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materia nº 71/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaSolicitando que o auxílio insalubridade dos funcionários públicos sejam igualados em 40%
native_id740

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 71/2024
Josué dos Santos Cruz, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e 
nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que seja lida e 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando que o auxílio insalubridade dos 
funcionários públicos sejam igualados em 40%.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa corrigir uma disparidade significativa e injusta no 
pagamento do auxílio insalubridade para os funcionários públicos que desempenham 
funções idênticas, mas recebem percentuais diferentes de insalubridade. Atualmente, há 
casos em que determinados servidores recebem 20% de insalubridade enquanto outros, 
exercendo o mesmo serviço e expostos aos mesmos riscos, recebem 40%.
Essa discrepância gera não apenas uma desigualdade salarial, mas 
também desmotiva os servidores, criando um ambiente de trabalho marcado por 
sentimentos de injustiça e desvalorização. A insalubridade é um benefício concedido em 
reconhecimento aos riscos à saúde que os trabalhadores enfrentam em suas funções, e 
deve refletir de maneira justa e igualitária a exposição aos mesmos fatores de risco.
A equalização do auxílio insalubridade em 40% para todos os funcionários 
públicos que executam as mesmas funções e enfrentam as mesmas condições insalubres 
é uma medida de justiça e reconhecimento. Além de promover a equidade, essa iniciativa 
também:
• Valoriza os Servidores: Ao reconhecer igualmente todos os servidores 
que enfrentam riscos à saúde, a administração pública demonstra valorização pelo trabalho 
desempenhado, aumentando a motivação e a satisfação no ambiente de trabalho.
• Promove a Justiça e a Igualdade: A uniformização do auxílio 
insalubridade corrige uma injustiça evidente, assegurando que todos os servidores recebam 
uma compensação justa e proporcional à exposição aos riscos ocupacionais.
• Melhora o Ambiente de Trabalho: Um ambiente de trabalho justo e 
equitativo promove a colaboração e a cooperação entre os servidores, reduzindo conflitos 
e aumentando a eficiência e a qualidade do serviço público prestado à população.
• Atende Princípios Constitucionais: A Constituição Federal, em seu Art. 
7º, assegura aos trabalhadores a percepção de adicionais para as atividades insalubres, 
sendo imprescindível que essa norma seja aplicada de maneira uniforme e justa no serviço 
público, respeitando os princípios da igualdade e isonomia.
Dessa forma, a equalização do auxílio insalubridade em 40% é uma medida 
necessária para garantir justiça, equidade e valorização dos servidores públicos, 
contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da prestação dos serviços 
públicos. Solicitamos, portanto, que esta indicação seja acolhida e que sejam tomadas as 
providências necessárias para a sua implementação.
Nestes termos.
Taguaí, 29 de maio de 2024.
_________________________________
JOSUÉ DOS SANTOS CRUZ
Vereador

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