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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAprova as contas doPoder Executivo do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, para o exercício de 2022.
native_id829

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2.024, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.024
“Aprova as contas do Poder Executivo do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 2.022.”
Considerando o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
processo TC — 0015439/2024-12, o qual julga as contas da Prefeitura Municipal de
Taguaí, exercício financeiro de 2.022.
Considerando o encaminhamento do referido parecer pelo Tribunal
de Contas, o qual emitiu parecer favorável às Contas da Prefeitura.
Luiz Eduardo Romano Cerri, Presidente da Câmara Municipal de
Taguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
e publica, o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Artigo 1º: Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo do Município
de Taguaí, Estado de São Paulo, referentes ao exercício de 2.022, ratificando o parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Em 13 de setembro de 2.024.
in E Cr
Luiz Eduardo Romano Cerri
- Presidente -
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
JUSTIFICATIVA
Senhoras e senhores Vereadores:
O Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer prévio
favorável à aprovação das contas prestadas pelo Poder Executivo Municipal de
Taguaí, referentes ao exercício de 2.022.
Desta forma, ante o estabelecido pela Lei Orgânica do Município, bem
como pelo Regimento Interno desta Casa, após a emissão do parecer prévio pelo
Tribunal de Contas, a Câmara Municipal deverá submeter à votação as contas do
Município, podendo ratificar o parecer ou emitir decisão contrária.
Atenciosamente.
Bim E Copo
— Ae
Luiz Eduardó Romano Cerri
- Presidente -
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501

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