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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAutoriza o município de Taguaí a celebrar acordo de cooperação com a Fundação Centro e Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo – FUNDAÇÃO e dá outras providências.
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2023-09-22T08:28:04.150637-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Taguaí: Capital das Confecções
Projeto de Lei Ordinária 08/2023, de 18 de agosto de 2023.
Autoriza o Município de Taguaí a celebrar acordo de cooperação com a Fundação
Centro e Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo- FUNDAÇÃO CASA e dá
outras providências.
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí-SP, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do disposto no artigo 34, XIV c.c. 67, |, da Lei
Orgânica Municipal, resolve apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Taguaí autorizado a celebrar acordo de cooperação
com a Fundação Centro e Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo-
FUNDAÇÃO CASA visando a implantação e execução do Programa Pós-Medida, por
meio da colaboração institucional entre os celebrantes.
Art.2º. O Programa Pós-Medida tem por objetivos principais:
|- proporcionar a integração social do adolescente e família para a garantia de seus
direitos individuais e sociais;
Il- proporcionar aos adolescentes e à família o acesso aos programas e benefícios
socioassistenciais;
Hl- garantir aos adolescentes o acesso e acompanhamento à escolarização formal;
IV- assegurar aos adolescentes e família a orientação profissional, inserção no
mercado formal de trabalho, programas de jovens aprendizes e de id
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail: juridicoQtaguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Taguaí: Capital das Confecções
V- proporcionar aos adolescentes o acesso a projetos de esportes, lazer e cultura;
VI- contribuir para a apropriação de direitos e do reconhecimento dos deveres;
Art. 3º. Compete à Prefeitura Municipal de Taguaí:
I. Disponibilizar, através da secretaria municipal de assistência social, equipe
a ser definida pela secretaria municipal para centralizar as ações do programa pós
medidas;
H. Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de
marketing;
Hl. | Promover reuniões com a Fundação afim de acompanhar a parceria;
IV. — Informar quaisquer intercorrências relativas à parceria;
V. Disponibilizar um administrador local que fará a gestão dos acessos ao
sistema pela Prefeitura, devendo conceder até um acesso por serviço e mais um acesso
para cada cinquenta adolescentes em atendimento na Fundação CASA;
VI. Solicitar a criação e alteração de um usuário no sistema para administração
local dos acessos, mediante fornecimento de nome, CPF, e-mail (individual), cargo e
órgão;
Vil. Disponibilizar aos usuários do sistema equipamentos e infraestrutura com
especificação necessária para acessar o sistema;
VIII. | Comunicar imediatamente a Fundação CASA o desligamento do usuário
administrativo ou a cessação do acesso ao sistema;
IX. Bloquear imediatamente o acesso e comunicar caso se verifique o uso
indevido, a intrusão no banco de dados ou funcionalidade não autorizada, por algum
usuário;
X. Manter os dados no sistema preenchidos e atualizados;
XI. Guardar sigilo das informações relativas aos adolescentes obtidas no
sistema da Fundação CASA por meio do presente Termo de Cooperação Técnica, cuja
divulgação estará sujeita às penalidades cabíveis na forma da lei, sem prejuízo da
responsabilidade civil por danos causados pela divulgação indevida. 8 :
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail: juridicoQtaguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Taguaí: Capital da: Jonfecções
Art. 4º. Compete à Fundação CASA, através de sua divisão regional:
|. Disponibilizar na divisão regional um gestor responsável para coordenar as
ações do programa de pós medidas nos centros subordinados à divisão
regional;
H. Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de
marketing;
Ill. | Promover reuniões com o Município a fim de acompanhar a parceria:
Art. 5º. Compete à Fundação CASA, através da assessoria de inteligência
organizacional.
Il. Viabilizar para os administradores locais o acesso ao sistema, mediante o
fornecimento de “login” e senha de acessos, conforme anexo Il, que passa a fazer parte
integrante do presente projeto de lei;
H. Efetuar suporte ao sistema através do e-mail institucional Fundação CASA;
Ill. Providenciar assistência técnica, no caso de problemas decorrentes de permissão
ao acesso;
IV. - Bloquear imediatamente o acesso e comunicar caso se verifique o uso indevido, a
intrusão no banco de dados ou funcionalidade não autorizada, por algum usuário;
V. Oferecer suporte técnico via e-mail institucional.
Art. 6º. As obrigações ajustadas no acordo de cooperação interinstitucional não
envolvem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com
as despesas necessárias à consecução de suas obrigações decorrentes do presente
instrumento.
Art. 7º. Os termos, condições, obrigações e demais ajustes relativos ao acordo são
aqueles previstos no anexo |, que passa a fazer parte integrante do presente proj
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail: juridico mtaguai.sp.gov.br
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PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Taguai: Capital das Confecções
Art. 8º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei corrarão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 9º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Taguaí, 31 de agosto de 2023.
LOÊ FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail: juridicoDtaguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
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PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Taguaí: Capital das Confecções
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Vimos pelo presente encaminhar o Projeto de Lei Ordinária nº 08/2023, que
Autoriza o Município de Taguaí a celebrar acordo de cooperação com a Fundação Centro
e Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo- FUNDAÇÃO CASA e dá outras
providências.
Nota-se, de proêmio, que o desiderato principal buscado no presente projeto é
permitir que o Município possua um canal de acesso às informações relativas aos
egressos da Fundação CASA em razão de medidas socioeducativas aplicadas, buscando
com isso a sua reinserção social.
Como é sabido por esta Casa de Leis, o setor social já desenvolve trabalhos
buscando a reinserção social dos jovens e adolescentes. Todavia, pelo programa PÓS
MEDIDA ora proposto, o Município poderá contar com uma ferramenta de comunicação
direta e interação com a Fundação Casa, medida que certamente permte uma
aproximação sistêmica e consequente otimização dos trabalhos prestagçs/ &
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CEP. 18.890-000 — Taguaí —- S.P. E-Mail: juridicoQtaguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Taguai: Capital das Confecções
Ante o exposto, com as vênias de estilo, pugnamos pela regular tram tação e
aprovação, cientes da compreensão por parte dos nobres edis da relevância da matéria
trazida.
Atenciosamente.
Taguaí, 31 de agosto ce 2023.
OB FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail: juridicotaguai.sp.gov.br
E
REFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ E
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO:
0000003285 / 2023
SERVIÇO DE PROTOCOLO E ARQUIVO VOLUMES:
Ao Exmo Sr.
Prefeito Municipal
Proprietário/Interessado: 00002666 COORDENADORIA MUNICIPAL
CPF/CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Fone:
a o Cas
Assunto: OFICIO
FR
O Requerimento acima qualificado vem pelo presente muito respeitosamente solicitar que V. Excia se digne
Oficio nº 352/2023. Taguai 15 de agosto de 2023
Encaminhamos para ciência o ACORDO DE COOPERAÇÃO, entre Fundação Casa e Prefeitura Municipal de Taguai com o objetivo ce
implantação do Programa de Pós Medidas, como forma de Continuidade das ações do Plano Individual de Atendimento desenvolvidas durante
periodo de cumprimento de medida socioeducativa restritiva de liberdade consoante a Plano de Trabalho.
Observações:
Data: 16/08/2023 Hora: 07:21:57
Nestes termos peço deferimento
E Pp RR |? É,
4
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ E
Ema
Taguai: Capital das Confecções. Ernane”
CNPJ - 46.223.723/0001-50 Tai
Gente em frimeins lugar! ra
Taguaí, 15 de agosto de 2023.
Ofício nº 352/2023.
Ilmo. Senhor
Encaminhamos para ciência o ACORDO DE COOPERAÇÃC:, entre
Fundação Casa e Prefeitura Municipal de Taguaí com o objetivo de implantação do Prcgrama
de Pós Medidas, como forma de Continuidade das ações do Plano Individual de Atendimento
desenvolvidas durante período de cumprimento de medida socioeducativa restritiva de
liberdade consoante a Plano de Trabalho.
Desta forma, respeitosamente solicitamos a análise do raferido
documento para formalizar um trabalho que já é realizado pelas Técnicas da Proteção Social
Especial.
Sem mais para o momento agradeço a atenção.
Soldera Benatto
de Assistência Social
“aaa : Emo:
Secr
Ao Ilmo. Senhor
Procurador Municipal
Doutor Flavio Sergio Vaz Prado
Taguaí/SP
Rua: João Carniato nº 27 -- Tel / Fax (14) 3386-1647
CEP. 18.890-037 - Taguaí - S.P. e-mail: sociakataguai.sp.gov.br
CASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº. /2023-SCP
PROCESSO: FUNDCASASP-PRC-202 /
MINUTA
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si
celebram a Prefeitura Municipal de
e a Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo do Estado de São Paulo visando
a formalização de parceria para instituição do
Programa de Pós-Medida no município de
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PARTICIPANTES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE º .comsedeaRua mn
— Bairro cidade — SP, inscrita no CNPJ 00.000.000/0000-00 neste
ato representada pelo Sr (a). Prefeito (a) Municipal e a
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AQ ADOLESCENTE
(CASA), com sede à Rua Florêncio de Abreu, 848, São Paulo, SP neste ato
representada pelo senhor JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES, Presidente da Fundação
CASA-SP, nos termos do Decreto publicado no DOE de 11/01/2023 e por seu Diretor
Administrativo AURELIO OLIMPIO DE SOUZA, nomeado nos termos da Portaria
Administrativa n.º 831/2019, celebram o presente Acordo de Cooperação. em
conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com o artigo 116, da Lei
Federal 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a implantação e execução do
Programa de Pós-Medida, por meio da colaboração institucional entre a Fundação
CASA e o Município de , visando propiciar a inclusão dos adolescentes ou
jovens egressos de medidas socioeducativas, bem como de suas famílias, nas diversas
políticas públicas disponíveis no Município, como forma de continuidade das ações do
Plano Individual de Atendimento desenvolvidas durante o período de cumprimento de
medida socioeducativa restritiva de liberdade, consoante o Plano de Trabalho- Anexo |,
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE PÓS MEDIDAS
Entende-se por PROGRAMA PÓS MEDIDA o “PROGRAMA DE ATENDIMENTO A
ADOLESCENTES EGRESSOS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO” que tem como
objetivo central o atendimento, orientação e encaminhamentos para as políticas
públicas de adolescentes e jovens em situação de pós medidas socioeducativas de
internação e de semiliberdade cumpridas na Fundação CASA.
CLÁUSULA QUARTA — DAS FINALIDADES
O Programa de Pós Medidas visa:
CASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO
IVO AO ADOLESCENTE
1. Proporcionar a integração social do/a adolescente e família a garantia de seus
direitos individuais e sociais;
2. Proporcionar aos adolescentes e à família o acesso aos programas e benefícios
socioassistenciais;
3. Garantir aos adolescentes o acesso e acompanhamento à escolarização formal;
4. Assegurar aos adolescentes e familia a orientação profissional, inserção no
mercado formal de trabalho, programas de jovens aprendizes e de
empreendedorismo;
5. Proporcionar aos adolescentes atendimentos, orientação e encaminhamentos
aos serviços de atenção à saúde mental:
Proporcionar aos adolescentes o acesso a projetos de esportes, lazer e cultura;
Garantir aos adolescentes o acesso e orientação ao sistema de justiça;
Proporcionar o fortalecimento das relações intrafamiliares;
Contribuir para a apropriação de direitos e do reconhecimento dos deveres;
on o
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
5.1. Compete à Prefeitura Municipal de
5.1.1. Disponibilizar, através ca Secretaria Municipal de Assistência Social, equipe a ser
definida pela Secretaria Municipal para centralizar as ações do Programa de
Pós Medidas;
5.1.2. Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de
marketing;
5.1.3. Promover reuniões com a Fundação a fim de acompanhar a parceria;
5.1.4. Informar quaisquer intercorrências relativas à parceria;
5.1.5. Disponibilizar um administrador local que fará a gestão dos acessos ao sistema
pela prefeitura, devendo conceder até um acesso por serviço e mais um acesso
para cada cinquenta adolescentes em atendimento na Fundação CASA;
5.1.6. Solicitar a criação e alteração de um usuário no sistema para administração
local dos acessos, mediante fornecimento de nome, CPF, e-mail (individual).
cargo e órgão;
5.1.7. Disponibilizar aos usuários do sistema equipamentos e infraestrutura com
especificação necessária para acessar ao sistema,
5.1.8. Comunicar imediatamente a Fundação CASA o desligamento do usuário
administrativo ou a cessação do acesso ao sistema;
8.1.9. Bloquear imediatamente o acesso e comunicar caso se verifique o uso indevido,
a intrusão no banco de dados ou funcionalidade não autorizada, por algum
usuário;
5.1.10. Manter os dados no sistema preenchidos e atualizados;
5.1.11. Guardar o sigilo clas informações relativas aos adolescentes obtidas no sistema
da Fundação CASA por meio do presente Termo de Cooperação Técnica.
a) As informações referentes aos adolescentes são sigilosas e sua civulgação
estará sujeita às penalidades cabíveis na forma da lei, sem prejuízo da
responsabilidade civil por danos causados por sua divulgação indevida.
5.2.Compete à Fundação CASA, através de sua Divisão Regional:
5.2.1. Disponibilizar na Divisão Regional um gestor responsável para coordenar as
ações do Programa de Pós Medidas nos Centros subordinados à Divisão
Regional;
CASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIDEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
5.2.2. Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de
marketing;
8.2.3. Promover reuniões com o Município a fim de acompanhar a parceria.
5.3. Compete à Fundação CASA, através da Assessoria de Inteligência
Organizacional:
5.3.1, Viabilizar para os administradores locais o acesso ao sistema, mediante o
fornecimento de “login” e senha de acessos (ANEXO Il);
5.3.2. Efetuar suporte ao sisterna através do e-mail aiofundacaocasa.sp.gov.br:
5.3.3. Providenciar assistência técnica, no caso de problemas decorrentes de
permissão de acesso;
5.3.4. Bloquear imediatamente o acesso e comunicar caso se verifique o uso
indevido, a intrusão no banco de dados ou funcionalidade não autorizada,
por algum usuário.
5.4 Compete àFundação CASA o suporte técnico através do e-mail
(Bfundacaocasa.sp.gov.br
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO
A vigência do presente instrumento é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de
sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As obrigações ajustadas neste Acordo de Cooperação Interinstitucional não envolvem o
repasse de recursos financeiros entre as partícipes, arcando cada qual com as
despesas necessárias à plena consecução de suas obrigações decorrentes do
presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Havendo interesse das partes, o presente Acordo de Cooperação poderá ser alterado,
bem como sofrer modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho, para sua melhor
adequação técnica, observadas as normas legais e regulamentares vigentes, vedada «
alteração do objeto do ajuste, devendo, ainda, ser celebrado termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
Os partícipes se submetem ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à
proteção de dados e se obrigam a tratar os dados pessoais coletados no âmbito do
presente instrumento, de acordo com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CLÁUSULA DECIMA - DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe indicar:
e ha ea icará um gestor e seu suplente para acompanhamento da execução
gro pd do Acordo de Cooperação da FUNDAÇÃO CASA-SP, competirá dirimir as
i e surgirem na sua execuçã ará ciênci ini
FUNDAÇ ahead ex o e de tudo dará ciência à Administração da
O gestor do Acordo de Cooperação anotará, em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados,
CASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes
perante a FUNDAÇÃO CASA-SP, e/ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Acordo de Cooperação poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, por
desinteresse de qualquer dos partícipes, em conjunto ou separadamente, mediante
comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e será rescindido
por descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo será providenciada pela FUNDAÇÃO CASA-SP, no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o que estabelece 0 parágrafo único do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa,
nos termos do parágrafo 2º do artigo 55 da Lei Federal 8.666/1993.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de
direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, de de 2023.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
FUNDAÇÃO CASA-SP
João Veríssimo Fernandes
Presidente
Aurélio Olímpio de Souza
Diretor Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL. DE
Nome Representante Legal
(cargo)
TESTEMUNHAS:
Tatiane Regina Faula Horta Alessandra Batista Leite
Chefe de Seção | Gerente Técnico
ASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
ANEXO Il
FICHA DE SOLICITAÇÃO E CADASTRO DE USUÁRIO PARA ACESSO AO SISTEMA PÓS
MEDIDA DA FUNDAÇÃO CASA-SP
Cadastro:
di Município:
2: Nome do Secretário de Assistência Social:
Indicado Administrador:
Nome: eee
Cargo:
ET SS EEB EN
Órgão/Serviço de Lotação do Profissional:
Número do documento Identidade (RG):
Número do documento CPF:
rem a e
Número do Registro junto a Instituição:
ii o ion pum Qto io GO
E-mail;
pa a ta ao
ii e nn
As Nas ADS A OS a
Secretário de Assistência Social
Et
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
ANEXO It
DECLARAÇÃO DE SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Eu, + portador(a) do RG nº
+ declaro ter conhecimento que as informações do Sistema da
Fundação CASA, o qual será acessado nesta municipalidade por meio do Acordo de
Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de
8 à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente (Fundação CASA), com a finalidade de propiciar a inclusão dos adolescer tes
ou jovens egressos de medidas socioeducativas, bem como de suas famílias, nas diversas
políticas públicas disponíveis no Município, como forma de continuidade das ações do
Plano Individual de Atendimento desenvolvidas durante o período de cumprimento de
medida socioeducativa restritiva de liberdade, são sigilosas, conforme legislação vigenta.
São Paulo, de de 2023
Assinatura:
Nome:
Cargo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Pedro Bergamo
Prç Exped. Antônio F, Nº 44 - Centro
46.223.723/0001-50
2023
Page 1 0f1
NÚMERO: 0000003285 / 2023
DATA: 16/08/2023 HORA: 07:21:57
PRAZO PARA ENTREGA: ODIA(S)
INTERESSADO:
ASSUNTO:
OFICIO
DADOS DO PROTOCOLO / PROCESSO:
Ofício nº 352/2023. Taguai 15 de agosto de 2023
DETALHES DO TRAMITE
TIPO: PROTOCOLO
RESPONSÁVEL: DIEGO JOSÉ SOLDERA BENATTO
00002666 COORDENADORIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
ITEM: 2 DATA TRAM.: 16/08/2023
SETOR ANTERIOR: COORDENADORIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SETOR DESTINO:
RELATOR: FLAVIO SERGIO VAZ PRADO
DESCRIÇÃO DO PARACER:
Para Ciência
HORA TRAM.: 07:52:00
RECEBIDO: 0
SETOR ATUAL: PROCURADORIA MUNICIPAL
PARECER: ANDAMENTO

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