| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Solicitando análise sobre a consideração do prazo congelado para a concessão de futuros quinquênios aos servidores. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI INDICAÇÃO Nº: 94/2024 Elza Maria de Oliveira Dalcin, na qualidade de vereadora desta Casa de Leis e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que, embasado no artigo 217, seja lida e deliberada em Plenário e após aprovação seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, solicitando análise sobre a consideração do prazo congelado para a concessão de futuros quinquênios aos servidores. JUSTIFICATIVA É certo que ainda está em discussão a possibilidade de pagamento aos servidores públicos de verbas pecuniárias congeladas por meio da Lei Complementar n. 173/2020 pelo período de 28/05/2020 a 31/12/2021, em virtude da Pandemia de COVID19. Ocorre que não há impedimento para que a contagem do tempo que também foi congelada seja reestabelecida em seus termos iniciais, uma vez que a Lei Complementar n. 173/2020 já perdeu sua vigência, e a sociedade retornou ao estado de normalidade pré-Pandemia. Assim, postula-se por meio da presente indicação que o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, seja computado como período efetivo de trabalho para todos os servidores para fins de futuros quinquênios. Nestes termos. Taguaí, 13 de agosto de 2024. _________________________________ ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN Vereadora