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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
REQUERIMENTO Nº: 28/2024
Juliano Ricardo Codognotto, na qualidade de vereador desta Casa de
Leis e nos termos do Regimento Interno, vêm propor o presente requerimento para que,
depois de aprovado, seja enviado ao Chefe do Poder Executivo, para que no prazo legal
apresente informações sobre os fatos narrados neste expediente, requerendo que tome
providências afim de implementar infraestrutura adequada ao Loteamento do CABELO.
JUSTIFICATIVA
Conforme já é de conhecimento desta Casa de Leis, nas imediações do
bairro Rosolém, existe um loteamento já consolidado pelo tempo onde residem atualmente
mais de 30 famílias, mais conhecido como loteamento do CABELO, que precisam
urgentemente ter acesso aos serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, água
potável, saneamento básico e estrutura viária tais como calçamento, guias e sarjetas.
O mencionado loteamento está localizado na zona rural e está distante
cerca de 3 km da cidade de Taguaí. Porém, sabemos que atualmente existe a Lei da
REURB Lei Federal 13465/2017, que permite a regularização fundiária de áreas com
características de loteamento urbano, mesmo que situadas na zona rural, situação esta que
permitiria aos moradores da localidade ter acesso aos serviços públicos essenciais básicos.
Isto porque constituem objetivos da REURB, a serem observados pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios identificar os núcleos urbanos informais que
devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos
seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à
situação de ocupação informal anterior, garantindo o direito social à moradia digna e às
condições de vida adequadas.
Assim, como já se trata de um loteamento consolidado pelo tempo, cujos
moradores já residem no local há muitos anos, entendemos que cabe ao Poder Público
promover a regularização da área, promovendo o levantamento topográfico do local e dos
lotes, com emissão dos croquis e memoriais descritivos, bem como levantando as áreas
passíveis de proteção ambiental APP, para fins de regularização fundiária junto ao Cartório
de Imóveis.
Desta forma, assim agindo, estaremos proporcionando aos moradores o
acesso pleno à propriedade e a possibilidade de acesso aos serviços essenciais básicos e
de dignidade da pessoa humana.
Sabemos que alguns serviços essenciais tais como água potável e
tratamento de esgoto são mais dificultosos em razão da distância. Porém, atualmente
existem outras saídas ambientalmente corretas tais como as fossas assépticas que podem
ser obtidas via convênio FEHIDRO, bem como sistema de tratamento de água potável.
Sendo assim, apresento este requerimento que após lido, deliberado e
aprovado, seja encaminhado ao Chefe do Executivo requerendo que promova o
levantamento da área em questão para fins de início do processo de regularização fundiária
ou preste as informações que entender cabíveis.
Atenciosamente.
Taguaí, 31 de julho de 2024.
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JULIANO RICARDO CODOGNOTTO
Vereador
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