MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Projeto de Lei Complementar n.º 034/2022, de 17 de outubro de 2022.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação dos servidores
públicos municipais e dá outras providências”.
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, com base no disposto no artigo 67, | da Lei Orgânica Municipal, resolve
apresentar o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º: Fica concedido reajuste da ordem de 17,9245% no valor do vale
alimentação dos servidores púbicos municipais, que passará de R$ 254,40 para R$
300,00.
81º Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo Municipal, os
profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde, excluídos os inativos
e pensionistas.
82º: Ficam excluídos do presente Projeto de Lei os servidores integrantes do
quadro do Poder Legislativo, que se regem por lei própria de iniciativa exclusiva.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de outubro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 17 de outubro de 2022.
EDER FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Tel.(14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai — SP.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores vereadores;
Conforme já é de conhecimento desta Casa de Leis, os eventuais reajustes a
serem implementados sobre o vale alimentação dos servidores somente pode ser
realizado por lei específica, vedada a atualização por decreto, bem como vedada a
concessão aos inativos e pensionistas ante seu caráter indenizatório.
Diante de tal quadro propomos o presente projeto, acompanhado da estimativa
de impacto financeiro/orçamentário, demonstrando que há viabilidade técnica e legal
frente às disposições da LRF, mormente artigo 16, le Il:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
H - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Salientamos aos nobres edis que nossa preocupação é buscar a
implementação de uma política de reajustes no vale alimentação afim de adequá-lo
na maior brevidade de tempo possível às efetivas necessidades do servidor, partindo-
se da premissa de que o vale alimentação é muitas das vezes a principal fonte de
custeio alimentar de nossos servidores, vez que na sistemática adotada destina-se
tão somente a tais fins.
Doutra banda, é de fato que as despesas com vale alimentação não são
computadas para efeitos de contabilização dos parâmetros fixados para gastos com
pessoal estabelecidos pela Lei 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FIS
que nos permite maior elasticidade na concessão.
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Esperamos regular aprovação em regime de urgência, haja vista a previsão de
retroatividade para o início do mês de outubro 2022.
Atenciosamente.
Taguaí, 17 de outubro de 2022.
ÉDER CÁRJOS FOGAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Tel.(14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai — SP.
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Altera o valor do vale alimentação destinados ao Servidores Públicos
Municipais de Taguaí, e dá outras providências.
EXERCÍCIO
SUPARÁVIT FINANCEIRO PREVISTO
2022
4.495.391,47
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA AS
R$ |53.500.000,00
DESPESAS FIXADAS NO ORÇAMENTO-PROGRAMA R$ |57.995.391,47 | (C)
CUSTOS DA NOVA DESPESA (PREVISÃO) R$ 71.409,60 | (D)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO % 9,1335 | (D/B)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO % 0,1231 | (D/C)
E EXERCÍCIO 2023
DÉFICIT FINANCEIRO R$ -1 (A)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO R$ |81.879.155,27 | (B)
| DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA AS
DESPESAS FIXADAS NO ORÇAMENTO-PROGRAMA
R$ | 81.879.155,27
CUSTOS DA NOVA DESPESA (PREVISÃO)
314.202,24
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
0,3837
EXERCÍCIO
2024
== FINANCEIRO
(A) |
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA AS
R$ =
R$ | 90.000.000,00 | (B
sea] — )
DESPESAS FIXADAS NO ORÇAMENTO-PROGRAMA R$ | 90.000.000,00 | (C)
CUSTOS DA NOVA DESPESA (PREVISÃO) R$ 345.622,46 | (D)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO A 0,3840 | (D/B)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO x! 0,3840 | (D/C)
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel (14) 3386 9040
CEP: 18890-000 Taguaí - SP E-mail: gabineteOtaguai.sp.gov.br
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PREMISSAS E METODOLOGIAS
[PARA Cálculos das despesas realizados considerando alteração para
2022 |o valor proposto, sendo previsto início de pagamento para
01/10/2022.
Receita para o exercício com base na lei orçamentária anual.
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 2021.
PARA | Cálculos realizados a partir da despesa mensal fixada para o
2023 | exercício de 2022, com previsão de revisão no mês de janeiro
de 2023 com índice de 10,00%.
Receita para o exercício com base na Lei Orçamentária Anual
encaminhada ao Legislativo.
PARA | Cálculos realizados a partir da despesa mensal fixada para o
2024 |exercício de 2023, com previsão de revisão no mês de janeiro
de 2024 com índice de 10,00%.
Receita para o exercício com base no plano plurianual
(estimativa).
pi Sao a e]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel (14) 3386 9040
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DECLARAÇÃO
Declaramos para fins de atendimento ao
contido no artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 de
05/05/2000 que as despesas previstas com a alteração do valor
do vale alimentação destinados ao Servidores Públicos
Municipais de Taguaí, tem adequação orçamentária e financeira
e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, 17 DE OUTUBRO DE 2022.
FOGAÇA DA CRUZ
refeito Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel (14) 3386 9040
CEP: 18890-000 Taguaí — SP E-mail: gabinete Otaguai.sp.gov.br