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materia nº 15/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaRequerendo informações sobre a exclusão do pagamento dos valores retroativos a janeiro devido aos profissionais da educação por força da Portaria do MEC n.º 17 e da Lei Federal n.º11.738/2008, que aumentou o piso salarial dos professores em âmbito nacional, com observância obrigatória dos Estados e Municípios.
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EXCELENTÕSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE TAGUAÕ/SP 
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI 
 
REQUERIMENTO Nº: 15/2023 
Carlos Rodolfo Rodrigues, Elza Maria de Oliveira Dalcin e Luiz 
Henrique de Souza, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do 
Regimento Interno, vÍm propor o presente requerimento para que, depois de aprovado, 
seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, requerendo informaÁıes sobre a exclus„o do 
pagamento dos valores retroativos a janeiro devido aos profissionais da educaÁ„o por forÁa 
da Portaria do MEC n.º 17 e da Lei Federal n.º11.738/2008, que aumentou o piso salarial 
dos professores em ‚mbito nacional, com observ‚ncia obrigatÛria dos Estados e 
MunicÌpios. 
JUSTIFICATIVA 
O MinistÈrio da EducaÁ„o (MEC) homologou dia 17 de janeiro de 2023, 
por meio da Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Di·rio Oficial da Uni„o, 
o reajuste de 14,95% do piso nacional dos profissionais do magistÈrio da educaÁ„o 
b·sica, que passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. 
O piso nacional do magistÈrio, que consiste no sal·rio inicial da carreira 
de professores da educaÁ„o b·sica para a formaÁ„o de nÌvel mÈdio, È definido pelo 
governo federal, com reflexo no pagamento pelos er·rios municipais e estaduais. A Lei nº 
11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece o piso salarial dos profissionais do
magistÈrio, dispıe em seu art. 5º sobre sua atualizaÁ„o anual, no mÍs de janeiro.
Ocorre que apenas em junho, com seis meses de atraso, o Poder 
Executivo Municipal apresentou propositura que readÈqua a remuneraÁ„o dos 
profissionais da educaÁ„o ‡ legislaÁ„o federal, sem, todavia, se manifestar quanto ao
pagamento da diferenÁa devida desde o mÍs de janeiro. 
Sem o pagamento dos valores atrasados, o MunicÌpio age em desacordo 
com a lei, e deixa de conceder sem qualquer justificativa apenas e t„o somente o que È 
devido a uma classe t„o nobre e t„o desvalorizada. 
Vale ressaltar que MunicÌpios vizinhos concederam a alteraÁ„o 
remuneratÛria retroativamente a janeiro, com plena observ‚ncia das determinaÁıes 
federais. 
Da mesma forma, j· se adiante que o argumento de falta de orÁamento 
n„o pode ser aceito, uma vez que a legislaÁ„o prevÍ a possibilidade de solicitaÁ„o de 
auxÌlio dos Estados ou do Governo Federal para fins do pagamento pretendido. 
Nestes termos. 
TaguaÌ, 16 de junho de 2023.
_________________________________ 
CARLOS RODOLFO RODRIGUES 
Vereador 
_________________________________ 
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN 
Vereadora 
_________________________________ 
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA 
Vereador 

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