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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNPJ: 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI Nº 12/2024.
DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a concessão de auxílios para as
entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para
o exercício de 2025 e dá outras providências.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: .«
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2025, os
seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 7.228.000,00 (sete milhões e
duzentos e oitenta e oito mil reais), assim distribuídos:
Códigos Discriminação Valor
02 PODER EXECUTIVO
02.03 Serviço Municipal de Educação
3.3.50.39 Termo de Colaboração
Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 440.000,00
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura R$ 264.000,00
02.06 Serviço Municipal da Saúde
3.3.50.39 Termo de Colaboração jair j
Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 6.000.000,00
02.08 Serviço Municipal de Agricultura e Meio ambiente
3.3.50.39 Termo de Colaboração
Associação de Proteção dos Animais de Taguai - Ong Arca de R$ 96.000,00
Noé
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.39 Termo de Colaboração
Soc. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São Joaquim e Santana R$ 106.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Fartura R$ 106.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba R$ 120.000,00
Associação dos Amigos dos Deficientes de Taguai R$ 96.000,00
TOTAL R$ 7.228.000,00
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel (14) 3386 9040
CEP: 18890-000 Taguaí — SP E-mail: gabinete(Dtaguai.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNPJ: 46.223.723/0001-50
Parágrafo Único — As entidades contempladas com os repasses efetuados a título de
auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar mensalmente e entregar na
Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete físico financeiro e despesas
pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão também elaborar relatórios
trimestrais das receitas e despesas e entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual
orientação de procedimento formal da prestação de contas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 30 de agosto de 2024.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Tel (14) 3386 9040
CEP: 18890-000 Taguaí - SP E-mail: gabineteOtaguai.sp.gov.br
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