| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Educação - SME no âmbito do Município de Taguaí, e dá outras providências. |
| native_id | 789 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ESTADO DE SÃO PAULO Taguaí: Capital das Confecções PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Educação - SME no âmbito do Município de Taguaí, e dá outras providências.” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica instituída a Secretaria Municipal de Educação - SME no âmbito da estrutura administrativa do Município de Taguaí, Estado de São Paulo. Parágrafo único: Com a entrada em vigor desta lei, entender-se-á como Secretaria Municipal de Educação as menções alusivas à Coordenadoria Municipal de Educação contidas em leis, decretos, portarias, entre outras normas e documentos existentes no âmbito do Município de Taguaí. Artigo 2º. A Secretaria Municipal de Educação - SME é o órgão da Administração Direta responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas pertinentes a área da educação, bem como controle e aplicação de recursos destinados aos desenvolvimentos das ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino, que compreendem: I. Educação infantil; II. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito; II. Educação de Jovens, adultos e idosos que não tiverem acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria. Artigo 3º. Compete à Secretaria Municipal da Educação - SME, entre outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei: Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguaíi - S.P MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ESTADO DE SÃO PAULO Taguaí: Capital das Confecções I. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas públicas municipais referentes à Educação; II. Desenvolver programas, projetos e ações que visem ao aprimoramento da Educação; III. Promover a articulação com órgãos estaduais, federais e com a sociedade civil, visando à implementação de ações integradas; IV. Propor a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos que visem à captação de recursos e ao desenvolvimento de projetos; V. Elaborar e executar o orçamento anual da Secretaria, em consonância com as diretrizes orçamentárias do município; VI. Zelar pela gestão eficiente dos recursos financeiros, humanos e materiais colocados à disposição da Secretaria; VII. Promover a capacitação dos servidores lotados na Secretaria para melhor desempenho de suas funções; VIII. Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal. Artigo 4º. O responsável pela Secretaria Municipal de Educação - SME será denominado Secretário(a) Municipal da Educação e será nomeado pelo Prefeito Municipal, cabendo-lhe as seguintes atribuições: I- Coordenar, supervisionar e dirigir todas as atividades da Secretaria; II. Representar a Secretaria perante os órgãos da administração pública, outras instituições e a sociedade civil; III. Assessorar o Prefeito em questões relacionadas à Educação; IV. Propor ao Prefeito Municipal a política e as diretrizes da Secretaria; Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ESTADO DE SÃO PAULO Taguaí: Capital das Confecções V. Supervisionar a execução do orçamento da Secretaria e propor as devidas modificações, quando necessário; VI. Estabelecer normas e procedimentos internos para o bom funcionamento da Secretaria; VII. Encaminhar ao Prefeito relatórios periódicos sobre as atividades e resultados alcançados pela Secretaria; VIII. Participar de reuniões do colegiado do Executivo, quando convocado; IX. Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria Municipal quando for o caso; X. Assinar transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria Municipal; XI. Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimentos das receitas; XII. Exercer outras funções correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único: Com a entrada em vigor desta lei, entender-se-á como Secretário(a) Municipal de Educação as menções alusivas a Coordenador(a) Municipal de Educação contidas em leis, decretos, portarias, entre outras normas e documentos existentes no âmbito do Município de Taguaí. Artigo 5º. Compete a Contabilidade Municipal as seguintes atribuições: I. Preparar as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem apresentadas na Secretária Municipal de Educação e posteriormente ao Conselho do FUNDEB; I. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ESTADO DE SÃO PAULO Taguaí: Capital das Confecções II. Encaminhar ao Presidente do Conselho do FUNDEB: A) Mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; B) Anualmente, o balanço geral do Fundo. Artigo 6º. As despesas decorrentes coma execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas o orçamento vigente. Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, em 14 de agosto de 2024. Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Amarildo Dalcin Junior Secretário Municipal Interino Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ESTADO DE SÃO PAULO Taguaí: Capital das Confecções Justificativa para o Projeto de Lei que Institui a Secretaria Municipal de Educação À Câmara Municipal de Taguaí, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apresento a Vossas Excelências o Projeto de Lei que visa à criação da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Município de Taguaí. A proposição deste projeto é motivada pela necessidade de aprimorar a gestão das políticas públicas educacionais, fortalecendo a estrutura administrativa e garantindo a eficiência e eficácia na implementação das ações que visam à melhoria da qualidade do ensino em nossa cidade. A criação da Secretaria Municipal de Educação justifica-se pelo seguinte: I. Melhoria na Gestão Educacional: A Secretaria Municipal de Educação será responsável por coordenar, planejar e executar as políticas públicas voltadas para a educação, possibilitando um acompanhamento mais eficiente dos recursos e das ações desenvolvidas, e assegurando que as diretrizes educacionais sejam alinhadas às necessidades da comunidade. II. Organização e Transparência: Com a instituição da Secretaria, haverá uma centralização das atividades educacionais, facilitando o controle e a transparência dos processos administrativos e financeiros, especialmente no que se refere ao uso dos recursos destinados à educação, como os oriundos do FUNDEB. III. Apoio ao Desenvolvimento Educacional: A Secretaria será capaz de promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações que visem à melhoria contínua da educação infantil, do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos. Além disso, poderá estabelecer parcerias e convênios que tragam mais recursos e investimentos para o setor educacional. IV. Fortalecimento da Articulação Institucional: A Secretaria terá a capacidade de articular-se com outros órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e instituições educacionais, visando à construção de políticas públicas integradas e eficazes, que contemplem as demandas da nossa população. V. Adequação à Estrutura Administrativa: A substituição da Coordenadoria Municipal de Educação pela Secretaria Municipal de Educação reflete uma adequação Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 — (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ESTADO DE SÃO PAULO Taguaí: Capital das Confecções necessária à nova realidade administrativa e às exigências de uma gestão pública moderna e eficiente. Essa mudança permitirá que o município atenda de forma mais adequada às demandas educacionais, com uma estrutura que possibilite a formulação e implementação de políticas públicas mais efetivas. Por todas as razões expostas, e considerando a importância da educação como um pilar fundamental para o desenvolvimento social e econômico do município, bem como a relevância e urgência de fortalecer a gestão educacional municipal, solicito aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação deste projeto de lei, que certamente contribuirá para o avanço da educação em Taguaí, beneficiando diretamente nossa comunidade e garantindo um futuro mais promissor para nossas crianças, jovens e adultos. Conto com o apoio dos ilustres membros desta Casa para a aprovação desta importante iniciativa. Prefeito Municipal Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira nº 44 - (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P.