MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Projeto de Lei Ordinária 03/2024, de 26 de fevereiro de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a receber por doação o imóvel que especifica e dá
outras providências.
Considerando que o trecho mencionado no presente projeto de lei já vem sendo
utilizado como prolongamento de via pública há vários anos, inclusive com a re
de melhorias de infraestrutura urbana.
cepção
Considerando o interesse público na regularização da mencionada área junto
ao patrimônio municipal para todos os efeitos de direito.
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ,
resolve nos termos dos artigos 10, | e XIV, 34, X e XVll c.c. 67, |, da Lei Orgânica
Municipal, propor o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o
trecho que especifica, inserido numa área maior relativa ao imóvel registrado na
matrícula 10280 do S.R.I da Comarca de Fartura-SP, servindo como extensão da Rua
dos Pinheiros, bairro Carniato, com medida de 963,38m?, com as seguintes medidas,
divisas e confrontações:
|- OBJETO: PROLONGAMENTO DA RUA DOS PINHEIROS, NO BAIRRO
CARNIATO, MUNICÍPIO DE: TAGUAÍ/SP. EXTENSÃO DO
PROLONGAMENTO DA RUA DOS PINHEIROS: 9175 METROS.
DESCRIÇÃO: - O PROLONGAMENTO DA RUA DOS PINHEIROS INICIA-
SE NO FINAL DO PAVIMENTO ASFÁLTICO EXISTENTE DA PRÓPRIA
RUA DOS PINHEIROS (LATITUDE: -23.456267º: LONGITUDE: -
49.395849º), DISTANTE EM 20,00 METROS DA ESQUINA ENTRE A RUA
DOS PINHEIROS E A RUA DOS JATOBÁS, DAÍ SEGUE POR 91,75
METROS ATÉ A CONFLUÊNCIA COM O PAVIMENTO EXISTENTE DA RUA
MATIAS MALAQUIAS DA COSTA, BEM COMO, COM A CONFLUÊNCIA
COM À RUA AUGUSTO ANTÔNIO CARNIATO (LATITUDE: -23.456744º:
LONGITUDE: -49.396515º). O REFERIDO PROLONGAMENTO TERÁ
LARGURA DE 10,50 METROS, SENDO 7,50 METROS DE LEITO
CARROCÁVEL E 1,5 METROS DE BORDO LATERAL (CALÇADAS) PARA
CADA LADO.
-
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - S
Administrativo
PROTOCOLO GERAL 87/2024
Data: 06/03/2024 - Horário: 13:39
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Art. 2º. Por conta da doação contida no artigo 1º proceder-se-á à devida
lavratura de escritura pública de doação para fins de averbação e registro no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca, cujas despesas com as custas e emolumentos
ficarão a cargo da donatária Prefeitura Municipal de Taguaií-SP.
Parágrafo único: o ônus decorrente do caput do presente artigo se justifica por
conta do interesse público evidenciado na utilização do mencionado trecho como
prolongamento de via pública.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Taguaí, 26 de fevereiro de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14
) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai — SP,
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Justificativa
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A área descrita no presente projeto de lei vem sendo ocupada já há alguns anos
como extensão da Rua dos Pinheiros, no loteamento Carniato, tendo inclusive
recebido recentemente os serviços de lajotamento visando melhorar o trânsio tanto
de pedestres quanto de veículos.
O ponto nodal é que mencionado trecho já vem sendo utilizado como extensão
de rua, de modo que existe interesse público na regularização da mencionada área é
sua incorporação ao patrimônio do Município para os efeitos legais.
Mencionado trecho está inserido em área maior registrada na matrícula 10280
do SRI de Fartura-SP, sendo de propriedade do senhor MARCOS ANTONIO
CARNIATO e sua esposa SIDNEIA RODRIGUES DE CAMPOS CARNIATO.
Consoante dispositivos legais citados, compete ao Município o ordenamento
urbano de acordo com as exigências locais, tratando-se de uma doação com encargo,
já que o ônus de manutenção do espaço como via pública e seus consectérios de
praxe passa a ser do Município, razão pela qual o presente projeto se justifica.
Lei Orgânica:
Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
|- legislar sobre assuntos de interesse local; MU
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Tagraí- SP.
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XIV - estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de
zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas
convenientes à ordenação do seu território, observada a lei federal;
Art. 34. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação
sem encargo;
XVil- estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a
zoneamento e loteamento.
Art. 67. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
| -a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
Nesta senda, presentes o interesse público e a necessidade de regularização,
encaminhamos o presente projeto, para que seja apreciado, deliberado e aprovado.
Atenciosamente.
Taguaí, 26 de fevereiro de 2024.
EDER TARLOS/FOGAÇA DA CRUZ
REFEITO MUNICIPAL
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ-SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP,
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Gente em primeiro lugar!
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: PROLONGAMENTO DA RUA DOS PINHEIROS, NO
BAIRRO CARNIATO, MUNICÍPIO DE TAGUAÍ/SP.
EXTENSÃO DO PROLONGAMENTO DA RUA DOS PINHEIROS: 91,75 METROS.
DESCRIÇÃO: -
O PROLONGAMENTO DA RUA DOS PINHEIROS INICIA-SE NO FINAL DO
PAVIMENTO ASFÁLTICO EXISTENTE DA PRÓPRIA RUA DOS PINHEIROS
(LATITUDE: -23.456267º; LONGITUDE: -49.395849º), DISTANTE EM 20,00
METROS DA ESQUINA ENTRE A RUA DOS PINHEIROS E A RUA DOS
JATOBÁS, DAÍ SEGUE POR 91,75 METROS ATÉ A CONFLUÊNCIA COM O
PAVIMENTO EXISTENTE DA RUA MATIAS MALAQUIAS DA COSTA, BEM
COMO, COM A CONFLUÊNCIA COM A RUA AUGUSTO ANTÔNIO CARNIATO
(LATITUDE: -23.456744º; LONGITUDE: -49.396515º).
O REFERIDO PROLONGAMENTO TERÁ LARGURA DE 10,50 METROS,
SENDO 7,50 METROS DE LEITO CARROCÁVEL E 1,5 METROS DE BORDO
LATERAL (CALÇADAS) PARA CADA LADO.
Prefeitura do Município de Taguaí,
Aos 19 dias de fevereiro de 2024.
DEIVISON CIO RODRIGUES
Engenheiro Civil
CREA Nº5070205291
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
COMARCA DE FARTURA - ESTADO DE SÃO PAULO
Nilton Severiano de Oliveira Junior
TITULAR
e a e: maes
Fartura-SP
Nílion Poemiano de Clireira Fomion
Oficial - CNS 12050-1
33
rata 2 go outubro de 2019
REGISTRO DE IMÓVEIS [ to o 2. REGISTRO] | E
GERAL
] ne
E |
IMÓVEL: Terreno urbano designado lote 4 situado na cidade de Taguaí, nesta Comarca de Fartura, Estado
de São Paulo, partindo do ponto “44”,
» cravado na esquina formada entre as ruas Antônio Augusto Carniato
e Mathias M. Costa, segue por 19,89 metros até o ponto “3A”, confrontando com o imóvel da matrícula
| nº.10.277, deflete a direita e segue por 83,73 metros, confrontando com imóvel de propriedade de Antônio
| Anívaldo Carniato até o ponto “ID”, deflete levemente à direita e segue por 17,58 imetros até o ponto “2D”,
. confrontando com o imóvel matriculado neste Oficio sob nº.%.693, deflete a direita e segue por 132,77 metros
| até o ponto “3D”, confrontando com o imóvel de propricdade de José Cesar Bergamo, deflete a direita e
segue por 194,99 metros até o ponto “4D”, confrontando com imóvel de propriedade de Dalermo Bérgamo,
deflete a esquerda e segue por 61,98 metros até o ponto “4C”, confrontando com a Rua José Inácio Ribeiro,
deflete a direita e segue por 108,55 metros até o ponto “3C”, confrontando com a o imóvel da matrícula
nº.10.279, deflete a esquerda e segue por 17,74 metros até o ponto 2€, confrontando ainda com o mencionado
imóvel, deflete a dircita e segue por 10,67 metros confrontando com a Rua Mathias M. Costa, deflete a direita
e segue por 15,83 metros até o ponto “4B”, confrontando com o imóvel matriculado sob nº.10.278, deflete a
esquerda e segue por 20,29 metros até o ponto “3B”, confrontando com o mencionado imóvel, deflete a
esquerda e segue por 56,39 metros até o ponto “2B”, na mesma confrontação, deflete a esquerda e segue por
20,00 metros até o ponto “IB”.
+ confrontando ainda com o mesmo imóvel, deflete à esquerda e segue por
12,00 metros até o ponto “11”, confrontando com a Rua Mathias M. Costa, deflete a esquerda e segue por
11,00 metros na mesma confrontação até encontrar o ponto “4A”, onde teve início essa descrição, encerrando
| área de 19.253,33 merros quadrados.
| CADASTRO: 4247,
| PROPRIETÁRIOS: MARCOS ANTONIO CARNIATO, brasileiro, operador de
de RG nº.27.110.642-6-SSP/SP, CPE nº.167.478.758-85 e sua esposa SIDNEIA RODRIGUES DE
| CAMPOS CARNIATO, brasileira, do lar, portadora do RG nº.23.319.260-X-SSP/SP, CPF nº.150.547.368-
| 32, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, no dia 10 de setembro de 1.994, residentes e
| domiciliados na Rua Luís Roque de Oliveira, nº.244, Bairro Brigadeiro Tobias, em Sorocaba-SP.
produção, portador
| REGISTRO ANTERIOR: psi as 2 318, de 03/07/2.012, deste Ofício.
A Substituta do Oficial, ps (Léia Freitas Feitosa) - Substituta do Oficial.
Ee
Av.0L
110.280 Fartura, 23 de outubro de 2.019. A presente matrícula é aberta nos termos dos requerimentos
dos proprietários, datados de 04/ 10/2.019, sendo resultante do DESDOBRO do imóvel matriculado neste
Ofício sob nº. 8.318 do Lº 02 deste Ofício, aprovado pela Prefeitura Municipal de Teguaí/SP em 03/09/2019.
Protocolado sob nº.53.685. Averbado por: . Ç ei (Léia Freitas Feitosa) —
|
Substituta do Oficial.