br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

materia nº 26/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaRequerendo do Poder Executivo informações a respeito do repasse de verbas referente ao Edital 03/2024, dos contemplados pela Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
native_id778

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T15:10:07.022848-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
REQUERIMENTO Nº: 26/2024
Carlos Rodolfo Rodrigues, na qualidade de vereador desta Casa de Leis 
e nos termos do Regimento Interno, vêm propor o presente requerimento para que, depois 
de aprovado, seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, requerendo do Poder Executivo 
informações a respeito do repasse de verbas referente ao Edital 03/2024, dos 
contemplados pela Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
JUSTIFICATIVA
O Edital 03/2024 já foi devidamente processado, com a seleção dos 
contemplados e a verificação da documentação necessária. No entanto, até o presente 
momento, não há informações claras sobre a data prevista para o repasse das verbas aos 
aprovados.
Essa solicitação é de extrema importância, pois visa garantir a 
transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos, bem como assegurar que 
os beneficiários possam iniciar ou dar continuidade aos seus projetos culturais sem maiores 
atrasos. 
Portanto, o presente requerimento busca obter informações precisas sobre:
1. A data prevista para o repasse das verbas aos contemplados pelo Edital 
03/2024.
2. Os procedimentos administrativos em curso para a liberação dos recursos.
3. Eventuais pendências ou obstáculos que possam estar atrasando o 
repasse das verbas.
Solicito, portanto, que o Chefe do Poder Executivo preste os 
esclarecimentos necessários o mais brevemente possível, garantindo a transparência e a 
correta aplicação dos recursos públicos, conforme os princípios da administração pública, 
notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência.
Esta Casa de Leis, ao cumprir seu papel fiscalizador, busca assegurar que 
os benefícios previstos pela Lei Paulo Gustavo cheguem efetivamente aos cidadãos, 
promovendo a cultura e fortalecendo o desenvolvimento artístico em nosso município. A 
disponibilização oportuna das verbas é crucial para o sucesso dos projetos aprovados e 
para o fomento da cultura local.
Nestes termos.
Taguaí, 30 de julho de 2024.
_________________________________
CARLOS RODOLFO RODRIGUES
Vereador

open original →