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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDispõe sobre a distribuição de fone antirruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências
native_id749

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Proposição aprovada — —
2024-10-21 Parecer favorável da comissão P —
2024-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-06-18 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROJETO DE LEI
Nº 04/2024
De 14 de junho de 2024
Dispõe sobre a distribuição de fone antirruído para pessoas
com Transtorno do Espectro Autista e dá outras
providências.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - TaguaílSP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato(Dcamarataguai.sp.gov.br Tel: (14) 3386-1501/1552
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROJETO DE LEI Nº 04/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2.024.
Câmara ii de li
NI
PROTOC á
Pd A Aa pon À pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá
Legislativo
“Dispõe sobre distribuição de fone antirruído para
outras providências.”
Luiz Henrique de Souza, vereador da Câmara Municipal
de Taguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o
prefeito sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de Taguaí poderá
fornecer fone antirruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
$ 1º Para os efeitos desta Lei, o fone antirruído é
equipamento adequado e indicado por profissional de saúde competente e que
tem a finalidade de auxiliar na qualidade de vida das pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos
sensoriais devido sua sensibilidade auditiva.
8 2º O fone antirruído é um protetor auditivo que é
fundamental para diminuir o incomodo causado pelo excesso de ruídos extremos
para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
que couber.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 14 de junho de 2024.
UA]
LUIZ HEN UE DE SOUZA
Vereador
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
É cientificamente comprovado que barulhos e ruídos, mesmo
que rotineiros e em níveis baixos, podem causar incômodos muito prejudiciais a
pessoas que sofrem do transtorno do Espectro Autista (TEA).
De modo a tentar melhorar as condições de vida dessas
pessoas, apresenta-se o projeto que busca permitir a Municipalidade a fornecer
o equipamento conhecido como fone antirruído para proteger essa parcela mais
vulnerável da população.
Ao garantir o fornecimento gratuito de fones antirruído, está-se
promovendo a inclusão e o bem-estar das pessoas com autismo, assegurando-
lhes uma forma de se protegerem dos estímulos sonoros excessivos e
desagradáveis.
Ademais, é dever do Estado o cuidado e a promoção da saúde
para a população, contribuindo a medida também para uma sociedade mais
inclusiva e acessível a todos os cidadãos.
Vale destacar, por fim, que o projeto em verdade gera despesas
ao Poder Executivo, todavia não trata de matéria afeita à iniciativa privativa, já
que não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime
jurídico de servidores públicos.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres
pares para aprovar o projeto.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501

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