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materia nº 48/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaSugerindo que a prefeitura fiscalize e notifique, proibindo a confecção de massa, argamassa ou concreto em via pública.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 48/2024
Elza Maria de Oliveira Dalcin, na qualidade de vereadora desta Casa de 
Leis e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que, 
embasado no artigo 217 do Regimento Interno, seja lida e deliberada em Plenário e após 
aprovação seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, sugerindo que a prefeitura 
fiscalize e notifique proibindo a confecção de massa, argamassa ou concreto em via 
pública.
JUSTIFICATIVA
Recentemente várias ruas do Município de Taguaí receberam recape, 
permitindo uma trafegabilidade mais segura e confortável à população.
A fim de preservar as paisagens urbanas, venho sugerir que a Prefeitura 
Municipal tome medidas para impedir que, quando da execução de obras pela cidade, os 
pedreiros/ serventes façam a massa, argamassa ou concreto na rua, como culturalmente 
acontece em nosso município, uma vez que os resíduos que ficam aderidos as vias 
provocando poluição visual permanente e danos a mesma. 
Nestes termos.
Taguaí, 12 de abril de 2024.
_________________________________
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN
Vereadora

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