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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre a regulamentação da "Feira da Lua” do Município de Taguaí e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ 
Taguaí - Capital das Confecções 
CNPJ: 49.886.096/0001-26 
PROJETO DE LEI Nº 02/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2.024. 
Câmara Municipal de T “Dispõe sobre a regulamentação da 'Feira da Lua” do MO | aguaí 
mn Município de Taguaí e dá outras providências.” PROTOCOLO GERAL 174/2024 Data: 12/04/2024 - Horário: 16:32 Legislativo 
Luiz Henrique de Souza, vereador da Câmara Municipal 
de Taguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o 
prefeito sanciona e promulga a seguinte lei: 
I- DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º - O evento conhecido como “Feira da Lua” ocorrerá 
no Município de Taguaí todas as sextas-feiras, das 18 horas às 23 horas, na 
Praça Ângelo Gobbo. 
81º. Em dias cuja previsão do tempo seja de chuva ou por 
qualquer outra razão não seja recomendável a realização em local aberto, o 
evento poderá ser deslocado para o Barracão localizado na Rua José Gobbo, n. 
1053 ou para local coberto a ser designado pela Prefeitura Municipal, dando-se 
ampla publicidade às alterações com o máximo de antecedência possível. 
82º. A realização da Feira da Lua poderá ser suspensa 
previamente, através de decreto, em razão de outro evento no local ou no 
município. 
Art. 2º. Entende-se por feira, a venda a varejo de produtos 
preferencialmente artesanais ou oriundos da agricultura familiar, em barracas, 
trailers e/ou veículos equivalentes de caráter eventual. 
Art. 3º. Entende-se por feirante, para todos os efeitos 
legais, aquele que praticar atividade comercial na feira. 
Art. 4º. Os interessados em tornarem-se feirantes na “Feira 
da Lua” deverão efetuar cadastro prévio junto à Prefeitura Municipal, podendo 
comercializar seus produtos após autorização expressa do setor competente. 
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 
E-mail: contato(taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ 
Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 
Il- ' DAS OBRIGAÇÕES DO FEIRANTE 
Art. 5º. São de responsabilidade do feirante: 
- | O encaminhamento de toda a documentação 
solicitada pelo setor responsável como condição à autorização prevista no artigo 
anterior; 
l- A manutenção das barracas utilizadas para a 
exposição de mercadorias em boas condições de uso e de limpeza, atendendo 
as exigências da Vigilância Sanitária; 
Hl- A destinação do lixo produzido pelas barracas não 
podendo ser depositado sobre os logradouros públicos em geral, sendo 
necessário a separação por tipo (orgânico e reciclável), devidamente embalados 
em sacos plásticos, devendo ser depositados em recipientes apropriados, de 
responsabilidade dos feirantes, em local indicado pelo Município, para a coleta 
pública; 
IV- Manter em local visível a tabela de preços dos 
produtos comercializados; 
V- Os serviços de transporte, montagem e 
desmontagem das bancas e demais veículos utilizados nas feiras; 
VI- Após o evento, a limpeza do entorno de sua barraca. 
Art. 6º. Ao feirante é expressamente proibido: 
|- | A comercialização de produtos ilícitos; 
I- | A comercialização em local diverso ao determinado 
pelo setor responsável do Poder Executivo Municipal; 
Hl- Vender produtos inflamáveis ou explosivos; 
IV- Vender bebida alcóolica a menores de 18 (dezoito) 
anos; 
V- Fraudar as pesagens, medidas ou balanças. 
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 
E-mail: contato(taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
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Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 
Parágrafo único. O feirante que não cumprir com suas 
obrigações ou incorrer em alguma proibição terá sua autorização cassada pelo 
setor competente. 
Ill- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7º. Não serão concedidos privilégios de exclusividade, 
em qualquer hipótese, a associações, sindicatos, entidades de representação e 
de que qualquer tipo, que deverão sujeitar-se às normas desta Lei. 
Art. 8º. Os casos em que essa Lei for omissa serão 
resolvidos pelo Poder Executivo, mediante Decreto se for necessário. 
Art. 9º. Será permitida a realização de shows e atrações 
artísticas em geral na feira, desde que devidamente autorizados pelo órgão 
competente da municipalidade. 
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 11- Esta lei entra em vigor na data desta publicação. 
Câmara Municipal de Taguaí, 
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”, 
Taguaí, 12 de abril de 2024. A a 
go O a SU) 
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA 
Vereador 
Fº É CÂMARA MUNICIPAL “dA DE TAGUAÍ 
— SUBMETIDO À LEITURA 
Em lo / OUidAL￾Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 
E-mail: contatotaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ 
Taguaí - Capital das Confecções 
CNPJ: 49.886.096/0001-26 
JUSTIFICATIVA 
A “Feira da Lua” é um evento que já vem ocorrendo no Município 
há certo tempo, atraindo muitos cidadãos, uma vez que representa uma opção 
de lazer e diversão, além de fomentar o comércio e a economia local. 
No entanto, nunca houve no âmbito do Município nenhuma 
regulamentação a respeito, carecendo de regras que possam vir a melhorar a 
organização do evento. 
Além disso, atualmente a feira é realizada em um barracão, local 
que não é muito apropriado e agradável, como a praça que se sugere como novo 
espaço, assim como é feito em municípios vizinhos, como o caso de Fartura por 
exemplo. 
Da mesma forma, passando-se a realizar o evento na Praça 
Ângelo Gobbo, é possível trazer novas atrações, como por exemplo atrações 
musicais ou teatrais, tornando o evento ainda mais aprazível. 
Diante do exposto, a fim de suprir essa lacuna e efetuar uma 
alteração plenamente justificada, apresentamos o presente projeto e contamos 
com a colaboração dos nobres pares para a aprovação. 
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 
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