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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ/SP
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
INDICAÇÃO Nº: 106/2024
Samuel Adão dos Santos, na qualidade de vereadora desta Casa de Leis
e nos termos do Regimento Interno vêm expor a presente indicação para que, embasado
no artigo 217, seja lida e deliberada em Plenário e após aprovação seja encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo, solicitando construção de rampa de acesso para cadeirante na
esquina das ruas 7 de Setembro coma 15 de Novembro, em frente ao salão do Cirilo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa garantir o direito de acessibilidade a todos os
cidadãos, conforme previsto na legislação brasileira, em especial na Lei Brasileira de
Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade
de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A construção de uma rampa de acesso
para cadeirantes na esquina das ruas 7 de Setembro com a 15 de Novembro, em frente ao
salão do Cirilo, é uma medida necessária para facilitar a locomoção de pessoas que
dependem de cadeira de rodas, idosos e demais cidadãos com dificuldades de mobilidade.
A instalação da rampa é fundamental para melhorar a acessibilidade no
local, promovendo a inclusão social e garantindo maior segurança na travessia da via.
Além disso, é importante destacar que a ausência de acessibilidade em
áreas públicas pode gerar dificuldades e até mesmo risco de acidentes, comprometendo a
qualidade de vida dos munícipes. A construção da rampa beneficiará não apenas aqueles
que precisam de adaptações, mas também toda a comunidade, tornando o espaço público
mais acessível e acolhedor.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
indicação e o devido encaminhamento ao Chefe do Executivo Municipal, para que sejam
tomadas as providências necessárias para a execução desta importante obra.
Nestes termos.
Taguaí, 15 de outubro de 2024.
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SAMUEL ADÃO DOS SANTOS
Vereador
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