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materia nº 86/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaSolicitando apoio a ONG Arca de Noé em relação à adoção irresponsável de animais por parte de algumas pessoas.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 86/2024
Elza Maria de Oliveira Dalcin, na qualidade de vereadora desta Casa de 
Leis e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que, 
embasado no artigo 217, seja lida e deliberada em Plenário e após aprovação seja 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando apoio a ONG Arca de Noé em 
relação à adoção irresponsável de animais por parte de algumas pessoas.
JUSTIFICATIVA
Algumas pessoas tem procurado a ONG para adotar animas, após um 
tempo decidem voltar atras na adoção e dizem que se a ONG não os pegar de volta, estes 
serão soltos na rua, no entanto a referida ONG trabalha sempre com a lotação máxima de 
animais, não podendo ficar recolhendo esses animais de volta em suas instalações.
Diante do exposto, sugerimos ao poder executivo algumas providências a 
fim de solucionar o problema:
1. Campanha de Conscientização
Educação e Conscientização Pública: Propor à prefeitura a realização de 
campanhas educacionais para sensibilizar a população sobre a responsabilidade de adotar 
um animal, utilizando materiais como folhetos, palestras em escolas e comunidades, e 
mídias sociais.
Eventos de Adoção Consciente: Colaboração da prefeitura para organizar 
eventos de adoção que incluam sessões de orientação para os futuros adotantes, 
explicando detalhadamente as responsabilidades e compromissos necessários ao adotar 
um animal.
2. Parcerias e Projetos Conjuntos
Parcerias Público-Privadas: Incentivar a prefeitura a estabelecer parcerias 
com empresas locais que possam contribuir financeiramente ou com recursos, como 
alimentos e medicamentos, em troca de benefícios fiscais ou publicidade.
3. Política de Adoção Estrita
Contratos de Adoção: Sugerir à prefeitura a implementação de contratos 
de adoção mais rígidos que incluam cláusulas específicas sobre a responsabilidade do 
adotante e as consequências legais de abandonar ou devolver o animal sem justificativa 
válida.
4. Políticas Rígidas de Abandono
Legislação Municipal sobre Abandono de Animais: Propor a criação de leis 
municipais que penalizem o abandono de animais e imponham multas para quem devolver 
animais adotados sem uma justificativa válida.
Registro e Acompanhamento de Adoções: Estabelecer um sistema de 
registro e acompanhamento das adoções, financiado pelo município, para garantir que os 
animais adotados estejam sendo bem cuidados.
5. Eventos de Arrecadação de Fundos
Eventos Municipais Beneficentes: Colaborar com a prefeitura para 
organizar eventos beneficentes, como feiras, shows e bazares, cujas receitas sejam 
direcionadas para a ONG.
6. Incentivos para Doações
Campanhas de Doação Permanente: Estabelecer campanhas 
permanentes de doação com o apoio da prefeitura, utilizando a infraestrutura e os canais 
de comunicação municipais para promover as iniciativas.
7. Assessoria e Capacitação
Assessoria Técnica e Jurídica: Disponibilizar assessoria técnica e jurídica 
para ajudar a ONG na captação de recursos, elaboração de projetos e cumprimento das 
normas legais.
Nestes termos.
Taguaí, 29 de julho de 2024.
_________________________________
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN
Vereador

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