| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Solicitando que o auxílio insalubridade dos funcionários públicos sejam igualados em 40% |
| native_id | 740 |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI INDICAÇÃO Nº: 71/2024 Josué dos Santos Cruz, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que o auxílio insalubridade dos funcionários públicos sejam igualados em 40%. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa corrigir uma disparidade significativa e injusta no pagamento do auxílio insalubridade para os funcionários públicos que desempenham funções idênticas, mas recebem percentuais diferentes de insalubridade. Atualmente, há casos em que determinados servidores recebem 20% de insalubridade enquanto outros, exercendo o mesmo serviço e expostos aos mesmos riscos, recebem 40%. Essa discrepância gera não apenas uma desigualdade salarial, mas também desmotiva os servidores, criando um ambiente de trabalho marcado por sentimentos de injustiça e desvalorização. A insalubridade é um benefício concedido em reconhecimento aos riscos à saúde que os trabalhadores enfrentam em suas funções, e deve refletir de maneira justa e igualitária a exposição aos mesmos fatores de risco. A equalização do auxílio insalubridade em 40% para todos os funcionários públicos que executam as mesmas funções e enfrentam as mesmas condições insalubres é uma medida de justiça e reconhecimento. Além de promover a equidade, essa iniciativa também: • Valoriza os Servidores: Ao reconhecer igualmente todos os servidores que enfrentam riscos à saúde, a administração pública demonstra valorização pelo trabalho desempenhado, aumentando a motivação e a satisfação no ambiente de trabalho. • Promove a Justiça e a Igualdade: A uniformização do auxílio insalubridade corrige uma injustiça evidente, assegurando que todos os servidores recebam uma compensação justa e proporcional à exposição aos riscos ocupacionais. • Melhora o Ambiente de Trabalho: Um ambiente de trabalho justo e equitativo promove a colaboração e a cooperação entre os servidores, reduzindo conflitos e aumentando a eficiência e a qualidade do serviço público prestado à população. • Atende Princípios Constitucionais: A Constituição Federal, em seu Art. 7º, assegura aos trabalhadores a percepção de adicionais para as atividades insalubres, sendo imprescindível que essa norma seja aplicada de maneira uniforme e justa no serviço público, respeitando os princípios da igualdade e isonomia. Dessa forma, a equalização do auxílio insalubridade em 40% é uma medida necessária para garantir justiça, equidade e valorização dos servidores públicos, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da prestação dos serviços públicos. Solicitamos, portanto, que esta indicação seja acolhida e que sejam tomadas as providências necessárias para a sua implementação. Nestes termos. Taguaí, 29 de maio de 2024. _________________________________ JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ Vereador