| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Requerendo informações sobre a exclusão do pagamento dos valores retroativos a janeiro devido aos profissionais da educação por força da Portaria do MEC n.º 17 e da Lei Federal n.º11.738/2008, que aumentou o piso salarial dos professores em âmbito nacional, com observância obrigatória dos Estados e Municípios. |
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EXCELENTÕSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE TAGUAÕ/SP LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI REQUERIMENTO Nº: 15/2023 Carlos Rodolfo Rodrigues, Elza Maria de Oliveira Dalcin e Luiz Henrique de Souza, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno, vÍm propor o presente requerimento para que, depois de aprovado, seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, requerendo informaÁıes sobre a exclus„o do pagamento dos valores retroativos a janeiro devido aos profissionais da educaÁ„o por forÁa da Portaria do MEC n.º 17 e da Lei Federal n.º11.738/2008, que aumentou o piso salarial dos professores em ‚mbito nacional, com observ‚ncia obrigatÛria dos Estados e MunicÌpios. JUSTIFICATIVA O MinistÈrio da EducaÁ„o (MEC) homologou dia 17 de janeiro de 2023, por meio da Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Di·rio Oficial da Uni„o, o reajuste de 14,95% do piso nacional dos profissionais do magistÈrio da educaÁ„o b·sica, que passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. O piso nacional do magistÈrio, que consiste no sal·rio inicial da carreira de professores da educaÁ„o b·sica para a formaÁ„o de nÌvel mÈdio, È definido pelo governo federal, com reflexo no pagamento pelos er·rios municipais e estaduais. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece o piso salarial dos profissionais do magistÈrio, dispıe em seu art. 5º sobre sua atualizaÁ„o anual, no mÍs de janeiro. Ocorre que apenas em junho, com seis meses de atraso, o Poder Executivo Municipal apresentou propositura que readÈqua a remuneraÁ„o dos profissionais da educaÁ„o ‡ legislaÁ„o federal, sem, todavia, se manifestar quanto ao pagamento da diferenÁa devida desde o mÍs de janeiro. Sem o pagamento dos valores atrasados, o MunicÌpio age em desacordo com a lei, e deixa de conceder sem qualquer justificativa apenas e t„o somente o que È devido a uma classe t„o nobre e t„o desvalorizada. Vale ressaltar que MunicÌpios vizinhos concederam a alteraÁ„o remuneratÛria retroativamente a janeiro, com plena observ‚ncia das determinaÁıes federais. Da mesma forma, j· se adiante que o argumento de falta de orÁamento n„o pode ser aceito, uma vez que a legislaÁ„o prevÍ a possibilidade de solicitaÁ„o de auxÌlio dos Estados ou do Governo Federal para fins do pagamento pretendido. Nestes termos. TaguaÌ, 16 de junho de 2023. _________________________________ CARLOS RODOLFO RODRIGUES Vereador _________________________________ ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN Vereadora _________________________________ LUIZ HENRIQUE DE SOUZA Vereador