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materia nº 79/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaSolicitando a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência
native_id756

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 79/2024
Luiz Eduardo Romano Cerri, na qualidade de vereador desta Casa de 
Leis e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que seja lida 
e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a redução da jornada de trabalho 
do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. 
JUSTIFICATIVA
A presente indicação encontra amparo na decisão do Supremo Tribunal 
Federal (STF), que, por unanimidade, reconheceu o direito à redução da jornada de 
trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. Decisão essa 
apoiada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atuou 
defendendo o expediente reduzido para cuidadores de pessoas com deficiência, reforçando 
a equivalência de direitos entre servidores municipais, estaduais e federais.
Com base na decisão do STF, fica assegurado aos servidores estaduais e 
municipais com filhos ou dependentes com deficiência o direito à redução de 30 a 50% da 
jornada de trabalho. Tal direito é concedido por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor 
Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e 
municípios, conforme o princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal 
e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
A implementação desta redução de jornada é essencial para proporcionar 
melhores condições de vida e assistência aos dependentes com deficiência, permitindo que 
os servidores públicos possam dedicar mais tempo e atenção aos cuidados necessários. 
Esta medida também promove a inclusão social e a dignidade das pessoas com deficiência, 
alinhando-se aos princípios constitucionais de igualdade e proteção aos direitos humanos.
Portanto, solicito que o Poder Executivo de Taguaí estude meios para 
adotar as providências necessárias à regulamentação e implementação da redução da 
jornada de trabalho dos servidores públicos com filhos ou dependentes com deficiência, 
conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF e pela legislação pertinente.
A adoção desta medida é um passo significativo na promoção da justiça 
social e na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, refletindo o compromisso 
desta Casa de Leis com a equidade e a inclusão.
Nestes termos.
Taguaí, 10 de junho de 2024.
_________________________________
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
Vereador

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