| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral nos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito municipal e dá outras providências. |
| native_id | 664 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05/2024, de 19 de fevereiro de 2024. “Dispõe sobre a concessão de revisão geral nos subsídios do Prefeito e Vice- Prefeito Municipal e dá outras providências”. ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, com base no disposto no artigo 37, X e 39, 84º, ambos da Constituição Federal c.c. o artigo 67, | da Lei Orgânica Municipal, apresentar o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º: Fica concedida revisão geral aos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito Municipal da ordem de 4,62%, tomando-se por base o índice oficial IPCA acumulado de 12 meses até dezembro de 2023. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 19 de fevereiro de 2024. ÉDER LOS FOGAÇA DA CRUZ nicipal É PREFEITO MUNICIPAL ini PROTOCOLO GERAL 38/2024 Data: 19/02/2024 - Horário: 13:20 Administrativo Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP, MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores vereadores; Recentemente encaminhamos projeto de lei concedendo a revisão geral anual aos servidores municipais. Todavia, após os levantamentos realizados pelo departamento de pessoal, constatou-se que alguns vencimentos de servidores ficarão acima do subsídio do Prefeito Municipal, não se coadunando assim com o teto fixado constitucionalmente conforme 37, XI, da CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I-... XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai — SP, MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ: 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções Ante tal situação, visando essencialmente corrigir o desalinho ocorrido, é a presente propositura, que aguardamos regular aprovação em regime de urgência, haja vista a previsão de retroatividade para o início do exercício de 2024. Atenciosamente. Taguaí, 19 de fevereiro de 2024. /OS FOGAÇA DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº44 Fone (14) 3386 9040 CEP 18890-000 Taguai - SP,