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EXCELENTÕSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE TAGUAÕ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICA«ÃO Nº: 127/2023
Elza Maria de Oliveira Dalcin, na qualidade de vereadora desta Casa de
Leis e nos termos do Regimento Interno vÍm expor a presente indicaÁ„o para que,
embasada no artigo 217, seja lida e deliberada em Plen·rio e apÛs aprovaÁ„o seja
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, indicando ‡ Prefeitura Municipal de TaguaÌ o
pagamento da insalubridade a todos os servidores que tÍm direito, com destaque para as
faxineiras das escolas municipais.
JUSTIFICATIVA
A insalubridade È um direito assegurado aos trabalhadores que
desempenham suas funÁıes em condiÁıes que colocam em risco sua sa˙de.
No caso das faxineiras das escolas municipais, o contato com agentes
nocivos ‡ sa˙de È evidente, tornando-se imprescindÌvel o pagamento dessa gratificaÁ„o.
Reconhecer e remunerar adequadamente esses profissionais È n„o
apenas uma quest„o de justiÁa, mas tambÈm um estÌmulo ao desempenho de suas
atividades de forma mais eficaz e segura, contribuindo para a qualidade do ambiente
escolar e, consequentemente, para a educaÁ„o de nossos alunos.
Nestes termos.
TaguaÌ, 16 de novembro de 2023.
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ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN
Vereadora
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