| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Solicitando a adequação do piso salarial dos professores da rede municipal de ensino de Taguaí ao valor estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. |
| native_id | 540 |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI INDICAÇÃO Nº: 81/2023 Elza Maria de Oliveira Dalcin, na qualidade de vereadora desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que, embasado no artigo 217 do Regimento Interno, seja lida e deliberada em Plenário e após aprovação seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a adequação do piso salarial dos professores da rede municipal de ensino de Taguaí ao valor estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. JUSTIFICATIVA A valorização dos profissionais da educação é essencial para garantir a qualidade e o desenvolvimento do ensino no município de Taguaí. A recente publicação da Portaria nº 17, no Diário Oficial da União, que estabelece o reajuste de 14,9% no piso salarial dos professores, elevando-o de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, demonstra a importância de promover a valorização desses profissionais, em conformidade com a política de valorização profissional prevista no Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 17 do PNE estabelece a necessidade de equiparar o rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. O piso salarial nacional, instituído pela Lei nº 11.738/2008, representa o valor mínimo que deve ser pago aos professores em início de carreira para uma jornada de até 40 horas semanais. É imprescindível que a rede municipal de ensino de Taguaí acompanhe as determinações legais e proporcione aos seus profissionais da educação um salário condizente com as suas responsabilidades e formação acadêmica. Dessa forma, a adequação do piso salarial dos professores municipais ao valor estabelecido pela legislação vigente é uma medida justa e necessária para a valorização desses profissionais e para a qualidade do ensino oferecido em nossa cidade. Portanto, por meio desta indicação, solicito ao Poder Executivo Municipal que tome as providências cabíveis para adequar o piso salarial dos professores da rede municipal de ensino de Taguaí ao valor estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, assegurando assim o cumprimento dos direitos e garantias previstos na legislação e promovendo a valorização da categoria. Nestes termos. Taguaí, 11 de maio de 2023. _________________________________ ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN Vereadora