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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Educação - SME no âmbito do Município de Taguaí, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Taguaí: Capital das Confecções
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024
DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de
Educação - SME no âmbito do Município de Taguaí, e dá
outras providências.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituída a Secretaria Municipal de Educação - SME no âmbito
da estrutura administrativa do Município de Taguaí, Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Com a entrada em vigor desta lei, entender-se-á como
Secretaria Municipal de Educação as menções alusivas à Coordenadoria Municipal de
Educação contidas em leis, decretos, portarias, entre outras normas e documentos
existentes no âmbito do Município de Taguaí.
Artigo 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SME é o órgão da
Administração Direta responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as
políticas públicas pertinentes a área da educação, bem como controle e aplicação de
recursos destinados aos desenvolvimentos das ações de manutenção e
desenvolvimento do Ensino, que compreendem:
I. Educação infantil;
II. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito;
II. Educação de Jovens, adultos e idosos que não tiverem acesso ou
continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria.
Artigo 3º. Compete à Secretaria Municipal da Educação - SME, entre outras
atribuições que lhe sejam conferidas por lei:
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 - Taguaíi - S.P
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Taguaí: Capital das Confecções
I. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas
municipais referentes à Educação;
II. Desenvolver programas, projetos e ações que visem ao aprimoramento da
Educação;
III. Promover a articulação com órgãos estaduais, federais e com a sociedade
civil, visando à implementação de ações integradas;
IV. Propor a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos
jurídicos que visem à captação de recursos e ao desenvolvimento de projetos;
V. Elaborar e executar o orçamento anual da Secretaria, em consonância com
as diretrizes orçamentárias do município;
VI. Zelar pela gestão eficiente dos recursos financeiros, humanos e materiais
colocados à disposição da Secretaria;
VII. Promover a capacitação dos servidores lotados na Secretaria para melhor
desempenho de suas funções;
VIII. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe
do Executivo Municipal.
Artigo 4º. O responsável pela Secretaria Municipal de Educação - SME será
denominado Secretário(a) Municipal da Educação e será nomeado pelo Prefeito
Municipal, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I- Coordenar, supervisionar e dirigir todas as atividades da Secretaria;
II. Representar a Secretaria perante os órgãos da administração pública,
outras instituições e a sociedade civil;
III. Assessorar o Prefeito em questões relacionadas à Educação;
IV. Propor ao Prefeito Municipal a política e as diretrizes da Secretaria;
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Taguaí: Capital das Confecções
V. Supervisionar a execução do orçamento da Secretaria e propor as devidas
modificações, quando necessário;
VI. Estabelecer normas e procedimentos internos para o bom funcionamento
da Secretaria;
VII. Encaminhar ao Prefeito relatórios periódicos sobre as atividades e
resultados alcançados pela Secretaria;
VIII. Participar de reuniões do colegiado do Executivo, quando convocado;
IX. Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria Municipal
quando for o caso;
X. Assinar transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o
responsável pela Tesouraria Municipal;
XI. Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos,
referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimentos
das receitas;
XII. Exercer outras funções correlatas ou que lhe forem delegadas pelo
Prefeito Municipal.
Parágrafo único: Com a entrada em vigor desta lei, entender-se-á como
Secretário(a) Municipal de Educação as menções alusivas a Coordenador(a) Municipal
de Educação contidas em leis, decretos, portarias, entre outras normas e documentos
existentes no âmbito do Município de Taguaí.
Artigo 5º. Compete a Contabilidade Municipal as seguintes atribuições:
I. Preparar as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem
apresentadas na Secretária Municipal de Educação e posteriormente ao Conselho do
FUNDEB;
I. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo
referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das
receitas;
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P.
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Taguaí: Capital das Confecções
II. Encaminhar ao Presidente do Conselho do FUNDEB:
A) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
B) Anualmente, o balanço geral do Fundo.
Artigo 6º. As despesas decorrentes coma execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas o orçamento vigente.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 14 de agosto de 2024.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
Amarildo Dalcin Junior
Secretário Municipal Interino
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Taguaí: Capital das Confecções
Justificativa para o Projeto de Lei que Institui a Secretaria Municipal de Educação
À Câmara Municipal de Taguaí,
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Apresento a Vossas Excelências o Projeto de Lei que visa à criação da Secretaria
Municipal de Educação no âmbito do Município de Taguaí. A proposição deste projeto é
motivada pela necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas educacionais,
fortalecendo a estrutura administrativa e garantindo a eficiência e eficácia na implementação
das ações que visam à melhoria da qualidade do ensino em nossa cidade.
A criação da Secretaria Municipal de Educação justifica-se pelo seguinte:
I. Melhoria na Gestão Educacional: A Secretaria Municipal de Educação será
responsável por coordenar, planejar e executar as políticas públicas voltadas para a
educação, possibilitando um acompanhamento mais eficiente dos recursos e das
ações desenvolvidas, e assegurando que as diretrizes educacionais sejam alinhadas
às necessidades da comunidade.
II. Organização e Transparência: Com a instituição da Secretaria, haverá uma
centralização das atividades educacionais, facilitando o controle e a transparência dos
processos administrativos e financeiros, especialmente no que se refere ao uso dos
recursos destinados à educação, como os oriundos do FUNDEB.
III. Apoio ao Desenvolvimento Educacional: A Secretaria será capaz de promover
o desenvolvimento de programas, projetos e ações que visem à melhoria contínua da
educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos. Além
disso, poderá estabelecer parcerias e convênios que tragam mais recursos e
investimentos para o setor educacional.
IV. Fortalecimento da Articulação Institucional: A Secretaria terá a capacidade
de articular-se com outros órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e
instituições educacionais, visando à construção de políticas públicas integradas e
eficazes, que contemplem as demandas da nossa população.
V. Adequação à Estrutura Administrativa: A substituição da Coordenadoria
Municipal de Educação pela Secretaria Municipal de Educação reflete uma adequação
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Taguaí: Capital das Confecções
necessária à nova realidade administrativa e às exigências de uma gestão pública
moderna e eficiente. Essa mudança permitirá que o município atenda de forma mais
adequada às demandas educacionais, com uma estrutura que possibilite a
formulação e implementação de políticas públicas mais efetivas.
Por todas as razões expostas, e considerando a importância da educação como um
pilar fundamental para o desenvolvimento social e econômico do município, bem como a
relevância e urgência de fortalecer a gestão educacional municipal, solicito aos nobres
Vereadores a apreciação e aprovação deste projeto de lei, que certamente contribuirá para o
avanço da educação em Taguaí, beneficiando diretamente nossa comunidade e garantindo
um futuro mais promissor para nossas crianças, jovens e adultos.
Conto com o apoio dos ilustres membros desta Casa para a aprovação desta
importante iniciativa.
Prefeito Municipal
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P.

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