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materia nº 118/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaSolicitando à Prefeitura Municipal de Taguaí que analise e, se cabível, conceda o pagamento de insalubridade em seu grau máximo (40%) para as faxineiras das escolas municipais de nosso município.
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EXCELENTÕSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE TAGUAÕ/SP 
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
 
INDICA«ÃO Nº: 118/2023 
Elza Maria de Oliveira Dalcin, na qualidade de vereadora desta Casa de 
Leis e nos termos do Regimento Interno vÍm expor a presente indicaÁ„o para que, 
embasados no artigo 217, seja lida e deliberada em Plen·rio e apÛs aprovaÁ„o seja 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando ‡ Prefeitura Municipal de TaguaÌ 
que analise e, se cabÌvel, conceda o pagamento de insalubridade em seu grau m·ximo 
(40%) para as faxineiras das escolas municipais de nosso municÌpio. 
JUSTIFICATIVA 
Conforme minha pesquisa sobre a legislaÁ„o pertinente, o grau m·ximo de 
insalubridade È determinado pelo n˙mero de banheiros presentes no prÈdio onde o servidor 
est· lotado. Levando em consideraÁ„o o ambiente escolar, È evidente que as faxineiras 
que trabalham em escolas municipais est„o expostas a condiÁıes insalubres, 
especialmente devido ‡ necessidade frequente de limpeza dos banheiros, que s„o locais 
propÌcios ‡ proliferaÁ„o de bactÈrias e germes. 
Dessa forma, solicito que a Prefeitura analise cuidadosamente o caso das 
faxineiras das escolas municipais, levando em consideraÁ„o o n˙mero de banheiros 
presentes nessas unidades de ensino. Se confirmado que essas servidoras tÍm direito ao 
grau m·ximo de insalubridade, peÁo que seja concedido o benefÌcio apropriado de acordo 
com a legislaÁ„o vigente. 
AlÈm de ser uma medida justa para reconhecer as condiÁıes de trabalho 
dessas profissionais, conceder o pagamento de insalubridade em seu grau m·ximo tambÈm 
seria um gesto de valorizaÁ„o e reconhecimento pelo trabalho essencial que realizam para 
manter nossas escolas limpas e seguras para os estudantes e demais funcion·rios. 
Espero que esta indicaÁ„o seja analisada com a devida atenÁ„o e que as 
medidas necess·rias sejam tomadas para garantir que as faxineiras das escolas municipais 
recebam o reconhecimento adequado por seu trabalho em condiÁıes insalubres. 
Nestes termos. 
TaguaÌ, 28 de setembro de 2023. 
_________________________________ 
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN 
Vereadora 

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