MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ — 46.223.723/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0202022
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para
as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e
dá outras providências.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguai, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ainda neste
exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme
especificação abaixo:
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.03 Serviço Municipal da Educação
3.3.50.39.01 Termo de Colaboração
Recanto Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 45.000,00
TOTAL R$ 45.000,00
Artigo 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional suplementar para a
cobertura das despesas relacionadas no art. 1º.
Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados
recursos provenientes de excesso de arrecadação a ocorrer junto ao orçamento do exercício corrente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 18 de Novembro de 2022.
Câmara ii de Taguaí
PROTOCOLO GERAL 407/2022
Data: 18/11/2022 - Horário: 14:33 1,
Administrativo Ú
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Fone (14) 3386-9040 CEP: 18.890-000 — Taguai - SP
E-mail: contabilidade (Otaguai.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ — 46.223.723/0001-50
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
O presente projeto de lei visa reforço da subvenção anual ao Recanto Infantil Santa
Rita de Cássia, conforme ofício justificativa encaminhado pela entidade ora anexado.
Ciente da compreensão quanto a relevância do tema esperamos a regular
aprovação.
Taguaí, 16 de novembro de 2022.
ÉDÉR CARL GAÇA DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 Fone (14) 3386-9040 CEP: 18.890-000 — Taguaí - SP
E-mail: contabilidade Qtaguai.sp.gov.br
RECANTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
“ SANTA RITA DE CÁSSIA”.
CNPJ: 47.581.756/0001-35
Reg. Sob nº 3.377 na Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo; Certidão de Utilidade
Pública Municipal Lei nº 238 de 04/10/1974; Certidão de Utilidade Pública Estadual Lei nº 2.688 de
30/12/1980; Certidão de Utilidade Pública Federal Decreto de 18/10/1995; Certificado de Entidade de
Fins Filantrópicos processo 71000.052211/2009-12; Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades
(CRCE) nº 0069/2014.
Email: recanto.santaritadecassia (hotmail.com
Taguaí, 16 de novembro de 2022.
À
Prefeitura Municipal de Taguaí
Exmo. Sr. Prefeito
OFÍCIO
Eu, Luiz Lourenço Lança Neto, Presidente do Recanto de Educação Infantil “Santa Rita
de Cássia”, de Taguaí, venho através deste apresentar uma Previsão das Despesas de Folha de
Pagamento do Recanto para o fechamento do ano.
Gostaríamos de citar que temos dois repasses do Convênio a serem recebidos ainda, os
quais não serão suficientes para totalizarmos as despesas.
Sabendo-se que neste ano, houve a necessidade da contratação de cinco funcionários a
mais do quadro planejado, devido ao período de licença gestante e pandemia, onde as mesmas
não puderam retornar ao trabalho.
As realizações de eventos beneficentes em prol de nossa entidade, também não
puderam ser realizados durante a Pandemia, onde a arrecadação também não foi suficiente
para conseguirmos cobrirmos o total das despesas.
Sabendo-se também que o valor do Convênio não teve reajuste a 3 anos.
Por isso, na qualidade de Presidente do Recanto, venho através deste, pedir sua
colaboração, com um valor aproximado de R$ 45.000,00, que será destinado a pagament:
Pessoal para conclusão das despesas referentes ao exercício de 2022.
Segue abaixo o demonstrativo das despesas para o fechamento do ano.
RECANTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
“ SANTA RITA DE CÁSSIA”.
CNPJ: 47.581.756/0001-35
Reg. Sob nº 3.377 na Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo; Certidão de Utilidade
Pública Municipal Lei nº 238 de 04/10/1974; Certidão de Utilidade Pública Estadual Lei nº 2.688 de
30/12/1980; Certidão de Utilidade Pública Federal Decreto de 18/10/1995; Certificado de Entidade de
Fins Filantrópicos processo 71000.052211/2009-12; Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades
(CRCE) nº 0069/2014.
Email: recanto .santaritadecassia(Whotmail.com
SALÁRIO LIQUIDO INSS LR. FGTS | TOTAL |
FOLHA NOV 2022 27.910,98 1.863,61 156,92 2.394,44 | 3232595 |
Fa
13º - 2º PARCELA 13.050,41 504,51 154,07
FOLHA DEZ- 2022 26.883,16 1.899,23 157,15 2.316,68 | 31.256,22
FÉRIAS 32.060,60 32.060,60
TOTAL DESPESAS BRENIE, 110.596,61
RE EA |
RECEITA — A RECEBER — 66.666,66
FALTANDO P/ PESSOAL 45.000,00
Sem mais, agradecemos a colaboração com nossa entidade até momento, e confiantes
em sua compreensão agradecemos desde já.
Atenciosamente,
Luiz Lourenço Lança Neto
Presidente do Recanto de Educação Infantil “Santa Rita de Cássia”