| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Institui o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER, estabelece diretrizes para a implementação das ações e serviços de atendimento de suas especificidades e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 PROJETO DE LEI Nº 05/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.023. Câmara ii de Taguaí “Institui o PROGRAMA de ASSISTÊNCIA INTEGRAL À TO [O SAÚDE DA MULHER, estabelece diretrizes para a GERAL 371/2023 da: 28098025 Morri: 09:23 implementação das ações e serviços de atendimento de suas especificidades e dá outras providências.” Luiz Henrique de Souza, vereador da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o prefeito sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Art. 1º Fica criado o PROGRAMA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER no município de Taguaí, sem prejuízo das diretrizes previstas na Legislação Federal e Estadual. Art. 2º - A estratégia municipal de atenção integral à saúde da mulher caracteriza-se por ações educativas, preventivas curativas e por atendimento humanizado, com articulação em todas as fases de suas vidas abrangendo: | - Assistência clínico-ginecológica; Il - Assistência pré-natal ao parto e ao puerpério; Ill - Atenção à adolescência; IV - Atenção às etapas de climatério e da terceira idade; V - Planejamento familiar. Art. 3º - A implementação das ações de atenção à saúde da mulher contará sempre que for necessário, com campanhas educacionais e ações de assistência social. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 Art. 4º - Constituem objetivos fundamentais do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER, entre outros, os seguintes: | - Redução e prevenção da mortalidade materna e perinatal; Il - Redução e prevenção da morbimortalidade por câncer ginecológico; Ill - Redução, prevenção e controle da morbilidade por doenças sexualmente transmissíveis (DST); IV - Prevenção, acompanhamento e tratamento de mulheres portadoras do vírus da imunodeficiência humana (HIV); V - Garantia do direito à autorregulação da fertilidade, sem prejuízo da saúde da mulher; VI - Acesso às informações e ações de educação, prevenção e diagnóstico precoce que contemplam os múltiplos aspectos da saúde da mulher, nas diferentes etapas de sua vida; VII - Treinamento e reciclagem de recursos humanos para adequação da equipe multiprofissional às ações específicas de saúde da mulher; VIII - Participação de representação de entidades de mulheres no processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações e serviços previstos nesta Lei; IX - Orientação a adolescentes de ambos os sexos sobre aspectos da sexualidade humana; X - Estímulo ao parto natural para redução do índice de cirurgias cesarianas e incentivo ao aleitamento materno XI- Assegurar à mulher assistência integral à saúde no pré- natal, no parto e pós-parto, na adolescência e no período não reprodutivo. Art. 5º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, as ações e serviços de atendimento específico à saúde, deverão atender as metas e diretrizes a seguir, a serem gradualmente realizadas: Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contato(taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 | - Integralização da cobertura de assistência pré-natal, ao parto e pós-parto; Il - Ampliação do número de leitos obstétricos, neonatais e ginecológicos, inclusive de leitos para gestantes de alto risco; HI - Realização, de no mínimo, seis consultas médicas no período de pré-natal, uma consulta de puerpério e uma consulta ginecológica por ano; IV - Desenvolvimento de ações que proporcionem o início das consultas de pré-natal no primeiro trimestre de gestação; V - Implantação de consultas de enfermagem na assistência ao pré-natal, para gestantes que apresentem boa educação da gravidez; VI - Atendimento nutricional a gestantes e lactantes; VII - Aumento da cobertura dos serviços básicos de identificação e diagnóstico do câncer cérvico-uterino e de mama, com criação de pólos de mastologia; VIII - Implantação de pólos de diagnóstico de atenção perinatal para a detecção de patologias específicas; IX - Aumento da cobertura das ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis e da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS); X - Aumento da cobertura da assistência à mulher na adolescência, no climatério e na terceira idade com equipe multidisciplinar, XI - Implantação de fluxo de referência e contra referência em saúde da mulher; XII - Hierarquização das ações e serviços de atenção à saúde da mulher de acordo com os níveis de complexidade; XIII - Atuação de equipes multiprofissionais na realização das atividades específicas, de forma interdisciplinar, composta por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais de saúde; Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatoGtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 XIV - Funcionamento pleno dos serviços de saúde, com espaço físico, equipamentos, insumos básicos e recursos humanos adequados e compatíveis com a demanda; XV - Criação de núcleos de atenção à saúde da mulher nas áreas de Planejamento das Coordenações de Saúde; XVI - Extensão das ações de planejamento familiar a todas as unidades de atendimento primário de saúde; XVII - Realização de trabalho educativo nas unidades assistenciais com grupos de mulheres que desejem regular a fertilidade, com gestantes, com puérperas e com mulheres no climatério; XVIII - Produção e divulgação de material informativo e educativo sobre os serviços de atendimento à mulher, exames ginecológicos e auto exame de mama, métodos contraceptivos, prevenção de DST e AIDS e doenças que podem ocorrer na gestação e suas complicações. Art. 6º- Os dados estatísticos e epidemiológicos do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER estarão disponíveis em sistemas de informação, que serão utilizados para o planejamento e a execução das ações e serviços específicos. Art. 7º- As ações e serviços de atenção à saúde da mulher integrar-se-ão aos demais programas de assistência integral à saúde, quando forem correlatos. Art. 8º- O sistema de informações sobre saúde da mulher, de que trata o art. 6º, conterá dados atualizados periodicamente, referente aos seguintes indicadores: | - Assistência clínico-ginecológica, com identificação qualitativa e quantitativa das patologias do aparelho reprodutivo e neoplasias; Il - Assistência pré-natal, ao parto e ao puerpério, com detalhamento do número de partos normais e cesáreos, percentual de gestantes Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatotaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 que fizeram pelo menos quatro consultas de pré-natal, número de internações por complicações obstétricas, entre outros; Ill - Taxa de mortalidade materna e perinatal, relacionando os óbitos infantis causados por afecções decorrentes da gestação e do parto, óbitos fetais e óbitos matemos; IV - Quantificação das ações de planejamento familiar, com identificação dos métodos utilizados; V - Incidência de doenças sexualmente transmissíveis e de mulheres HIV positivo, inclusive gestantes; VI - Número de internações decorrentes de abortamento espontâneo e provocado. Art. 9º- Semestralmente, os dados referentes à saúde da mulher serão divulgados, observando os indicadores a que faz alusão o artigo anterior. Art. 10- A assistência materna durante a gestação, no parto e no puerpério será realizada de forma contínua e periódica. $ 1º No acompanhamento pré e pós-natal serão identificados e quantificados os dados referentes à saúde da mulher. 8 2º Constituem instrumentos básicos de acompanhamento: |- Cartão da gestante, que identificará a usuária do serviço, de uso próprio, que conterá os dados de acompanhamento da gestação; Il - Ficha perinatal, de controle da unidade assistencial de saúde, que conterá os dados referentes à gestação, ao parto, ao recém-nascido e ao puerpério. Art. 11- O acompanhamento do pré-natal e de puerpério serão realizados preponderantemente nas unidades assistenciais de atenção primária de saúde ressalvadas as situações de risco. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatotaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 $1º As gestantes inscritas nos programas de pré-natal terão asseguradas a sua internação em maternidades no momento do parto. $ 2º No período pré-natal, será garantido à gestante o direito de conhecer o serviço e o funcionamento de uma maternidade e a equipe médica de plantão. $ 3º O acompanhamento de pré-natal será realizado preferencialmente em unidade de saúde mais próxima da residência ou local de trabalho da gestante. & 4º As maternidades do sistema de referência receberão periodicamente as informações do acompanhamento pré-natal das gestantes que lhes serão encaminhadas para a programação dos serviços. $ 5º Após a alta hospitalar, as parturientes serão contra referenciadas à unidade assistencial de origem para consulta de puerpério. 8 6º No período puerperal, será prestada assistência clínico ginecológica, orientação para planejamento familiar, estímulo à amamentação e cuidados com o recém-nascido. Art. 12- Observadas as normas de funcionamento das unidades de saúde, a assistência à mulher no pré-parto, no parto e no pós-parto deverá ser norteada por atendimento humanizado, com sensibilização da equipe profissional. Art. 13- As ações e serviços de atenção à saúde na adolescência deverão considerar as transformações anatômicas, fisiológicas, psicológicas e sociais dessa faixa etária e contar com atendimento por equipes multidisciplinares. Parágrafo único. O atendimento a adolescente independerá da presença de seus responsáveis. Art. 14- A atenção a adolescência será desenvolvida em conjunto com o Programa do Adolescente compreendendo a articulação Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 interinstitucional e intersetorial com ênfase em ações educativas e informativas, destinadas a ambos os sexos, abrangendo em especial: | - Prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Il - Orientação e conhecimento da sexualidade, procriação e saúde reprodutiva; WI - Gravidez não planejada e conscientização dos seus problemas; IV - Orientação e acesso aos métodos anticonceptivos; V - Malefícios à saúde pelo uso de drogas, entorpecentes, álcool e fumo. Art. 15- A assistência às mulheres no climatério será desenvolvida por equipes multidisciplinares da saúde com intensificação do atendimento e à prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama. Art. 16- As atividades de planejamento familiar integram as ações e serviços de saúde da mulher, do homem e do casal, e visam ao acesso às informações sobre os métodos conceptivos e contraceptivos, indicações e contraindicações e técnicas disponíveis para a autorregulação da fecundidade, especialmente os reversíveis, como livre decisão para exercer a procriação quanto para evitá-las, mediante prévio acompanhamento médico. Art. 17- As ações e serviços de planejamento familiar serão desenvolvidas nas unidades assistenciais de saúde por equipes multidisciplinares, compreendendo as seguintes atividades e objetivos sociais: | - Estímulo e conscientização da importância da maternidade planejada e da paternidade responsável; Il - Realização de palestras e reuniões de trocas de experiências para esclarecimento e informações sobre a saúde reprodutiva; Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaií/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatoOtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 ll - Desenvolvimento de ações para o incentivo à realização de exames ginecológicos de rotina e autoexame de mama e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; IV - Informações relacionadas ao conhecimento do corpo, à sexualidade humana e aos métodos anticonceptivos existentes, naturais e artificiais; V - Atendimento clínico especializado e orientação sobre os métodos reversíveis e irreversíveis de controle da concepção com informações sobre as vantagens e desvantagens de cada um deles; VI - Distribuição gratuita de insumos contraceptivos. Art. 18- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. Art. 19- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 20- Esta lei entra em vigor na data desta publicação. Câmara Municipal de Taguaí, Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”, Taguaí, 27 de setembro de 2023. LU pr DE SOUZA Vereador Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 JUSTIFICATIVA O Programa “Assistência Integral à Saúde da Mulher. Bases de ação programática” foi elaborado pelo Ministério da Saúde e apresentado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da explosão demográfica em 1983. A discussão se pautava predominantemente sobre o controle da natalidade. O Ministério da Saúde teve papel fundamental, pois influenciou no âmbito do Governo Federal e este, por sua vez, se posicionou e defendeu o livre arbítrio das pessoas e das famílias brasileiras em relação a quando, quantos e qual o espaçamento entre os/as filhos/as. Trata-se de um documento histórico que incorporou o ideário feminista para a atenção à saúde integral, inclusive responsabilizando o estado brasileiro com os aspectos da saúde reprodutiva. Desta forma, as ações prioritárias foram definidas a partir das necessidades da população feminina. Isso significou uma ruptura com o modelo de atenção materno-infantil até então desenvolvido. O programa, enquanto diretriz filosófica e política, incorporou também princípios norteadores da reforma sanitária, a ideia de descentralização, hierarquização, regionalização, equidade na atenção, bem como de participação social. Além disso, propôs formas mais simétricas de relacionamento entre os profissionais de saúde e as mulheres, apontando para a apropriação, autonomia e maior controle sobre a saúde, o corpo e a vida. Assistência, em todas as fases da vida, clínico ginecológica, no campo da reprodução (planejamento reprodutivo, gestação, parto e puerpério) como nos casos de doenças crônicas ou agudas. O conceito de assistência reconhece o cuidado médico e o de toda a equipe de saúde com alto valor às práticas educativas, entendidas como estratégia para a capacidade crítica e a autonomia das mulheres. Destacamos que o Sistema Único de Saúde tem três esferas de atuação: federal, estadual e “municipal. O nível federal tem principalmente, as atribuições de formular, avaliar e apoiar políticas; normalizar ações; prestar cooperação técnica aos Estados, ao Distrito Federal e municípios; e controlar, avaliar as ações e os serviços, Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 à, CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 respeitadas as competências dos demais níveis. E o nosso fará a diferença no atendimento à mulher ao implantar este programa voltado à mulher taguaiense. Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares para aprovar o projeto. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatotaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501