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materia nº 94/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaSolicitando análise sobre a consideração do prazo congelado para a concessão de futuros quinquênios aos servidores.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 94/2024
Elza Maria de Oliveira Dalcin, na qualidade de vereadora desta Casa de 
Leis e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que, 
embasado no artigo 217, seja lida e deliberada em Plenário e após aprovação seja 
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando análise sobre a consideração do 
prazo congelado para a concessão de futuros quinquênios aos servidores.
JUSTIFICATIVA
É certo que ainda está em discussão a possibilidade de pagamento aos 
servidores públicos de verbas pecuniárias congeladas por meio da Lei Complementar n. 
173/2020 pelo período de 28/05/2020 a 31/12/2021, em virtude da Pandemia de COVID￾19.
Ocorre que não há impedimento para que a contagem do tempo que 
também foi congelada seja reestabelecida em seus termos iniciais, uma vez que a Lei 
Complementar n. 173/2020 já perdeu sua vigência, e a sociedade retornou ao estado de 
normalidade pré-Pandemia.
Assim, postula-se por meio da presente indicação que o período de 
28/05/2020 a 31/12/2021, seja computado como período efetivo de trabalho para todos os 
servidores para fins de futuros quinquênios.
Nestes termos.
Taguaí, 13 de agosto de 2024.
_________________________________
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN
Vereadora

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