| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Solicitando a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência |
| native_id | 756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI INDICAÇÃO Nº: 79/2024 Luiz Eduardo Romano Cerri, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que seja lida e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. JUSTIFICATIVA A presente indicação encontra amparo na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por unanimidade, reconheceu o direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. Decisão essa apoiada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atuou defendendo o expediente reduzido para cuidadores de pessoas com deficiência, reforçando a equivalência de direitos entre servidores municipais, estaduais e federais. Com base na decisão do STF, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos ou dependentes com deficiência o direito à redução de 30 a 50% da jornada de trabalho. Tal direito é concedido por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, conforme o princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. A implementação desta redução de jornada é essencial para proporcionar melhores condições de vida e assistência aos dependentes com deficiência, permitindo que os servidores públicos possam dedicar mais tempo e atenção aos cuidados necessários. Esta medida também promove a inclusão social e a dignidade das pessoas com deficiência, alinhando-se aos princípios constitucionais de igualdade e proteção aos direitos humanos. Portanto, solicito que o Poder Executivo de Taguaí estude meios para adotar as providências necessárias à regulamentação e implementação da redução da jornada de trabalho dos servidores públicos com filhos ou dependentes com deficiência, conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF e pela legislação pertinente. A adoção desta medida é um passo significativo na promoção da justiça social e na garantia dos direitos das pessoas com deficiência, refletindo o compromisso desta Casa de Leis com a equidade e a inclusão. Nestes termos. Taguaí, 10 de junho de 2024. _________________________________ LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI Vereador