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materia nº 83/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaSolicitando a criação de um Albergue Municipal para acolher pessoas em situação de rua
native_id760

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 83/2024
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis 
e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que, embasado 
no artigo 217, seja lida e deliberada em Plenário e após aprovação seja encaminhada ao 
Chefe do Poder Executivo, solicitando a criação de um Albergue Municipal para acolher 
pessoas em situação de rua. 
JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa é necessária devido à crescente demanda por serviços de 
acolhimento e assistência social para a população vulnerável, que enfrenta inúmeros 
desafios diários, situação que não só expõe essas pessoas a riscos constantes, como 
também afeta a convivência social e a segurança pública.
A criação de um Albergue Municipal é uma medida fundamental para 
garantir a dignidade humana e os direitos básicos dessas pessoas. Um albergue 
proporcionaria um local seguro para pernoite, acesso a alimentação, higiene e assistência 
social, criando um ambiente propício para que os indivíduos possam reestruturar suas vidas 
e buscar a reintegração social e econômica. Além disso, o albergue poderá servir como 
ponto de referência para a implementação de políticas públicas mais amplas, que visem à 
inclusão social e ao atendimento das necessidades específicas dessa população.
É crucial destacar que a criação do albergue também contribui para a 
segurança pública e a qualidade de vida na cidade. Ao proporcionar um local adequado 
para acolhimento, reduz-se a permanência de pessoas em situação de rua em espaços 
públicos, diminuindo sua vulnerabilidade a situações de violência e melhorando a 
percepção de segurança pela população em geral.
Por fim, é imperativo que o Poder Executivo, em parceria com a sociedade 
civil e outras esferas de governo, desenvolva um plano de ação integrado para a criação e 
manutenção do albergue, garantindo que ele atenda às reais necessidades da população 
em situação de rua, com eficiência e respeito à dignidade humana.
Portanto, a presente indicação justifica-se pela urgente necessidade de 
ações concretas e eficazes para atender às necessidades dessa fração da população, 
promovendo inclusão social, respeito aos direitos humanos e melhoria da qualidade de vida 
para todos os cidadãos.
Nestes termos.
Taguaí, 12 de junho de 2024.
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador

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