| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de controlador interno em provimento efetivo e dá outras providências |
| native_id | 619 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções Projeto de Lei Complementar 014/2023, de 14 de novembro de 2023. Dispõe sobre a criação do cargo de controlador interno em provimento efetivo e dá outras providências. ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no artigo 45, parágrafo único, Vllc.c. artigos 46, le 67, |, da Lei Orgânica Municipal, resolve propor o seguinte projeto de lei: Art. 1º- Fica criado o cargo de Controlador Interno, em provimento efetivo mediante concurso público, com carga horária semanal de 40 horas, cujos vencimentos, requisitos para investidura e atribuições são os constantes do anexo |, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Taguaí, 14 de novembro de 2023. Og FOGAÇA DA CRUZ REFEITO MUNICIPAL Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções ANEXO | Nomenclatura | Carga | Referência | Requisitos Atribuições horária | XVI Controlador 40h R$ Curso Superior em | * Fiscalizar e avaliar nos âmbitos Interno 4.921,44 Direito, Ciências | contábil, orçamentário, financeiro, Contábeis, patrimonial e operacional, a Administração, legitimidade, legalidade e Economia ou | economicidade das ações, em Gestão Pública. atenção aos princípios constitcionais da | legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, em atenção a supremacia do interesse público; e Elaborar, expedir e publicar Instruções Normativas e ou Orientações Normativas de Controle Interno acerca dos fluxos e processos da administração pública mun'cipal, e acompanhando a sua regular aplicação; * Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; * Exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades integrantes do Sistema de Controle interno do Poder [-xecutivo Municipal, * Assinar conjuntamente com os demais responsáveis o Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; * Supervisionar a verificação e o controle dos limites e das cc idições para realização de operações de crédito; * Acompanhar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, através do Demorstrativo correlato contido do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000; * Avaliar o cumprimento das metas globais estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretriz Orçamentárias bem ces . acompanhar a execução física e Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 406.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções financeira dos programas, projetos, atividades e de operações especiais; * Acompanhar periodicamente o resultado da execução do Orçamento do Município, bem como as metas de arrecadação, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, previstos na Lei Complementar nº 101/00, podendo propor as autoridades competentes à adoção, das medidas de limitação de empenho e de movimentação financeira, previstas em lei; * Acompanhar a movimentação dos créditos orçamentários do Município seja por transposição, remanejamento ou transferância de recursos dos orçamentos do Município, bem como ace'ca da abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários; * Apoiar interna e externamente o exercício do controle social sobre os programas contemplados com os recursos do orçamento do Município; . Supervisionar e realizar procedimentos de detecção, orientação, recomendação, auxílio à auditoria e fiscalização dos atos e ações no âmbito da Administração Municipal, inclusive nos sisemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, patrimonial e demais sistemas administrativas e operacionais, e, quando necessário expedindo relatórios com recomendações ou alertas para o aperfeiçoamento dos controles; * Assessorar e orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sist:ma de Controle Interno do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição; * Analisar com auxílio da Auditoria Interna as contas dos responsáveis por aplicação, utilização, ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, d causa de perda, subtração ou Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaií: Capital das Confecções de valores, bens e materais de propriedade ou responsabilidade do Município, propondo medidas na forma da lei quando necessárias; . Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais do próprio Sistema de Controle Interno dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município; * Assessorar e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, no que estiver em sua competência o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, acompanhando e auxiliando no encaminhamento das prestações de contas anuais, bem como o atendimento aos agentes de controle externo e o acompanhamer to das diligências; * Assessoramento dos Gestores do Município nos aspectos relacionados com os controles interno e externo, e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo quando provocado, relatórios, recomendações e pareceres; * Interpretar e pronunciar-se por iniciativa própria e ou quando provocado, por meio de ato, ofício, comunicação e ou parecer sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; * Verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, à eficiência, economicidade e eguidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem comc na aplicação dos recursos públicos por er tidades de direito privado; * Supervisionar periodicamente com fins legais e gerenciais o acompanhamento dos limites constitucionais de aplicações em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, as despesas com ações e serviços públicos de saúde, os limites da divida) e as despesas com pessoal JM > encargos; Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Tanuaí — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções * Acompanhar a despesa total com pessoal quanto ao cumprime nto dos limites legais, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 101/00; *- Efetuar o acompanhamento dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária em relação aos respectivos limites, conforme os dispostos na Lei Complementar nº 101/00; * Efetuar acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal; * Acompanhar o processo de planejamento estratégico e elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; * Propor medidas visando a melhoria, inovação ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; * Alertar formalmente a autoridade administrativa para que instaure as ações destinadas a apurar fatos e ou os atos que possam ser caracterizados como ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, que resultem em dano e ou prejuízo ao elário, ou, quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, perda patrimonial, apropriação, malbaratamento, dilapidação dos bens ou valores públicos; * Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidad.s ou ilegalidades apuradas; * Emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos U Administração Direta e ingireta a Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções Município, inclusive sobre aquelas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; * Acompanhar os compromissos assumidos pela Administração Municipal junto às entidades credoras, por empréstimos tomados ou relativos a dívidas confessadas, assim como dos avais e garantias prestadas e dos direitos e haveres do Município; * Emitir parecer na forma da legislação sobre as contas que devem ser prestadas, referentes às transferências de recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos, a título de subvenções, parcerias voluntárias, auxilio e/ou contribuições e adiantamentos, bem como nas condições de que dispuser, também acompanhar os registros de valores à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre qualquer conta do patrimônio público municipal ou pelas quais responda ou, ainda, que em seu nome | assuma obrigações de natureza pecuniária, exigindo as respectivas prestações de contas, se for o caso; * Supervisão e emissão de parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria e pensão; * Emitir relatório e parecer das contas anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal e das demais Unidades Gestoras, na forma, nos critérios e nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado; * Efetuar acompanhamento e fiscalização do processo de lançamento, arrecadação, baixa e contabilização das receitas próprias, bem como quanto à inscrição e cobrança da Dívida Ativa, e, renúncia de receita; * Acompanhar o cumprimento dos prazos de remessas de dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado; * Fomentar o controle social e a participação popular, por meio recebimento, registro e tratament a ei Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos, bem como através incentivo à ampliação dos sistemas de acesso a informação no município e a participação em audiências públicas; * Acompanhar e colaborar com os trabalhos de Ouvidoria e Transparência no processo da promoção a Transparência e acesso à informação da gestão dos atos e registros da administração municipal na forma e nos critérios da lei; * Acompanhar e colaborar com os trabalhos de Ouvidoria e Transparência nos serviços de ouvidoria municipal; * Acompanhar e colaborar quando requisitado, nos processos de correição em andamento no município para os quais deve obter livre acesso a ações e documentos; * Acompanhar e colaborar em procedimentos integrados de prevenção e combate à corrupção para os quais deve obter livre acesso a ações e documentos; * Dado seu conhecimento, seja por denúncia e ou apuração de quaisquer indícios de ilícitos praticados no âmbito da Administração Pública Municipal recomendar ao Gestor responsável a abertura de processos e instrumentos administrativos afim de que se obtenha (o) dimensionamento dos fatos e a quantificação dos danos, quando constatados, para a responsabilização dos agentes e obtenção do ressarcimento de danos do erário eventualmente existentes; * Quando por iniciativa da própria administração, nos casos em que solicitado, participar do processo de normatização, assessoranento e consultoria, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades públicas pertencentes ao Município; * Por iniciativa própria ou por solicitação dos gestores, subsidiar a Tomada de decisões governa.nent | e propiciar a melhoria contínua Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções qualidade do gasto público, a partir geração, comparação e análise de informações de receitas e despesas, objetivos e metas da administração municipal; *- Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional; * Requerer ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário a apuração de fatos e de forma justificada e fundamentala, a colaboração técnica existente no serviço público ou a contratação de terceiros; * Receber denúncias que lhe forem formalizadas; * Supervisionar e acompanhar tempestivamente a remessa de dados e informações ao Tribunal de Contas do Estado; * Elaborar de forma sintetizada o Plano Anual de Trabalho; e Executar demais tarefas de fiscalização | sobre informações públicas e outras que lhes forem correlatas, mormente aquelas surgidas em razão de dispositi legais de âmbito federal estao! : Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaií: Capital das Confecções JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Como é de conhecimento desta Casa de Leis, a função do controlador interno guarda pertinência com o disposto no artigo 74 da Constituição Federal, c.c. 59 da Lei Complementar 101/2000, visando dar suporte à fiscalização dos atos do ente público quanto aos aspectos do atendimento dos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: | - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; Il - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Il - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 8 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 8 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é pa legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalida perante o Tribunal de Contas da União. Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções LRF Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a: (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021) | - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamertárias; Il - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; Ill - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23; IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos mrinicipais, quando houver. 8 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderss ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: | - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso Il do art. 4º e no art. 9º; Il - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite; HI - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites; IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei; V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. 8 2º Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dus limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20. 8 32 O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos 88 2º, 3º e 4º do art. 39. Nesta senda, considerando a relevância das funções atribuídas ao controlador interno e considerando que o Poder Executivo Municipal atualmente conta com 542 servidores lotados em seu quadro de pessoal, gerando considerável demanda tanto de serviços quanto de gestão, mostra-se necessária a criação de um cargo de controlador interno em provimento efetivo, visando dar sustentação ao sistema de controle interno criado pela Lei Complementar Municipal 079/2013. Trata-se, portanto, de uma necessidade imperiosa do serviço público visando dotar o sistema de controle interno de estrutura funcional necessária à plena exec Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Tagual: Capital das Confecções de seus serviços, considerando principalmente a grande demanda de serviço e a natureza técnica burocrática das funções. Ante a importância e relevância do tema, aguardamos tramitação e aprovação em regime de urgência, haja vista ainda a iminência do período eleitoral e as consequentes vedações da Lei Federal 9504/97. Atenciosamente. Taguaí, 14 de novembro de 2023 EDER E FOGAÇA DA CRUZ | PREFEITO MUNICIPAL Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguaí — SP. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ TAGUAÍ: Capital das confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 79/2013 DE 23 DE AGOSTO DE 2013. "Dispõe sobre a implantação de sistema de controle interno.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Taguaí, o qual objetiva exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos preconizados pelos Arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal e Art. 54, Parágrafo Único e Art. 59 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Artigo 2º. O Sistema de Controle Interno compor-se-á de: 1 - Coordenação de Controle Interno; II - Relatórios Setoriais. Artigo 3º. Compete à Coordenação de Controle Interno: I - Recepcionar e compilar os relatórios setoriais, analisando-os e opinar pelas providências que julgar necessárias diante das informações prestadas caso sejam veriricadas irregularidades; é II — Determinar as informações que cada relatório setorial deverá prestar; III - Elaborar Relatório Técnico diante das informações prestadas pelos diversos setores da Administração; IV - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, mediante ofício e dent o dos prazos regulamentares, o relatório Técnico elaborado, bem como cópias dos relatórios setoriais; V - Acompanhar os diversos setores da Administração, na observância dos procedimentos e prazos previstos em Lei e em normas regulamentares, referentes às atividades da administração; VI - Realizar auditorias in loco quando julgar necessário, sendo permitida a análise em livros, papéis e documentos, bem como a solicitação de certidões ou declarações que se fizerem necessárias; VII - Solicitar pareceres de órgãos ou profissionais técnicos, diante de justiçadas dúvidas de maior complexidade; VIII — Informar ao Prefeito Municipal sobre as providências a serem tomadas para o fiel desempenho de suas funções, bem como de eventuais irregularidades detectadas. Parágrafo Único: O Relatório Técnico a que se refere o inciso III deste artigo, será elaborado mensalmente, dele constando obrigatoriamente: Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 CEP 18.890-000 - Taguai - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br -- E-mail: pmtaguai(Duol.com.br ” / (FB, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ TAGUAÍ: Capital das Rannaua 723/0001 a) A identificação do periodo “abrangido pelos relatos; b) Breve relato dos relatórios setoriais recepcionados; c) Irregularidades eventualmente informadas pelos relatórios setoriais, bem como as providências que deverão ser tomadas para regularização; d) Irregularidades detectadas, independentemente de terem sido informadas pelos relatórios setoriais e as providências que devem ser adotadas visando à reguiarização respectiva. e Artigo 4º. Os relatórios setoriais serão elaborados pelos respectivos responsáveis, e serão prestados pelas seguintes Unidades da Administração: I — Periódica e obrigatoriamente: a) Tesoureira; b) Contabilidade; c) Compras e Licitação; d) Almoxarifado; a e) Recursos Humanos; f) Coordenadoria da Educação; 9) Coordenadoria da Saúde; II - Quando houver solicitação do Coordenador de Controle Interno: a) Coordenadoria da Assistência Social; b) Coordenadoria da Agricultura; c) Coordenadoria de Esportes; d) Coordenadoria do Meio Ambiente. Artigo 5º. As Unidades da Administração relacionadas no artigo anterior deverão elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno os relatórios respectivos, nos moldes por “ela determinados, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Artigo 6º. A Coordenadoria de Controle Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, recomendará ao Setor interessado o saneamento de eventuais irregularidades ou vícios detectados, informados ou não. Artigo 7º. A Coordenadoria de Controle Interno será representada pelo Coordenador de Controle Interno (01 vaga), Função de Confiança que será desempenhada exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 Fo CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguaiDuol.com.br AP F PREFEITURA MUNIGIPAL DE TAGUAÍ TAGUAÍ: Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 g 1% É requisito para preenchimento do cargo de Coordenador de Controle Interno a graduação de nível superior em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade. 8 2º. A carga horária do cargo de que trata esse artigo é de 20 horas semanais. 8 3º. Os vencimentos do cargo serão pagos de acordo com a Referência 16. 8 4º, O servidor que for designado para exercer o cargo de Coordenador de Controle Interno ocupará o cargo por um período de 04 (quatro) anos a contar da data de designação. 8 5º. Durante o período de designação o servidor não poderá ser transferido, salvo a seu próprio pedido devidamente justificado. & 6º. Decorrido o prazo da designação, a critério do Prefeito Municipal, poderá haver prorrogação. Artigo 8º. As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogas as disposições em contrário. : Prefeitura Municipal de Taguaí, Em Re de agosto de 4 nçal” La 4 Laríça Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra, Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguai(Ouol.com.br