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EXCELENTÕSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE TAGUAÕ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICA«ÃO Nº: 117/2023
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis
e nos termos do Regimento Interno vÍm expor a presente indicaÁ„o para que, embasados
no artigo 217, seja lida e deliberada em Plen·rio e apÛs aprovaÁ„o seja encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo, solicitando que a Prefeitura Municipal de TaguaÌ estude a
viabilidade da implantaÁ„o do Programa Jovem Aprendiz em sua estrutura.
JUSTIFICATIVA
O Programa Jovem Aprendiz tem se mostrado uma iniciativa extremamente
benÈfica para jovens em busca de seu primeiro emprego. Oferece a oportunidade de
adquirirem experiÍncia profissional enquanto continuam seus estudos, preparando-se para
o mercado de trabalho. AlÈm disso, proporciona ‡s empresas e instituiÁıes a oportunidade
de contar com jovens talentos em sua forÁa de trabalho.
A implantaÁ„o do Programa Jovem Aprendiz na prefeitura poderia ser
altamente vantajosa tanto para os jovens taguaienses em busca de oportunidades quanto
para a prÛpria administraÁ„o municipal. Esses jovens aprendizes poderiam desempenhar
uma variedade de atividades dentro da estrutura do municÌpio, contribuindo com novas
perspectivas, entusiasmo e dedicaÁ„o.
AlÈm disso, ao participar do programa, os jovens teriam a chance de
aprender mais sobre as funÁıes e responsabilidades do setor p˙blico, o que poderia
incentiv·-los a se envolverem no serviÁo p˙blico a longo prazo.
Portanto, esta indicaÁ„o visa a fomentar a empregabilidade e o
desenvolvimento profissional dos jovens taguaienses, bem como fortalecer a administraÁ„o
municipal ao incorporar novos talentos e perspectivas. Espero que a prefeitura analise
positivamente esta sugest„o e considere seriamente a implementaÁ„o do Programa Jovem
Aprendiz.
Nestes termos.
TaguaÌ, 28 de setembro de 2023.
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CARLOS RODOLFO RPDRIGUES
Vereador
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