| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | Aprova as contas doPoder Executivo do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, para o exercício de 2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2.024, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.024 “Aprova as contas do Poder Executivo do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 2.022.” Considerando o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, processo TC — 0015439/2024-12, o qual julga as contas da Prefeitura Municipal de Taguaí, exercício financeiro de 2.022. Considerando o encaminhamento do referido parecer pelo Tribunal de Contas, o qual emitiu parecer favorável às Contas da Prefeitura. Luiz Eduardo Romano Cerri, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e publica, o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Artigo 1º: Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 2.022, ratificando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 2º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Em 13 de setembro de 2.024. in E Cr Luiz Eduardo Romano Cerri - Presidente - Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 JUSTIFICATIVA Senhoras e senhores Vereadores: O Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas prestadas pelo Poder Executivo Municipal de Taguaí, referentes ao exercício de 2.022. Desta forma, ante o estabelecido pela Lei Orgânica do Município, bem como pelo Regimento Interno desta Casa, após a emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas, a Câmara Municipal deverá submeter à votação as contas do Município, podendo ratificar o parecer ou emitir decisão contrária. Atenciosamente. Bim E Copo — Ae Luiz Eduardó Romano Cerri - Presidente - Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501