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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
“Taguaí: A Capital das Confecções”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2.022.
“Altera o art. 140 do Regimento Inteno da Câmara
Municipal de Taguaí e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
representada pelos vereadores infra-assinados, com fulcro no art. 360 do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O artigo 140 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140. Serão considerados como de recesso
legislativo os períodos compreendidos entre 1º a 31 de
julho e 16 de dezembro a 14 de fevereiro.”
Art. 2º - A presente alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 28 de outubro de 2022.
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
-Presidente-
ARLINDO SOLDERA
-1º Vice-Presidente-
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
-2º Vice-Presidente-
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Taguaí — SP. CEP 18890 — 000
e-mail: contato()camarataguai.sp.gov.br Telefone: (014) 3386 1552.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
“Taguaí: A Capital das Confecções”
JULIANO RICARDO CODOGNOTTO
-1º Secretário-
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
-2º Secretário-
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Taguaí — SP. CEP 18890 — 000
e-mail: contato(Dcamarataguai.sp.gov.br Telefone: (014) 3386 1552.
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