
anuais de contratação e cotações;
Promover o intercâmbio de
experiências e de assistência técnica
nos âmbitos regional, estadual,
nacional e internacional, relacionado
com processos exitosos de gestão do
ensino municipal;
Articular-se com as demais Secretarias
de gestão municipal no planejamento,
execução e avaliação de programas e
ações que precisem de coordenação
interinstitucional para assegurar sua
eficácia e economia dos recursos
públicos;
Executar todas as demais tarefas
pertinentes ao processo educacional e
pedagógico.
ANEXO XVII
NOMENCLATURA | PROVIMENTO REFERÊNCIA | CARGA VAGAS | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES
VENCIMENTOS | HORÁRIA
Secretário (a) Comissão de livre XVI 40 horas 01 Curso Hierarquicamente subordinado ao
Municipal da Saúde nomeação e semanais superior Chefe do Poder Executivo, responder
em nível de hierarquia máxima pela
gestão, coordenação, supervisão e
direção do setor de saúde municipal.
exoneração
Propor e implementar políticas
públicas de gestão e promoção da
saúde no município, de acordo com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Gerir o Sistema Unico de Saúde no
âmbito municipal.
Promover o acesso universal da
população às ações e serviços de
Atenção e Vigilância em Saúde,
observando os princípios estruturantes
do SUS.
Estabelecer, em conjunto com a
Câmara Municipal de Vereadores, a
agenda para a realização das
audiências públicas previstas em lei.
Articular-se e participar dos órgãos de
controle social.
Articular-se com órgãos e entidades
integrantes e complementares do
Sistema Unico de Saúde, com vistas à
melhor realização dos seus objetivos.
Assessorar o Prefeito nos assuntos
relativos à sua área de atuação.
Gerir o Fundo Municipal de Saúde.
Promover o processo sistemático de
planejar e normatizar a estrutura da
organização.
Trabalhar em parceria com as demais
Secretarias.
Avaliar e zelar pelos bens públicos
municipais disponibilizados à
Secretaria Municipal de Saúde.
Gerir a logística de suprimentos e o
sistema de transporte oficial
disponibilizados à Secretaria Municipal
de Saúde.
Zelar pela gestão documental
institucional.
Implementar o Sistema de Protocolo
oficial da Secretaria Municipal de
Saúde.
Assinar documentos, legislações e
normas de competência da Secretaria
Municipal de Saúde, em conjunto com
o Prefeito ou com outros Secretários,
conforme a legislação.
Gerir o processo de programação e
orçamentação anual da Secretaria
Municipal de Saúde e os Planos de
Aplicação Financeira trimestrais e
anual.
Firmar acordos, contratos e convênios.
Propor, aprovar e encaminhar
melhorias da qualidade dos ambientes
de trabalho do servidor.
ANEXO XVIII
NOMENCLATURA | PROVIMENTO | REFERÊNCIA | CARGA "| VAGAS REQUISITOS
VENCIMENTOS | HORÁRIA
Secretário Municipal | Comissionado XVI 40horas |01 Curso
semanais superior
do Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES
Hierarquicamente subordinado ao Chefe |
do Poder Executivo, responder em nível de
hierarquia máxima pela gestão,
coordenação, supervisão e direção do
setor de meio ambiente municipal,
mantendo sob sua gerencia, supervisão,
controle e responsabilidade toda a
estrutura municipal colocada à disposição
do setor, incluindo gestão de pessoal,
estrutura administrativa e organizacional,
bem como serviços e instrumentos
voltados ao atingimento das políticas
públicas de meio ambiente e bem estar
social;
Responsabilizar-se diretamente pelo
acompanhamento e gestão das políticas de
meio ambiente, em especial o atingimento
das metas estabelecidas nos programas de
fiscalização dos órgãos fiscalizadores,
neles incluídos o Tribunal de Contas do
Estado e da União, bem como órgãos
ambientais estaduais e federais;
Zelar pelo efetivo atingimento dos índices
de melhoramento ambiental estabelecidos,
em especial os índices de efetividade de
meio ambiente, com buscas ao
aprimoramento das políticas públicas e
qualidade de vida dos cidadãos;
Atuar hierarquicamente dirigindo o setor de
meio ambiente visando:
coordenar e executar programas e ações
educativas para promover a participação
da sociedade na melhoria da qualidade
ambiental; apoiar as ações de educação
ambiental promovida por outras instâncias
de goveno e da sociedade | civil;
desenvolver programas de capacitação de
servidores e estagiários nas temáticas
ambientais; elaborar e divulgar ações
pertinentes à preservação ambiental;
planejar e executar atividades científicas,
culturais e educacionais no campo da
educação ambiental; manter serviços de
arquivo, documentação e instrumentação
científica na área de educação ambiental,
promovendo intercâmbio com entidades
congêneres; atuar como apoio técnico em
programas de educação ambiental a cargo
do Setor de Educação e demais
instituições públicas ou privadas, em todos
os níveis de educação, mediante acordos
formais de cooperação; planejar e executar
planos de ação visando a melhoria das
condições ambientais e ciências
congêneres; supervisionar e zelar pela
regularidade fiscal, administrativa e de
licenciamento perante os órgãos
competentes, mantendo sempre em dia os
controles respectivos; desenvolver
programa de formação aberta, ampla e
permanente para cidadãos de diferentes
faixas etárias e escolaridade, com o
propósito de contribuir para uma
convivência socioambiental sustentável e
pacífica, articulando temas ambientais e a
cultura de paz e não-violência,
disseminando conhecimentos e
tecnologias de mediação de conflitos;
adquirir, selecionar, organizar e divulgar
toda documentação técnica que compõe o
acervo, nas suas diferentes formas de
apresentação, com vistas a oferecer ao
usuário subsídios para estudos e
pesquisas; desenvolver atividades de
rotinas administrativas, bem como projetos
e trabalhos técnicos pertinentes; exercer
outras atividades afins. REM
ANEXO XIX
NOMENCLATURA VAGAS A SEREM CRIADAS
TRATORISTA 05
MÉDICO GINECOLOGISTA 01
05
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il - EDUCAÇÃO FÍSICA
PSICOLOGO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il - INGLÊS
MÉDICO DERMATOLOGISTA
MÉDICO ORTOPEDISTA
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
PSICÓLOGO DA EDUCAÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il - INFORMÁTICA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il - ARTES
[
MEI
ASSISTENTE SOCIAL
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR DE RATO BÁSICA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CENTRO DE SAÚDE III DE TAGUAÍ
Justificativa
Coordenador dos serviços de Farmácia Municipal
Farmácia Municipal é responsáveis pela distribuição gratuita de medicamentos e insumos aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede particular. Atendem mensalmente cerca
de 5.750 pessoas.
A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME!) é uma lista de medicamentos
adquiridos pelo município, norteada pela RENAME, para atender às necessidades de saúde
prioritárias da população.
O usuário pode retirar o medicamento na sua Farmácia Municipal mediante apresentação de
apresentando a receita medica.
A farmácia também dispensa medicamentos da relação do Componente Especializado
(Farmácia de Alto Custo) em parceria com o Governo do Estado e Ministério da Saúde.
Faz se necessário um Coordenador para garantir o abastecimento do estoque, monitorar a
alimentação do sistema, compras € organização do local.
Terapeuta Ocupacional
O terapeuta ocupacional compreende a Atividade Humana como um processo criativo,
criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo, é de suma importância na atenção básica
para o tratamento e desenvolvimentos de crianças/adultos portadores de alterações cognitivas,
afetivas, perceptivas e psico-motoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos
e/ou de doenças adquiridas.
Faz se necessária a criação do cargo para suprir a demanda reprimida, visando garantir
atendimento a adultos e principalmente crianças em idade escolar.
Agente de combate às Endemias
O agente de endemias é o profissional que deve fazer orientações à população sobre as
arboviroses além de realizar visitas domiciliares, bloqueios, encaminhar os casos suspeitos de
dengue à Unidade Básica de Saúde (UBS) responsável pelo território; atuar junto aos
domicílios, informando aos moradores sobre a doença, os sintomas e riscos e o agente
transmissor e medidas de prevenção; informar o responsável pelo imóvel não residencial,
sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da
dengue; vistoriar imóveis não residenciais, acompanhado pelo responsável, para identificar
locais e objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros de mosquito transmissor
da dengue; orientar e acompanhar o responsável pelo imóvel não residencial na remoção,
destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos;
vistoriar e tratar com aplicação de larvicida, caso seja necessário, os pontos estratégicos;
vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e identificados pelo ACS, que necessitem do uso de
larvicidas e/ou remoção mecânica de difícil acesso, que não possam ser eliminados pelo ACS;
Centro de Saúde Ill Rosa Boranga Ribeiro
Rua João Floriano Martins, 215 —- Centro - CEP 18890-000 - Taguaí — SP
Fone (014) 3386-9030
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CENTRO DE SAÚDE II] DE TAGUAÍ
nos locais onde não existir ACS, seguir a rotina de vistoria dos imóveis e, quando necessário,
aplicar larvicida; elaborar e/ou executar estratégias para o encaminhamento das pendências
(casas fechadas e/ou recusas do morador em receber a visita); orientar a população sobre a
forma de evitar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes
aegypti; promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la para as ações
de prevenção e controle da dengue; notificar os casos suspeitos de dengue, informando a
equipe da Unidade Básica de Saúde; encaminhar ao setor competente a ficha de notificação da
dengue, conforme estratégia local; participar de reuniões com a comunidade e autoridades,
buscando prevenir a contaminação do município.
Fonoaudiólogo I
O fonoaudiólogo é o profissional que irá auxiliar crianças e adultos a desenvolver ou a
restabelecer as habilidades necessárias para que a pessoa consiga se comunicar, mastigar,
engolir e respirar de forma plena.
Para isso, o fonoaudiólogo faz uma avaliação para identificar quais são as dificuldades do
paciente e em que grau elas estão, podendo assim estabelecer um plano terapêutico para
resolver eventuais distúrbios nessas funções.
Em seguida, o fonoaudiólogo coloca esse plano terapêutico em prática com a aplicação de
várias técnicas, geralmente incluindo exercícios de fonoaudiologia. Solicito a criação de 03
cargos de fonoaudiólogo devido à grande demanda de pacientes aguardando atendimento.
Psicólogo I
A função de um psicólogo é contribuir para a promoção do bem-estar psicológico e emocional
das pessoas, ajudando a compreender e a lidar com problemas e desafios do dia a dia, seja por
meio de diagnóstico e tratamento de distúrbios ou através da orientação e aconselhamento em
diferentes áreas da vida. Solicito a criação de 02 vagas no cargo de Psicólogo devido à grande
demanda reprimida que aguarda atendimento para essa especialidade, principalmente crianças
em idade escolar.
Nutricionista I
O setor da saúde de Taguaí está engajado com os programas PROTEJA, PSE e Crescer
Saudável que são estratégias e ações de prevenção e combate a obesidade infantil. Para dar
seguimento a esses projetos e auxiliar os pacientes em reeducação alimentar alcançando uma
alimentação equilibrada e saudável. Solicito a criação de 02 cargos de nutricionista para
atender as necessidades do município.
Medico Dermatologista
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CENTRO DE SAÚDE III DE TAGUAÍ
O dermatologista é o médico especialista no diagnostico tratamento e prevenção de
doenças da pele, pelos, pelos, mucosas, cabelos e unhas (Dermatoscopia e tricoscopia.
Acne. Hidradenite, Psoríase, Vitiligo, Câncer de pele, Infecções bacterianas da pele
Hanseniase, além de realizar pequenas cirurgias para retirada de cistos, lesões, nevos,
sinais, além de biópsias e a retirada de pontos atingidos por câncer de pele, quando for
necessário durante o tratamento da doença. Solicito a criação de 01 vaga para o cargo
de Dermatologista para o atendimentos dos pacientes referenciados à essa
especialidade.
Médico Ortopedista
O ortopedista é o profissional especializado na prevenção, tratamento e cura de lesões
e disfunções ligadas ao aparelho locomotor humano, que abrange cuidados aos ossos,
articulações, músculos e ligamentos. Alem de realizar procedimentos em traumas e
fraturas. Solicito a criação de 01 vaga para o cargo de Medico Ortopedista devido a
grande demanda reprimida de encaminhamentos para esse especialidade.
/
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Caquaí: Capital das Contecções.
Ofício Educação nº 10/2023
Taguaí, 7 de junho de 2023.
Assunto: Cargos — alteração - justificativa.
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal,
Com nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para apresentar a
Vossa Excelência a justifica de se criar cargos, além de alterar a nomenclatura de já
existente para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino.
A Coordenadoria Municipal da Educação detém o maior orçamento dentre as
pastas ligadas ao Poder Executivo, compreendendo 9 unidades unidades educacionais,
1.700 alunos e mais de 200 servidores. E, para cumprir com as metas estabelecidas no
Plano Municipal de Educação, a rede municipal de ensino tende a continuar crescendo,
seja com a implantação de novas unidades educacionais, a celebração de parcerias ou
outras iniciativas e programas.
Para aportar esse crescimento, sincronizando políticas públicas, ao passo em que
são definidas e implementadas ações de modernização da administração pública,
impõe-se a reestruturação da Coordenadoria Municipal de Educação.
Desse modo, pelo presente propõe-se a criação dos cargos: 1- Coordenador do
Centro de Atendimento Educacional Especializado- CAEE; 2- Diretor do Setor de
Alimentação Escolar; 3- Alteração do cargo Atendente de Educação Infantil para
Atendente de Educação; 4- Criação de vagas para: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il
» EDUCAÇÃO FÍSICA (05), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, INGLÊS (05); PSICÓLOGO
DA EDUCAÇÃO (05), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il INFORMÁTICA (05);
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Il ARTES (05); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
(16) e ATENDENTE DE EDUCAÇÃO (14); no Quadro dos Profissionais da Educação.
O ingresso aos cargos se darão no serviço público mediante concurso público de
provas ou provas e títulos, e de livre provimento em comissão pelo Prefeito, exigida
formação completa adequada, destinado ao assessoramento para o desenvolvimento
da Educação e destinar-se-ão às áreas de desenvolvimento definidas em regulamento,
considerando as finalidades pedagógica, com destaque para ações que visem o
atingimento das metas educacionais, que reflitam em melhoria dos índices
CNP 46.223.723/0001-50
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Taguai- SP
CEP 18890-000 — Telefone (14) 3386-9040
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
“Taguaí: Capital das Confecções”
Coordenadoria Municipal de Assistência Social
Justificativa para os cargos de Secretário (a) Executivo (a)
dos Conselhos Municipais e Assistente Sociais.
O quadro de pessoal que compõe o funcionamento dos serviços da
Assistência Social segue as diretrizes da Tipificação Nacional dos serviços
Socioassistenciais.
Taguaí nos últimos anos tem apresentado características diferenciadas e
demandas específicas no que se refere aos serviços e programas sociais (saúde,
educação e assistência social). A procura da população tem aumentado
significativamente e a configuração das famílias e arranjos tem se modificado em
razão da dinâmica social.
O município oferta atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, idosos
e suas famílias através dos setores de Saúde, Educação e Assistência Social.
Com o passar do tempo a demanda tem aumentado, tendo em vista, que a
Educação dispõe de Lei solicitando composição de Assistente Social em seu quadro
funcional. Desta forma ressaltamos a importância de profissionais em ofertar
atendimento às famílias em situações de vulnerabilidades sociais.
Quanto ao cargo de Secretário(a) Executivo(a) dos Conselhos, ele gerencia e
monitora o apoio administrativo e técnico para a efetivação das atribuições de
controle social, exercidas pelos conselhos municipais de gestão da Coordenadoria
Municipal de Assistência Social e que são o Conselho Municipal de Assistência
Social/ e Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal da Pessoa
com Deficiência e Conselho Municipal do Idoso.
Entre as atividades realizadas pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) dos
Conselhos estão as reuniões mensais dos conselhos municipais, seus registros e
R: João Carniato ,27- Tel / Fax (14) 3386-1647
CEP 18.890-037 — Taguaí / SP. e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ —46.223.723/0001-50
“Taguaí: Capital das Confecções”
Coordenadoria Municipal de Assistência Social
publicações, adequação de leis e regimentos internos, e os processos para registro
e inscrição de entidades e serviços.
Desta forma segue a presente solicitação para tais cargos.
Sem mais para o momento, reiteramos os protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Idera Benatto
E ai
Bliss dor de Assistência Social
R: João Carniato ,27- Tel / Fax (14) 3386-1647
CEP 18.890-037 — Taguaí / SP, e-mail:
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CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
JUSTIFICATIVAS
Senhor Prefeito
Senhores Vereadores
Vimos pelo presente encaminhar o presente projeto de lei complementar
visando promover as mudanças apontadas pelas Coordenadorias Municipais como
necessárias para o bom andamento dos serviços públicos.
Diante do crescimento da demanda de serviços públicos pela população temos
também como necessária a criação de cargos visando suprir as lacunas surgidas,
razão pela qual se fazem necessárias as alterações pretendidas.
Para maior compreensão da matéria encaminhamos anexas as justificativas
apresentadas pelas Coordenadorias Municipais, que desde já se colocam à
disposição para quaisquer e eventuais esclarecimentos que se reputem necessários.
Quanto à alteração da nomenclatura dos cargos comissionados de
coordenadoria para secretaria, impende explicar que se trata de um ajuste técnico
com vistas a melhormente conformar a natureza dos cargos ao secretariado, mais
consentânea com o regime de livre nomeação e exoneração, modelo este adotado
pela grande maioria dos Municípios e pelos próprios Estados.
Quanto ao cargo de secretário de saúde, por exemplo, como é de
conhecimento desta Casa de Leis foi extinto mediante recomendação do Ministério
Público justamente por estar sob a forma de coordenadoria municipal da saúde,
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
condição que não se coadunaria com a natureza da pasta em termos de hierarquia ao
Chefe do Executivo e posteriormente estratificação vertical frente aos demais cargos
(coordenadorias, diretorias e supervisórias).
Nesta linha, por exemplo, o coordenador do CAEE, pelo qual pretende-se criar
um sistema de hierarquização do centro de atenção especializada de educação à
Secretaria Municipal da Educação, exercendo função de coordenação em todos
quantos assuntos guardem pertinência com a educação especializada.
A Coordenadoria de Serviços da Farmácia, por sua vez, observa os mesmos
parâmetros, estando hierarquizada à Secretaria Municipal da Saúde, cabendo-lhe o
gerenciamento de toda a rede municipal de medicamentos, estoques, dispensação e
controle.
Quanto ao diretor de alimentação escolar, caberá gerenciar toda a atividade
envolvendo a cozinha piloto, tanto no momento da aquisição, preparo, distribuição aos
alunos e interação junto ao setor de contratos e aquisições.
O cargo de terapeuta ocupacional, por sua vez, vem de encontro a
preocupação com o fortalecimento da rede especial de atendimento, visando fazer
frente à demanda principalmente por atendimento especial, tal como se denota das
atribuições conferidas ao cargo, em que sobressai-se o atendimento dos casos de
Transtorno do Espectro Autista e afins.
O cargo de técnico em segurança do trabalho, dada a dimensão do quadro de
pessoal da prefeitura é cargo público de extrema importância, cabendo-lhe a
regularização da situação funcional de cada setor frente à exigências contidas no
estatuto municipal e legislação trabalhista, tais como as NRs do Ministério do
Trabalho, que ainda que subsidiariamente em razão do grande grau servidores
estatutários, aplica-se nas demandas judiciais em que haja discussão a respeito das
condições ambientais de trabalho e perfis profissiográficos, por exemplo.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
O cargo de agente combate as endemias é uma necessidade legal premente
no município de Taguaí, haja vista que até o presente momento a função vem sendo
exercida por servidores ocupantes de função gratificada. Com a realização do
concurso e posse dos concursados, extinguir-se-ão as mencionadas funções
gratificadas, retornando os ocupantes aos cargos de origem.
Os cargos de enfermeiro |, médico saúde da família | e nutricionista |, por sua
vez, dispensam comentários a respeito da sua importância para a saúde pública.
Todavia, no caso em testilha, o diferencial é justamente a previsão de carga horária
de 40 horas, razão pela qual a referência possui adição do percentual relativo às horas
além das 20 semanais, como são os cargos até então existentes.
A função gratificada de diretor de contratos, gestão e planejamento visa suprir
o déficit existente com o afastamento do então ocupante do cargo de secretário geral
de administração e planejamento, bem como atender aos apontamentos de IEGM
trazidos pelo TCESP, principalmente no tangente ao índice de planejamento.
A secretaria executiva dos conselhos municipais visa suprir a necessidade de
organização de todas as pautas relacionadas ao setor social, tratando-se de um
servidor que vai concentrar o aspecto administrativo de todos os assuntos pertinentes,
permitindo assim aos gestores e técnicos maior liberdade para atuação especifica em
seus ramos de atividade.
A criação do cargo de Secretaria Municipal de Meio Ambiente justifica-se sob o
prisma de que não pode a Secretaria da Agricultura cumular todas as questões
atinentes à política pública de agricultura, pecuária e abastecimento conjuntamente e
com as questões alusivas ao meio ambiente.
Note-se que as políticas públicas de meio ambiente envolvem não somente os
cuidados diretos com o meio ambiente em si, mas o atingimento das metas
estabelecidas no IEGM pelo TCESP, bem como programas de pontuação e metas
estabelecidos pelo governo do Estado de São Paulo e Federal, a exemplo do selo
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguai: Capital das Confecções
Município Verde e Azul, que exige a atenção a vários aspectos burocráticos que fogem
por completo à rotina da Agricultura e Pecuária.
Por tal motivo, além da altear a nomenclatura da coordenadoria agrícola para
secretaria municipal da agricultura, pecuária e abastecimento, estamos também
propondo a criação do cargo de Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
A alteração da referência da função gratificada de encarregado pelo AUDESP
fase IV faz justiça. Isto porque, funções gratificadas com o mesmo grau de
responsabilidade e complexidade vem sendo remuneradas em R$ 1.560,32.
Quanto ao anexo XIX, nele prevemos a criação de mais vagas para os cargos
já existentes, sendo que em breve, tão logo aprovado o presente projeto de lei,
estaremos promovendo o competente concurso público.
Esperando haver explicado a contento as razões pelas quais encaminhamos a
presente propositura, aguardamos regular tramitação, votação e aprovação.
Atenciosamente.
Taguaí, 15 de junho de 2023.
EDER CARLOS Assinado de forma digital por
FOGACA DA CRUZMASONR
CRUZ:14506312821” Dados: 2023.06.16 15:3706 -03'00'
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
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