| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Solicitando à Prefeitura Municipal de Taguaí que analise e, se cabível, conceda o pagamento de insalubridade em seu grau máximo (40%) para as faxineiras das escolas municipais de nosso município. |
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EXCELENTÕSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE TAGUAÕ/SP LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI INDICA«ÃO Nº: 118/2023 Elza Maria de Oliveira Dalcin, na qualidade de vereadora desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vÍm expor a presente indicaÁ„o para que, embasados no artigo 217, seja lida e deliberada em Plen·rio e apÛs aprovaÁ„o seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando ‡ Prefeitura Municipal de TaguaÌ que analise e, se cabÌvel, conceda o pagamento de insalubridade em seu grau m·ximo (40%) para as faxineiras das escolas municipais de nosso municÌpio. JUSTIFICATIVA Conforme minha pesquisa sobre a legislaÁ„o pertinente, o grau m·ximo de insalubridade È determinado pelo n˙mero de banheiros presentes no prÈdio onde o servidor est· lotado. Levando em consideraÁ„o o ambiente escolar, È evidente que as faxineiras que trabalham em escolas municipais est„o expostas a condiÁıes insalubres, especialmente devido ‡ necessidade frequente de limpeza dos banheiros, que s„o locais propÌcios ‡ proliferaÁ„o de bactÈrias e germes. Dessa forma, solicito que a Prefeitura analise cuidadosamente o caso das faxineiras das escolas municipais, levando em consideraÁ„o o n˙mero de banheiros presentes nessas unidades de ensino. Se confirmado que essas servidoras tÍm direito ao grau m·ximo de insalubridade, peÁo que seja concedido o benefÌcio apropriado de acordo com a legislaÁ„o vigente. AlÈm de ser uma medida justa para reconhecer as condiÁıes de trabalho dessas profissionais, conceder o pagamento de insalubridade em seu grau m·ximo tambÈm seria um gesto de valorizaÁ„o e reconhecimento pelo trabalho essencial que realizam para manter nossas escolas limpas e seguras para os estudantes e demais funcion·rios. Espero que esta indicaÁ„o seja analisada com a devida atenÁ„o e que as medidas necess·rias sejam tomadas para garantir que as faxineiras das escolas municipais recebam o reconhecimento adequado por seu trabalho em condiÁıes insalubres. Nestes termos. TaguaÌ, 28 de setembro de 2023. _________________________________ ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN Vereadora