| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Solicitando a criação de um Albergue Municipal para acolher pessoas em situação de rua |
| native_id | 760 |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI INDICAÇÃO Nº: 83/2024 Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que, embasado no artigo 217, seja lida e deliberada em Plenário e após aprovação seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando a criação de um Albergue Municipal para acolher pessoas em situação de rua. JUSTIFICATIVA Esta iniciativa é necessária devido à crescente demanda por serviços de acolhimento e assistência social para a população vulnerável, que enfrenta inúmeros desafios diários, situação que não só expõe essas pessoas a riscos constantes, como também afeta a convivência social e a segurança pública. A criação de um Albergue Municipal é uma medida fundamental para garantir a dignidade humana e os direitos básicos dessas pessoas. Um albergue proporcionaria um local seguro para pernoite, acesso a alimentação, higiene e assistência social, criando um ambiente propício para que os indivíduos possam reestruturar suas vidas e buscar a reintegração social e econômica. Além disso, o albergue poderá servir como ponto de referência para a implementação de políticas públicas mais amplas, que visem à inclusão social e ao atendimento das necessidades específicas dessa população. É crucial destacar que a criação do albergue também contribui para a segurança pública e a qualidade de vida na cidade. Ao proporcionar um local adequado para acolhimento, reduz-se a permanência de pessoas em situação de rua em espaços públicos, diminuindo sua vulnerabilidade a situações de violência e melhorando a percepção de segurança pela população em geral. Por fim, é imperativo que o Poder Executivo, em parceria com a sociedade civil e outras esferas de governo, desenvolva um plano de ação integrado para a criação e manutenção do albergue, garantindo que ele atenda às reais necessidades da população em situação de rua, com eficiência e respeito à dignidade humana. Portanto, a presente indicação justifica-se pela urgente necessidade de ações concretas e eficazes para atender às necessidades dessa fração da população, promovendo inclusão social, respeito aos direitos humanos e melhoria da qualidade de vida para todos os cidadãos. Nestes termos. Taguaí, 12 de junho de 2024. _________________________________ CARLOS RODOLFO RODRIGUES Vereador